Pesidente do Missão na Bahia defende chacina em favelas de Salvador
Declaração ocorreu durante ato de campanha de Renan Santos em frente à Reitoria da UFBA e foi posteriormente endossada pelo candidato.29 Set 2026 / 05h30
Ministro atendeu a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e suspendeu decisão de Flávio Dino que havia permitido a publicação do conteúdo.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | TV Justiça
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) a decisão de Flávio Dino que havia autorizado a permanência nas redes sociais de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Com a decisão, volta a valer a determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a retirada do conteúdo. Fux tomou a decisão após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que contestou a decisão de Dino. A determinação tem caráter provisório e o caso deverá ser analisado pelo plenário do STF nesta quarta-feira (30). A publicação de Tabet fazia referência a uma suposta relação entre Flávio Bolsonaro e críticas a Nossa Senhora Aparecida. Mendonça havia determinado a retirada do conteúdo por considerar que a postagem apresentava expressões de caráter depreciativo e poderia interferir na formação da vontade do eleitor. Dino havia suspendido a ordem do TSE no domingo (27), ao analisar recurso apresentado pela defesa de Tabet. Na decisão, Dino afirmou que a publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e que, naquele momento, não havia elementos suficientes para justificar a restrição ao conteúdo. Ao suspender a decisão de Dino, Fux afirmou que não estava julgando definitivamente a legalidade da publicação nem a correção da decisão do TSE, mas preservando a competência do plenário do Supremo para analisar o conflito. O caso agora será submetido aos demais ministros do STF.
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