Justiça obriga Planserv a custear tratamento integral de paciente
Justiça obriga Planserv a custear tratamento integral de paciente
Ministro do STF entendeu que decisão da Justiça baiana se baseou em fundamentos contratuais e na urgência do quadro clínico da paciente.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado da Bahia, que contestava a decisão de uma vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão em questão obriga o Planserv a custear integralmente tratamentos não disponíveis em sua rede credenciada. O governo baiano argumentava que a sentença desrespeitava o entendimento firmado pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, que estabelece critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou que a determinação da Justiça baiana se baseou em fundamentos de natureza contratual e civil, sem afronta direta à tese vinculante do Supremo. O ministro destacou que o regulamento do Planserv já previa a cobertura da doença, além de constatar falha na rede credenciada e inadimplência do plano com o único hospital habilitado, bem como a urgência do quadro clínico da paciente. Com esta decisão monocrática, a obrigação do Planserv de custear integralmente o tratamento fora da rede credenciada permanece válida.
Foto: Reprodução | Planserv
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação apresentada pelo Estado da Bahia contra uma decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou ao Planserv o custeio integral de tratamentos não disponíveis na rede credenciada. Na ação, o governo baiano alegava que a sentença descumpria entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, que estabeleceu critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o Estado, a cobertura dependeria do cumprimento de requisitos como prescrição médica fundamentada, ausência de negativa da ANS, inexistência de alternativa terapêutica disponível, comprovação científica da eficácia do tratamento, registro na Anvisa e consulta prévia ao NATJUS. Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça baiana foi baseada em fundamentos próprios de natureza contratual e civil, sem afronta direta à tese vinculante do Supremo. Na decisão, o ministro destacou que houve reconhecimento da cobertura da doença pelo regulamento do próprio Planserv, além da constatação de falha na rede credenciada. O magistrado também mencionou que o único hospital habilitado para realizar o procedimento acumulava um passivo de aproximadamente R$ 850 mil devido à inadimplência do plano, situação que teria comprometido o atendimento da paciente. Outro ponto considerado por Dino foi a urgência do quadro clínico apresentado no processo. Com a decisão monocrática, permanece válida a determinação judicial que obriga o Planserv a custear integralmente o tratamento fora da rede credenciada.
STF mantém decisão que anula demissão de policial na Bahia
STF mantém decisão que anula demissão de policial na Bahia
Corte rejeitou recurso do governo estadual em caso de deserção
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Foto: Sergio Lima | Poder 360
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo Estado da Bahia e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que anulou a demissão de um policial militar acusado de deserção. O TJ-BA havia reconhecido cerceamento de defesa porque a sentença de primeira instância foi proferida sem a inclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), considerado essencial para análise do caso. O militar alegou que não foi devidamente notificado e que não teve acesso ao processo para preparar sua defesa. O governo estadual recorreu ao STF, mas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o recurso exigiria reavaliação de provas e interpretação de normas infraconstitucionais, o que não cabe à Corte. Com a decisão, permanece válida a determinação do TJ-BA para que o processo retorne à primeira instância, com a obrigatoriedade de anexação do PAD antes de novo julgamento.























