Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Iraquara e afasta primeiro-secretário
Decisão atende ação do Ministério Público da Bahia, que aponta terceira recondução consecutiva de vereadores aos mesmos cargos em desacordo com entendimento do STF.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara após ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP‑BA). A decisão impede a recondução consecutiva do vereador Suede de Jesus Neves Filho (PCdoB) ao terceiro mandato como presidente e do primeiro‑secretário Valmir Alves de Oliveira Júnior (PSD), considerada em desacordo com o entendimento do STF sobre reeleição de cargos nas mesas diretoras.
- O MP‑BA já havia recomendado a anulação da eleição e a realização de um novo pleito, citando precedente do STF que proíbe a reeleição de quem ocupou o mesmo cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. A suspensão permanece até nova deliberação judicial, mantendo a Câmara sem diretoria definida.
Foto: Reprodução
A Justiça determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara, na Chapada Diamantina, que havia reconduzido o vereador Suede de Jesus Neves Filho (PCdoB) para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa Legislativa. A decisão também afastou cautelarmente o primeiro-secretário, Valmir Alves de Oliveira Júnior (PSD). A medida foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente. Segundo o órgão, ambos os vereadores foram reconduzidos sucessivamente aos mesmos cargos, em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MP, Suede de Jesus Neves Filho presidiu a Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, sendo novamente eleito para comandar o Legislativo municipal no período de 2025/2026. Para o Ministério Público, a terceira recondução consecutiva viola a interpretação estabelecida pelo STF sobre a reeleição para cargos das mesas diretoras. O promotor destacou que a mesma irregularidade ocorreu com Valmir Alves de Oliveira Júnior, reconduzido pela terceira vez consecutiva ao cargo de primeiro-secretário. Antes da decisão judicial, em 27 de julho, o Ministério Público já havia recomendado a anulação da eleição da Mesa Diretora e a realização de um novo pleito para escolha dos integrantes. Em nota, o promotor Lucas Peixoto Valente ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu caso semelhante envolvendo um município baiano e fixou o entendimento de que quem ocupou o mesmo cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 não pode ser reconduzido para o mandato de 2025/2026. Com a decisão, a eleição da Mesa Diretora fica suspensa até nova deliberação da Justiça.
Justiça determina remoção de reportagem que cita Nikolas Ferreira e dono do Banco Master
Decisão atendeu pedido do deputado e também alcança publicações nas redes sociais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada da reportagem do ICL Notícias que divulgava mensagens entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, por suposta alteração do conteúdo da conversa.
- O juiz Jair Francisco dos Santos destacou que o áudio original mostra que o deputado usou apenas o apelido “Dani”, não “lindão”, e concedeu medida cautelar que obriga ICL Notícias e Meta a removerem o material em 24 horas, enquanto o Ministério Público Eleitoral e o direito de resposta são analisados.
Foto: reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo portal ICL Notícias que abordava mensagens trocadas entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A decisão também determina a remoção das publicações relacionadas ao conteúdo nas redes sociais. Segundo o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, responsável pela decisão, a reportagem teria alterado o conteúdo da conversa ao afirmar que o parlamentar se despediu de Vorcaro utilizando o termo "lindão". De acordo com o magistrado, o áudio original mostra que Nikolas utilizou apenas o apelido "Dani", o que, na avaliação da Justiça, comprometeu a integridade da informação divulgada. A ação foi movida pelo deputado, que pediu a suspensão imediata da reportagem. Na decisão, o juiz afirmou haver indícios suficientes para conceder a medida e determinou que o ICL Notícias e a Meta removam o conteúdo. O portal terá prazo de 24 horas para apresentar defesa, assim como o Ministério Público Eleitoral. Além disso, a Justiça ainda irá analisar o pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.
TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
Propaganda citava supostos episódios envolvendo o candidato do PL e foi suspensa até o julgamento do mérito do pedido de direito de resposta.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Estela Aranha, concedeu liminar que suspende a inserção publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula que acusava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro de ser "funcionário fantasma", de envolvimento em lavagem de dinheiro, na chamada "rachadinha" e de ter homenageado líder de grupo de extermínio. A medida foi tomada após pedido de direito de resposta do senador e permanece até que o TSE analise o mérito, com a exigência de comunicar imediatamente as emissoras de TV para cessar a veiculação. A relatora considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar acusações descontextualizadas e sem respaldo suficiente, podendo induzir o eleitor a crer que Bolsonaro ainda responde juridicamente pelos fatos, embora a denúncia da "rachadinha" tenha sido arquivada.
Foto: Reprodução
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma inserção da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia acusações contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão é liminar e foi tomada após pedido de direito de resposta apresentado pelo senador. A suspensão vale até que o TSE analise o mérito da ação. Intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, a propaganda apresentava uma série de acusações contra o candidato. Entre elas, afirmava que ele teria sido “funcionário fantasma”, teria sido denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso conhecido como “rachadinha” e teria homenageado um líder de grupo de extermínio no Rio de Janeiro. A peça também fazia referência a uma investigação relacionada ao Banco Master e afirmava que Flávio Bolsonaro teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões”. O conteúdo chegou a ser divulgado nas redes sociais pelo secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, ex-presidente do partido na Bahia. A publicação foi posteriormente retirada da rede social X em cumprimento à decisão judicial. Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu, em uma avaliação preliminar, que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política. Para a ministra, o material associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas a partir de informações apresentadas de maneira descontextualizada e sem respaldo suficiente na própria peça publicitária. A relatora destacou que fatos relacionados à vida pública de candidatos podem ser explorados durante uma campanha eleitoral. No entanto, segundo ela, a apresentação dessas informações precisa respeitar a situação jurídica atual dos envolvidos. Um dos pontos citados na decisão foi a referência ao caso da chamada “rachadinha”. A ministra observou que a denúncia relacionada ao episódio foi posteriormente arquivada. Na avaliação dela, a forma como o assunto foi apresentado poderia levar o eleitor a interpretar que Flávio Bolsonaro ainda responde atualmente àquelas acusações. Outro fator considerado pela magistrada foi o formato utilizado na propaganda. O material apresentava as acusações como se fizessem parte de um currículo profissional, recurso que, segundo a decisão, poderia conferir aparência documental às afirmações. Para Estela Aranha, a combinação de textos, imagens e narração aumentou o potencial de impacto da peça e poderia transmitir ao eleitorado uma percepção incompatível com a situação jurídica atual do candidato. A decisão ressalva que a Justiça Eleitoral não busca impedir críticas ou o debate político durante a campanha. O entendimento, porém, é de que informações falsas, imprecisas ou gravemente descontextualizadas não podem ser utilizadas para influenciar a escolha dos eleitores. Com a liminar, Lula e a coligação “Brasil Pronto Pra Mais” ficam impedidos de veicular novamente a inserção até uma nova decisão no processo. A ministra também determinou que o pool de emissoras de televisão seja comunicado imediatamente para cumprir a suspensão. A decisão ainda será submetida à análise definitiva da Justiça Eleitoral.
Justiça suspende resolução que reconhecia harmonização orofacial como especialidade da odontologia
Decisão atende a recurso do Conselho Federal de Medicina; CFO informou que vai recorrer.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (20), foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
- O tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as competências previstas em lei para o exercício das profissões. Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a resolução do CFO extrapola os limites legais da atuação da odontologia e pode representar riscos à saúde pública.
Foto: Reprodução
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (20), foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as competências previstas em lei para o exercício das profissões. Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a resolução do CFO extrapola os limites legais da atuação da odontologia e pode representar riscos à saúde pública. Em nota, o CFO informou que recorrerá da decisão e defendeu que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação dos cirurgiões-dentistas. A entidade também orientou os profissionais a manterem os procedimentos dentro dos limites previstos na legislação enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.
TSE manda Lula e PT retirarem vídeos com pedido de votos antes do início da campanha
Decisão liminar aponta propaganda eleitoral antecipada durante convenção partidária na Bahia.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou que Lula, o PT e o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, além do YouTube, removam em até 24 horas trechos de vídeos em que Lula faz pedidos de votos durante uma convenção partidária na Bahia, antes do início oficial da campanha eleitoral. A medida, tomada em caráter liminar, atende parcialmente a um pedido do partido Novo e pode levar à retirada completa das transmissões caso não seja possível editar os vídeos.
- A decisão ressalta que as declarações ultrapassaram os limites da pré‑campanha, contendo pedidos explícitos de voto como “vote em mim” e “me elejam pela quarta vez”, e que a convenção partidária não exime a propaganda eleitoral antecipada. A medida já está em vigor, mas será analisada pelo plenário do TSE, que decidirá se a mantém ou não.
Foto: Ricardo Stuckert
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PT, o governador da Bahia Jerônimo Rodrigues (PT) e o YouTube removam, em até 24 horas, trechos de vídeos em que Lula faz pedidos de votos durante uma convenção partidária realizada na Bahia, antes do início oficial da campanha eleitoral. A decisão, em caráter liminar, atende parcialmente a um pedido apresentado pelo partido Novo. Caso não seja possível editar os vídeos, o ministro determinou que a transmissão completa seja retirada das plataformas. Na decisão, Mendonça afirmou que as declarações ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha ao conterem pedidos explícitos de voto, citando frases como "vote em mim", "me elejam pela quarta vez" e "dê um votinho pra mim". Durante o evento, Lula também pediu votos para os candidatos ao Senado pela Bahia, Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT). O ministro ressaltou que o fato de as declarações terem ocorrido em uma convenção partidária não afasta a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão já está em vigor, mas ainda será submetida à análise do plenário do TSE, que decidirá se mantém ou não a medida.
Flávio critica decisão de Moraes e fala em interferência eleitoral
Flávio critica decisão de Moraes e fala em interferência eleitoral
Senador afirmou que medida do ministro Alexandre de Moraes busca influenciar o processo eleitoral e criticou decisão que restringiu visitas ao ex-presidente.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou publicamente a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu suas visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar classificou a medida, que possui um prazo de 90 dias, como uma tentativa de interferência direta nas eleições deste ano, destacando que o período de restrição impede o contato entre ambos até a conclusão do primeiro turno das eleições.
- A determinação judicial ocorreu após Flávio divulgar uma carta de Jair Bolsonaro em suas redes sociais, o que contrariou a proibição de uso dessas plataformas pelo ex-presidente. Em sua transmissão, o senador defendeu suas prerrogativas como membro da equipe de defesa jurídica de seu pai, criticou a recente operação de busca e apreensão da Polícia Federal e incentivou seus eleitores a apoiarem candidatos ao Senado que sejam favoráveis ao impeachment do ministro Alexandre de Moraes.
Foto: Reprodução
O senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou nesta segunda-feira (13) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restringir suas visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) representa uma tentativa de interferência nas eleições deste ano. A medida foi adotada após Flávio divulgar, em suas redes sociais, uma carta escrita por Jair Bolsonaro, contrariando a determinação judicial que proíbe o ex-presidente de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, por meio de terceiros. Durante uma transmissão ao vivo, Flávio criticou a decisão. "Os com caneta não podem decidir no lugar dos com voto. [...] Parem de destruir a democracia com pretexto de defender a democracia, isso não cola", afirmou. O senador também questionou o prazo de 90 dias estabelecido na decisão judicial. "Não por acaso ele toma a decisão por 90 dias. Eu só poderia voltar a falar [com Bolsonaro] após o primeiro turno. Alguém acha que isso é coincidência? Qual é o critério para 90 dias?", disse. Em seguida, dirigiu-se aos seguidores: **"Você acha que Alexandre de Moraes está tentando intervir nas eleições? Deixe aqui sua opinião." **Flávio afirmou ainda que muitos eleitores devem escolher candidatos ao Senado comprometidos com o impeachment de Alexandre de Moraes e declarou que isso "não é antidemocrático". O parlamentar também disse esperar a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A OAB vai entrar no circuito, porque é uma prerrogativa inegociável de que os advogados tenham acesso aos seus clientes", afirmou. Flávio integra oficialmente a equipe de defesa de Jair Bolsonaro. Segundo o senador, Moraes pretende endurecer ainda mais as medidas contra o ex-presidente. "Alexandre de Moraes quer só uma desculpinha para tirar meu pai da domiciliar. [...] A estratégia é muito simples, é botar a culpa em mim. [...] É uma loucura o que faz Moraes, uma insanidade atrás da outra", declarou. Flávio também afirmou que a busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na residência de Jair Bolsonaro teve como objetivo encontrar justificativas para revogar a prisão domiciliar. A defesa do ex-presidente informou que nenhuma arma foi localizada durante a operação. Por fim, o pré-candidato afirmou que seguirá na disputa presidencial. Segundo ele, somente abriria mão da candidatura caso Jair Bolsonaro pudesse concorrer à Presidência, hipótese atualmente impedida pela inelegibilidade do ex-presidente.
Justiça condena Estado e município por morte de guarda em Serra do Ramalho
Justiça condena Estado e município por morte de guarda em Serra do Ramalho
Decisão reconheceu falhas do Município de Serra do Ramalho e do Estado da Bahia na operação que resultou na morte do servidor em 2000.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça da Bahia condenou o Município de Serra do Ramalho e o Estado a pagarem uma indenização de R$ 100 mil, além de pensão, à família de um guarda municipal morto em serviço no ano de 2000. O acidente fatal ocorreu quando o servidor, designado para transportar uma pessoa com transtorno mental sem o suporte adequado, perdeu o controle da viatura após ser imobilizado pelo pescoço pelo passageiro.
- A decisão do juiz Yago Ferraro estabeleceu a responsabilidade solidária dos dois entes públicos no caso. O magistrado concluiu que o Município falhou ao enviar o funcionário para a diligência sem equipamentos de segurança adequados, e o Estado foi negligente ao transferir uma atividade de alto risco, de competência da segurança pública estadual, a um guarda municipal sem o devido amparo.
Foto: Reprodução
A Justiça determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia indenizem a viúva e o filho de um guarda municipal que morreu durante o serviço, em setembro de 2000. A sentença fixou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os dois entes públicos, com R$ 50 mil de responsabilidade para cada um. Além da indenização, a decisão também assegura o pagamento de uma pensão, em parcela única, correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício será calculado até a data em que o filho completou 25 anos e, no caso da viúva, até o período em que o guarda completaria 65 anos de idade. O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Conforme o processo, ele foi designado para conduzir uma viatura que transportava uma pessoa com transtorno mental. Durante o deslocamento, o passageiro teria imobilizado o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da direção. A viatura saiu da pista e colidiu, provocando a morte do servidor ainda no local. Na ação judicial, a família argumentou que o guarda exercia, naquele momento, uma atividade ligada à Secretaria de Segurança Pública da Bahia, desempenhando uma função que caberia ao Estado. Ao proferir a sentença, o juiz Yago Ferraro, da Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, concluiu que o Município falhou ao enviar o servidor para a diligência sem oferecer as condições adequadas de segurança. O magistrado também entendeu que o Estado da Bahia contribuiu para o ocorrido ao não disponibilizar o aparato de segurança pública necessário, transferindo ao guarda municipal uma atividade de alto risco. Segundo a decisão, a atuação conjunta dos dois entes públicos foi determinante para o desfecho do caso, motivo pelo qual ambos foram responsabilizados solidariamente pela reparação dos danos causados à família do servidor.
Tribunal arquiva processo sobre a Fiol entre Ilhéus e Caetité
Tribunal arquiva processo sobre a Fiol entre Ilhéus e Caetité
Processo trata da concessão da ferrovia à iniciativa privada
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade o encerramento e arquivamento do processo referente à concessão do primeiro trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol 1), na Bahia. A decisão, tomada em sessão de 17 de junho de 2026 e divulgada na sexta-feira (26), refere-se à transferência da operação da ferrovia de 537 quilômetros, que liga Ilhéus a Caetité, para a iniciativa privada.
- Segundo o TCU, a determinação estabelecida em uma decisão anterior sobre o processo foi cumprida, justificando o encerramento da ação conforme o regimento interno. O acórdão também prevê a comunicação da decisão à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes, destacando a importância estratégica da Fiol 1 para a logística baiana e o escoamento de cargas via o futuro Porto Sul em Ilhéus.
Foto: Reprodução | Estadão Conteúdo
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu encerrar e arquivar o processo que tratava da concessão do primeiro trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol 1), na Bahia. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte e divulgada na sexta-feira (26). O trecho da ferrovia possui 537 quilômetros de extensão e liga os municípios de Ilhéus, no sul do estado, e Caetité, no sudoeste baiano. O processo analisado pelo TCU trata da transferência da operação da ferrovia para a iniciativa privada. A decisão foi tomada durante sessão realizada em 17 de junho de 2026, conforme o Acórdão nº 1.546/2026, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus. Segundo o Tribunal, foi considerada cumprida a determinação estabelecida em decisão anterior sobre o processo. Com isso, os ministros decidiram pelo encerramento e arquivamento da ação, conforme previsto no Regimento Interno do TCU. O acórdão também determina que a decisão seja comunicada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes. A íntegra do documento ficará disponível no portal eletrônico do Tribunal após a publicação oficial. A Fiol 1 é considerada estratégica para a logística da Bahia, pois vai ligar a região produtora do interior do estado ao litoral, permitindo o escoamento de cargas por meio do futuro Porto Sul, em Ilhéus. A sessão foi presidida pelo ministro Vital do Rêgo e contou com a participação dos demais integrantes do Plenário do TCU.
Justiça obriga Planserv a custear tratamento integral de paciente
Justiça obriga Planserv a custear tratamento integral de paciente
Ministro do STF entendeu que decisão da Justiça baiana se baseou em fundamentos contratuais e na urgência do quadro clínico da paciente.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado da Bahia, que contestava a decisão de uma vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão em questão obriga o Planserv a custear integralmente tratamentos não disponíveis em sua rede credenciada. O governo baiano argumentava que a sentença desrespeitava o entendimento firmado pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, que estabelece critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou que a determinação da Justiça baiana se baseou em fundamentos de natureza contratual e civil, sem afronta direta à tese vinculante do Supremo. O ministro destacou que o regulamento do Planserv já previa a cobertura da doença, além de constatar falha na rede credenciada e inadimplência do plano com o único hospital habilitado, bem como a urgência do quadro clínico da paciente. Com esta decisão monocrática, a obrigação do Planserv de custear integralmente o tratamento fora da rede credenciada permanece válida.
Foto: Reprodução | Planserv
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação apresentada pelo Estado da Bahia contra uma decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou ao Planserv o custeio integral de tratamentos não disponíveis na rede credenciada. Na ação, o governo baiano alegava que a sentença descumpria entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, que estabeleceu critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o Estado, a cobertura dependeria do cumprimento de requisitos como prescrição médica fundamentada, ausência de negativa da ANS, inexistência de alternativa terapêutica disponível, comprovação científica da eficácia do tratamento, registro na Anvisa e consulta prévia ao NATJUS. Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça baiana foi baseada em fundamentos próprios de natureza contratual e civil, sem afronta direta à tese vinculante do Supremo. Na decisão, o ministro destacou que houve reconhecimento da cobertura da doença pelo regulamento do próprio Planserv, além da constatação de falha na rede credenciada. O magistrado também mencionou que o único hospital habilitado para realizar o procedimento acumulava um passivo de aproximadamente R$ 850 mil devido à inadimplência do plano, situação que teria comprometido o atendimento da paciente. Outro ponto considerado por Dino foi a urgência do quadro clínico apresentado no processo. Com a decisão monocrática, permanece válida a determinação judicial que obriga o Planserv a custear integralmente o tratamento fora da rede credenciada.
STF mantém decisão que anula demissão de policial na Bahia
STF mantém decisão que anula demissão de policial na Bahia
Corte rejeitou recurso do governo estadual em caso de deserção
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Foto: Sergio Lima | Poder 360
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo Estado da Bahia e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que anulou a demissão de um policial militar acusado de deserção. O TJ-BA havia reconhecido cerceamento de defesa porque a sentença de primeira instância foi proferida sem a inclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), considerado essencial para análise do caso. O militar alegou que não foi devidamente notificado e que não teve acesso ao processo para preparar sua defesa. O governo estadual recorreu ao STF, mas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o recurso exigiria reavaliação de provas e interpretação de normas infraconstitucionais, o que não cabe à Corte. Com a decisão, permanece válida a determinação do TJ-BA para que o processo retorne à primeira instância, com a obrigatoriedade de anexação do PAD antes de novo julgamento.
























