Contendas do Sincorá completa 500 dias sem registrar homicídios
Contendas do Sincorá completa 500 dias sem registrar homicídios
Município não tem crimes violentos letais há quase um ano e meio
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O município de Contendas do Sincorá, situado na Chapada Diamantina, alcançou a notável marca de 500 dias consecutivos sem registrar nenhum homicídio. Esse marco foi oficialmente confirmado pelo 24º Batalhão da Polícia Militar, que atua na região e ressalta a importância desse período como um dos maiores intervalos sem crimes letais na área.
- De acordo com a corporação, o cenário positivo é atribuído a uma série de ações coordenadas, incluindo estratégias de prevenção, o reforço no patrulhamento local e a fundamental participação da comunidade, que tem colaborado ativamente com denúncias e apoio às equipes de segurança. A Polícia Militar garantiu que manterá o monitoramento e o policiamento ostensivo para assegurar a continuidade da segurança no município.
Foto: Divulgação | Polícia Militar
O município de Contendas do Sincorá, na região da Chapada Diamantina, completou 500 dias sem registrar homicídios. O marco foi confirmado pelo 24º Batalhão da PM, responsável pelo policiamento na área. Segundo o batalhão, o período sem crimes letais é resultado de ações de prevenção e do reforço no patrulhamento na cidade. A corporação também atribui o cenário à participação da comunidade nas denúncias e no apoio às equipes de segurança. Contendas do Sincorá mantém a marca desde 2023, o que representa um dos maiores intervalos sem homicídios na região. A Polícia Militar informou que continuará com o monitoramento e o policiamento ostensivo no município.
Contendas do Sincorá: TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice por compra de votos
A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral
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Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por unanimidade, a decisão que cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Contendas do Sincorá, no sudoeste do estado, por compra de votos nas eleições municipais de 2024. A Corte também confirmou a inelegibilidade dos dois gestores. Os magistrados rejeitaram os embargos de declaração apresentados por Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), conhecido como Didi, e Érica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, mantendo a sentença da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu. A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou a prática de captação ilícita de sufrágio. No recurso, a defesa questionou a legalidade de provas bancárias e de uma gravação ambiental, mas o relator do caso, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, afirmou que as provas foram validadas e passaram por perícia técnica. O tribunal também destacou movimentações financeiras consideradas atípicas às vésperas da eleição, com a transferência de R$ 11.050 em um único dia, por meio de Pix em valores padronizados, o que foi interpretado como um esquema de aliciamento de eleitores. Apesar de manter a cassação, o TRE-BA negou o pedido para aplicação de multa por recurso protelatório, entendendo que os embargos não ultrapassaram o direito constitucional de defesa.























