BRASIL - A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável à constitucionalidade do contrato intermitente, criado durante a reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB) em 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados “bicos”. O julgamento foi retomado na última sexta-feira (6), no plenário virtual, com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido visto em setembro. Se não houver pedido de vista ou destaque, a análise será encerrada na próxima sexta-feira (13). Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando chamado. De acordo com as entidades sindicais que ajuizaram as ações — Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) —, esse tipo de contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego. Defensores sustentam que esse tipo de relação trabalhista aumenta a geração de emprego entre os mais jovens. Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas propôs obrigações ao empregador. Para ele, o contrato será rescindido se o funcionário não for convocado em um ano. “Findo o prazo de um ano e no caso de ausência de justificativa para a não convocação do empregado, é cabível a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias", alega a tese proposta pelo ministro. Para Zanin, o contrato intermitente está de acordo com a Constituição, mas é inconstitucional a interpretação “que transfere aos trabalhadores os riscos inerentes ao desenvolvimento da atividade econômica". "A celebração do contrato intermitente gera inegável expectativa da futura prestação de serviço para o empregado. Como consequência, emerge para o empregador a obrigação de prestar contas ao empregado, inclusive a de informar ao trabalhador a perspectiva da futura (não) convocação para a prestação do serviço objeto do contrato de trabalho", argumentou o ministro em seu voto. Apesar da maioria formada a favor do contrato intermitente, alguns pontos do julgamento ainda estão pendentes de definição. Em 2020, o relator, Edson Fachin, votou para acolher as ações e afirmou que a jornada intermitente promove a "instrumentalização da força de trabalho humana" e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber, já aposentada.
22/10
Wilson Porto