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Procurador-geral da República participou de evento, em Londres, promovido pelo Banco Master em abril de 202419 Set 2026 / 10h00
Ex-deputado não retornou à função de escrivão após perder mandato; decisão foi publicada no Diário Oficial da União
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e aponta como motivo o abandono de cargo, caracterizado por faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após Eduardo Bolsonaro não retornar às atividades na Polícia Federal depois do encerramento de seu mandato parlamentar. A PF havia determinado o retorno do então deputado ao cargo de escrivão, mas ele permaneceu nos Estados Unidos. O processo administrativo foi concluído pela corporação em julho deste ano e encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da demissão. Eduardo Bolsonaro estava afastado da PF para exercer o mandato de deputado federal. Após perder o mandato em dezembro de 2025, em razão do número de faltas às sessões da Câmara, a Polícia Federal determinou seu retorno às funções. Como não houve a reapresentação ao trabalho, foi aberto o procedimento disciplinar que culminou na demissão. A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados contra a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento terminou em 18 de setembro, com placar de 4 votos a 0. A condenação está relacionada à atuação do ex-deputado nos Estados Unidos. Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, ele teria buscado pressionar autoridades norte-americanas para adotar medidas contra autoridades brasileiras e contra o Brasil, com o objetivo de interferir no processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa contestou as acusações. Além da pena de prisão, a decisão do STF determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos, conforme o julgamento da Primeira Turma. A demissão administrativa publicada nesta segunda-feira formaliza, no âmbito do Ministério da Justiça, o desligamento do ex-deputado dos quadros da Polícia Federal.
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