TSE julga nesta quinta candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
TSE julga nesta quinta candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
Ex-procurador recebeu 2,9 milhões de votos no Paraná, mas candidatura é questionada com base na Lei da Ficha Limpa.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará nesta quinta‑feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Caso a maioria dos ministros o considere inelegível, os 2,9 milhões de votos recebidos serão anulados e será convocada nova eleição para a vaga. Dallagnol, ex‑procurador da Lava Jato, afirma confiar na decisão da Corte, ressaltando o respeito ao voto popular.
- A disputa surge após a decisão de 2023 do TSE, que indeferiu seu registro para a Câmara dos Deputados por ter se exonerado do Ministério Público Federal antes de processos disciplinares no CNMP, violando a Lei da Ficha Limpa. O PT do Paraná recorreu ao TSE contra a decisão do TRE‑PR que manteve o registro, e o julgamento final ocorrerá agora na instância eleitoral superior.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (8) o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo), eleito para uma das duas vagas do Paraná no Senado com 2,9 milhões de votos. A diplomação, porém, depende da decisão da Corte sobre a validade da candidatura. Se a maioria dos ministros considerar Dallagnol inelegível, os votos recebidos serão anulados e uma nova eleição para a vaga deverá ser realizada. Em nota divulgada nesta quarta-feira (7), Dallagnol afirmou que "confia que o julgamento honrará essa missão, com independência, respeito à lei e à soberania popular, acima de quaisquer vínculos pessoais ou interesses políticos". "O povo do Paraná fez sua escolha. Seus votos merecem respeito", declarou. A candidatura é questionada com base em uma decisão do próprio TSE, de 2023, que indeferiu o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados e resultou na perda do mandato. Na ocasião, a Corte entendeu que ele havia antecipado o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em 2021, enquanto havia procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para evitar eventual abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Pela Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público que pedem exoneração enquanto respondem a PAD podem ficar inelegíveis por oito anos. Ao analisar o caso anterior, o TSE entendeu que os procedimentos em tramitação no CNMP poderiam resultar na abertura de processos disciplinares e que a exoneração antecipada teria evitado a incidência da regra. Para a disputa deste ano, Dallagnol foi novamente alvo de ações que alegam que a inelegibilidade se estenderia até 2029. O principal processo foi apresentado pela coligação que apoiou a candidatura do PT ao Governo do Paraná. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 4 votos a 3, manter o registro da candidatura. A maioria considerou, entre outros pontos, que os procedimentos antigos não resultaram efetivamente em novos PADs ou sanções. O PT recorreu ao TSE, que agora fará a análise definitiva do caso na instância eleitoral superior.
Eduardo Bolsonaro é demitido da PF após processo por abandono de cargo
Eduardo Bolsonaro é demitido da PF após processo por abandono de cargo
Ex-deputado não retornou à função de escrivão após perder mandato; decisão foi publicada no Diário Oficial da União
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda‑feira (21) a demissão do ex‑deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL‑SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal, após o Processo Administrativo Disciplinar concluir que ele abandonou o cargo por faltas injustificadas superiores a 30 dias consecutivos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e segue a determinação da PF de que o parlamentar retornasse ao serviço, o que não ocorreu, pois ele permaneceu nos Estados Unidos.
- A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do STF rejeitar, por unanimidade, os recursos contra a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação, além da perda do cargo de escrivão e da inelegibilidade por oito anos. O caso está ligado a supostas tentativas de pressionar autoridades norte‑americanas para interferir em processos envolvendo seu pai, o ex‑presidente Jair Bolsonaro.
Foto: Reprodução
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e aponta como motivo o abandono de cargo, caracterizado por faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após Eduardo Bolsonaro não retornar às atividades na Polícia Federal depois do encerramento de seu mandato parlamentar. A PF havia determinado o retorno do então deputado ao cargo de escrivão, mas ele permaneceu nos Estados Unidos. O processo administrativo foi concluído pela corporação em julho deste ano e encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da demissão. Eduardo Bolsonaro estava afastado da PF para exercer o mandato de deputado federal. Após perder o mandato em dezembro de 2025, em razão do número de faltas às sessões da Câmara, a Polícia Federal determinou seu retorno às funções. Como não houve a reapresentação ao trabalho, foi aberto o procedimento disciplinar que culminou na demissão. A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados contra a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento terminou em 18 de setembro, com placar de 4 votos a 0. A condenação está relacionada à atuação do ex-deputado nos Estados Unidos. Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, ele teria buscado pressionar autoridades norte-americanas para adotar medidas contra autoridades brasileiras e contra o Brasil, com o objetivo de interferir no processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa contestou as acusações. Além da pena de prisão, a decisão do STF determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos, conforme o julgamento da Primeira Turma. A demissão administrativa publicada nesta segunda-feira formaliza, no âmbito do Ministério da Justiça, o desligamento do ex-deputado dos quadros da Polícia Federal.
TSE suspende julgamento sobre inelegibilidade de Bolsonaro; Corte retoma análise na próxima terça-feira
Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro (PL), Tarcísio Vieira de Carvalho, defendeu a rejeição do processo do PDT
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Foto: Reprodução
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na manhã desta quinta-feira (22), o julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) impedido de disputar um cargo público nas próximas eleições. De acordo com a decisão do chefe do TSE, Alexandre de Moraes, a Corte deve retomar a análise do caso na próxima terça (27), às 19 horas. Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro (PL), Tarcísio Vieira de Carvalho, defendeu a rejeição do processo do PDT. O advogado Tarcísio Vieira classificou a ação do partido como “falsidade ideológica". Ele rechaçou a possibilidade de golpe alegado pelo acusão. Na próxima terça-feira (27), a votação começa pelos dois ministros do STJ, Benedito Gonçalves, relator da ação e na sequência Raul Araújo. Logo em seguida Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares votam. Por fim, os membros do STF, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
























