TSE julga nesta quinta candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
TSE julga nesta quinta candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
Ex-procurador recebeu 2,9 milhões de votos no Paraná, mas candidatura é questionada com base na Lei da Ficha Limpa.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará nesta quinta‑feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Caso a maioria dos ministros o considere inelegível, os 2,9 milhões de votos recebidos serão anulados e será convocada nova eleição para a vaga. Dallagnol, ex‑procurador da Lava Jato, afirma confiar na decisão da Corte, ressaltando o respeito ao voto popular.
- A disputa surge após a decisão de 2023 do TSE, que indeferiu seu registro para a Câmara dos Deputados por ter se exonerado do Ministério Público Federal antes de processos disciplinares no CNMP, violando a Lei da Ficha Limpa. O PT do Paraná recorreu ao TSE contra a decisão do TRE‑PR que manteve o registro, e o julgamento final ocorrerá agora na instância eleitoral superior.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta quinta-feira (8) o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo), eleito para uma das duas vagas do Paraná no Senado com 2,9 milhões de votos. A diplomação, porém, depende da decisão da Corte sobre a validade da candidatura. Se a maioria dos ministros considerar Dallagnol inelegível, os votos recebidos serão anulados e uma nova eleição para a vaga deverá ser realizada. Em nota divulgada nesta quarta-feira (7), Dallagnol afirmou que "confia que o julgamento honrará essa missão, com independência, respeito à lei e à soberania popular, acima de quaisquer vínculos pessoais ou interesses políticos". "O povo do Paraná fez sua escolha. Seus votos merecem respeito", declarou. A candidatura é questionada com base em uma decisão do próprio TSE, de 2023, que indeferiu o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados e resultou na perda do mandato. Na ocasião, a Corte entendeu que ele havia antecipado o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em 2021, enquanto havia procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para evitar eventual abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Pela Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público que pedem exoneração enquanto respondem a PAD podem ficar inelegíveis por oito anos. Ao analisar o caso anterior, o TSE entendeu que os procedimentos em tramitação no CNMP poderiam resultar na abertura de processos disciplinares e que a exoneração antecipada teria evitado a incidência da regra. Para a disputa deste ano, Dallagnol foi novamente alvo de ações que alegam que a inelegibilidade se estenderia até 2029. O principal processo foi apresentado pela coligação que apoiou a candidatura do PT ao Governo do Paraná. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 4 votos a 3, manter o registro da candidatura. A maioria considerou, entre outros pontos, que os procedimentos antigos não resultaram efetivamente em novos PADs ou sanções. O PT recorreu ao TSE, que agora fará a análise definitiva do caso na instância eleitoral superior.
Eduardo Bolsonaro é demitido da PF após processo por abandono de cargo
Eduardo Bolsonaro é demitido da PF após processo por abandono de cargo
Ex-deputado não retornou à função de escrivão após perder mandato; decisão foi publicada no Diário Oficial da União
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda‑feira (21) a demissão do ex‑deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL‑SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal, após o Processo Administrativo Disciplinar concluir que ele abandonou o cargo por faltas injustificadas superiores a 30 dias consecutivos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e segue a determinação da PF de que o parlamentar retornasse ao serviço, o que não ocorreu, pois ele permaneceu nos Estados Unidos.
- A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do STF rejeitar, por unanimidade, os recursos contra a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação, além da perda do cargo de escrivão e da inelegibilidade por oito anos. O caso está ligado a supostas tentativas de pressionar autoridades norte‑americanas para interferir em processos envolvendo seu pai, o ex‑presidente Jair Bolsonaro.
Foto: Reprodução
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e aponta como motivo o abandono de cargo, caracterizado por faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado após Eduardo Bolsonaro não retornar às atividades na Polícia Federal depois do encerramento de seu mandato parlamentar. A PF havia determinado o retorno do então deputado ao cargo de escrivão, mas ele permaneceu nos Estados Unidos. O processo administrativo foi concluído pela corporação em julho deste ano e encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da demissão. Eduardo Bolsonaro estava afastado da PF para exercer o mandato de deputado federal. Após perder o mandato em dezembro de 2025, em razão do número de faltas às sessões da Câmara, a Polícia Federal determinou seu retorno às funções. Como não houve a reapresentação ao trabalho, foi aberto o procedimento disciplinar que culminou na demissão. A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados contra a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. O julgamento terminou em 18 de setembro, com placar de 4 votos a 0. A condenação está relacionada à atuação do ex-deputado nos Estados Unidos. Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, ele teria buscado pressionar autoridades norte-americanas para adotar medidas contra autoridades brasileiras e contra o Brasil, com o objetivo de interferir no processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa contestou as acusações. Além da pena de prisão, a decisão do STF determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos, conforme o julgamento da Primeira Turma. A demissão administrativa publicada nesta segunda-feira formaliza, no âmbito do Ministério da Justiça, o desligamento do ex-deputado dos quadros da Polícia Federal.
Professor de Rio do Pires é afastado por 90 dias durante investigação da Secretaria da Educação
Medida é preventiva e poderá ser prorrogada; outros três professores também são alvo de processos disciplinares na Bahia.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA) afastou preventivamente três professores da rede pública estadual e instaurou Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra quatro servidores para investigar possíveis infrações funcionais, incluindo suspeitas de importunação sexual. Entre os afastados está um docente do Colégio Estadual Paulo VI, em Rio do Pires, além de outros dois em Salvador, vinculados ao Colégio da Polícia Militar Luiz Tarquínio e à Unidade Escolar Estadual Cleriston Andrade.
- Segundo a SEC-BA, as medidas possuem caráter cautelar, visando resguardar a apuração, os estudantes e possíveis vítimas, sem constituir punição antecipada. Os servidores mantêm suas remunerações durante os processos e, caso as irregularidades sejam comprovadas, poderão sofrer sanções administrativas que vão de advertência à demissão.
Foto: Reprodução
Um professor do Colégio Estadual Paulo VI, em Rio do Pires, no sudoeste da Bahia, foi afastado preventivamente por 90 dias pela Secretaria da Educação do Estado (SEC-BA), enquanto é investigado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (26) e, segundo a secretaria, tem caráter cautelar e não representa punição antecipada. A apuração ocorre durante a fase de investigação preliminar e busca esclarecer possíveis irregularidades funcionais. De acordo com a portaria, o afastamento poderá ser prorrogado e tem como objetivo preservar a apuração, evitar possíveis interferências na produção de provas e resguardar estudantes, testemunhas e possíveis vítimas. O professor Jeferson Braga de Sá é um dos quatro servidores da rede estadual que tiveram processos disciplinares instaurados pela SEC-BA. Em Salvador, Sérgio Correia Silva, do Colégio da Polícia Militar (CPM) Luiz Tarquínio, e Messias Sacramento Alves, da Unidade Escolar Estadual Cleriston Andrade, também foram afastados preventivamente, ambos por 60 dias. Os processos contra os três servidores afastados apuram possíveis infrações funcionais, incluindo suspeitas de importunação sexual. Já em Nilo Peçanha, a secretaria instaurou PAD contra o professor Matheus Silva de Santana, da Unidade Escolar Estadual Adelaide Souza – Anexo Distrito São Benedito, sem determinar afastamento preventivo. Segundo a SEC-BA, os procedimentos são fundamentados na legislação que regulamenta o serviço público e o magistério estadual, além do Estatuto da Criança e do Adolescente e, em alguns casos, do Código Penal. Os servidores afastados permanecem recebendo remuneração durante o período e, caso as irregularidades sejam comprovadas, poderão sofrer sanções administrativas previstas em lei, como advertência, suspensão ou demissão.
Desembargadora é afastada pelo CNJ após declarações polêmicas: "trabalhando feitos uns animais"
Medida cautelar foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça após declarações da magistrada durante sessão administrativa do TRT da 17ª Região.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após a magistrada desferir críticas e termos ofensivos contra a OAB e juízes de primeiro grau durante uma sessão que discutia a reestruturação administrativa da corte.
- Além de ser afastada de suas funções com a suspensão de suas credenciais de acesso aos sistemas e prédios do tribunal, a desembargadora teve seus acessos bloqueados, embora mantenha seus vencimentos até o julgamento pelo Plenário. A magistrada já respondia a outro Processo Administrativo Disciplinar por mensagens político-partidárias, e, em resposta ao ocorrido, o TRT-17 lamentou o episódio e assegurou que adotará as medidas necessárias para preservar a harmonia e o respeito institucional.
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após declarações da magistrada durante uma sessão administrativa realizada na última quarta-feira (8). A reunião discutia uma proposta de reestruturação administrativa do TRT-17, que previa o remanejamento de servidores das Varas do Trabalho de primeiro grau para setores do segundo grau e áreas administrativas. Durante o debate, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) solicitaram o adiamento da votação para aprofundar a análise da proposta. Ao defender a reestruturação, a desembargadora fez críticas à atuação da OAB e de magistrados do primeiro grau, afirmando que essas unidades "não estão produzindo nada" e utilizando expressões consideradas ofensivas ao afirmar que desembargadores trabalham "feito uns animais". As declarações provocaram forte repercussão entre integrantes do sistema de Justiça. Na decisão, o ministro Mauro Campbell entendeu que a conduta da magistrada extrapolou os limites do debate institucional, violando deveres funcionais de urbanidade e respeito entre os integrantes do Poder Judiciário. Segundo o corregedor, o tom adotado e as expressões utilizadas justificaram a adoção imediata da medida cautelar. Além do afastamento, o CNJ determinou o bloqueio das credenciais de acesso da desembargadora aos sistemas eletrônicos e às dependências do TRT-17. Ela permanecerá recebendo remuneração até que o Plenário do Conselho conclua a análise do caso. A magistrada já era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo CNJ em março deste ano para apurar mensagens de conteúdo político-partidário e ofensivo compartilhadas em um grupo restrito de integrantes da Justiça do Trabalho. Em nota, o TRT-17 lamentou o episódio, informou que a sessão foi pública e afirmou que manterá o diálogo com a OAB-ES e demais instituições do sistema de Justiça. O tribunal também declarou que adotará as medidas administrativas cabíveis para preservar o respeito institucional e a regularidade de suas atividades.
Jovem fica gravemente ferido após abordagem da GCM em LEM
Jovem fica gravemente ferido após abordagem da GCM em LEM
Vídeos da abordagem repercutiram nas redes sociais. Jovem de 21 anos sofreu traumatismo craniano e permanece internado. Guarda foi afastado das atividades operacionais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um jovem de 21 anos sofreu traumatismo craniano e está internado em estado grave após ser agredido durante uma abordagem da Guarda Civil Municipal (GCM) em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. O caso, ocorrido na última sexta-feira (3), ganhou grande repercussão após a divulgação de vídeos nas redes sociais que registraram os agentes agredindo o grupo de pedestres com cassetetes e golpes de estrangulamento.
- Em resposta ao ocorrido, a prefeitura do município anunciou o afastamento imediato do guarda apontado como autor das agressões de suas funções operacionais. Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado para apurar a conduta, e a gestão municipal declarou que defenderá a demissão do servidor público, enquanto a vítima segue sob cuidados médicos no Hospital do Oeste.
Foto: Reprodução
Um jovem de 21 anos ficou gravemente ferido após uma abordagem da Guarda Civil Municipal (GCM) de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, durante a madrugada da última sexta-feira (3). O caso ganhou grande repercussão depois que vídeos da ocorrência passaram a circular nas redes sociais, mostrando parte da ação dos agentes. Segundo informações da TV Oeste, um grupo formado por cinco casais retornava a pé do Arraial de Luís Eduardo Magalhães após deixar os veículos em casa por segurança. De acordo com uma testemunha, que preferiu não se identificar, três integrantes caminhavam à frente quando foram abordados por uma viatura da Guarda Municipal. Ainda conforme o relato, os agentes iniciaram agressões contra um casal logo após desembarcarem da viatura. Ao perceberem a situação, outras pessoas do grupo começaram a gravar a abordagem com celulares. As imagens mostram um guarda agredindo um homem e, em seguida, tentando impedir que a ação continuasse sendo filmada. Uma das testemunhas afirmou que também foi atingida por golpes de cassetete na cabeça e registrou um boletim de ocorrência na delegacia da cidade. Segundo a mesma testemunha, o jovem de 21 anos foi imobilizado com um golpe conhecido como "mata-leão" e, após cair no chão, recebeu uma pancada de cassetete na cabeça. De acordo com a TV Oeste, a vítima sofreu traumatismo craniano. O jovem foi levado inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Luís Eduardo Magalhães e, devido à gravidade dos ferimentos, transferido para o Hospital do Oeste, em Barreiras. Conforme informou a família, ele permanece internado em estado grave, porém estável. Após a repercussão do caso, a Prefeitura informou que o guarda apontado como responsável pelas agressões foi retirado das atividades operacionais e transferido para funções administrativas. A administração também instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afirmou que defenderá a demissão do servidor, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado autorizou prisão domiciliar de suspeito de chefiar organização criminosa durante plantão judicial em 2024.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão unânime investiga o magistrado por suspeita de favorecimento indevido, após ele ter concedido prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado, em uma medida considerada irregular pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
- Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar durante um plantão judicial em dezembro de 2024, alegando problemas cardíacos do detento, mesmo após o pedido já ter sido apreciado anteriormente. O corregedor destacou que o caso fugiu à normalidade das medidas urgentes de plantão e citou a apreensão de um celular restaurado no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende haver elementos para a continuidade da investigação, com o habeas corpus já revogado e o magistrado tendo sido afastado e posteriormente aposentado compulsoriamente.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é investigado por suspeita de favorecimento indevido após conceder prisão domiciliar a um homem apontado como chefe de uma organização criminosa no estado. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (26). O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirmou que há indícios de irregularidades na atuação do magistrado durante o plantão judicial de dezembro de 2024. Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, alegando risco à saúde do detento, que teria problemas cardíacos. Para a corregedoria, no entanto, o caso não deveria ter sido analisado em regime de plantão, já que o pedido havia sido apreciado anteriormente por outro magistrado. Durante o julgamento, Mauro Campbell destacou que o plantão judicial deve tratar apenas de medidas urgentes e afirmou que a decisão “fugiu à normalidade”. O corregedor também citou a apreensão de um telefone celular que teria sido restaurado para as configurações de fábrica na noite em que a polícia realizou buscas no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende que ainda existem elementos que justificam a continuidade da investigação. O habeas corpus concedido ao suspeito foi posteriormente revogado, com a expedição de um novo mandado de prisão. Jefferson Assis acabou afastado das funções ainda em 2024 e, depois, foi aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
























