Condenado por homicídio cometido há 25 anos é solto pela Justiça em Brumado
Crime ocorreu em 1999; condenado havia sido localizado recentemente e cumpria pena em regime semiaberto
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Foto: Reprodução
Um homem de 60 anos, condenado por um homicídio cometido em 1999, foi colocado em liberdade na tarde de sexta-feira (17), após decisão judicial, em Brumado, no sudoeste da Bahia. Ele estava custodiado no Conjunto Penal do município desde o último dia 8 de abril, quando foi localizado e preso durante patrulhamento da Rondesp Meio Oeste no distrito de Parateca, zona rural de Malhada. Na ocasião, os policiais identificaram um mandado de prisão em aberto relacionado ao crime.O homicídio ocorreu em Palmas de Monte Alto. A vítima foi atingida por um golpe de faca no tórax e morreu antes de receber atendimento. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria e a materialidade do crime. O conselho de sentença, no entanto, acolheu a tese de homicídio privilegiado, ao considerar que o réu agiu sob violenta emoção após provocação da vítima.A pena foi fixada em 5 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Apesar da prisão recente para cumprimento da pena, a Justiça autorizou a soltura. As razões da decisão não foram detalhadas.O processo de execução penal segue em andamento, e o condenado deverá cumprir as condições impostas pela Justiça em liberdade.
Justiça condena três por feminicídio de cantora Sara Freitas
Crime foi cometido com promessa de recompensa; vítima foi atraída para emboscada e teve o corpo ocultado
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Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri de Dias d’Ávila condenou, nesta quarta-feira (25), três homens pelo assassinato da cantora gospel Sara Freitas, ocorrido em outubro de 2023. Foram condenados Ederlan Santos Mariano, Weslen Pablo Correia de Jesus e Victor Gabriel Oliveira Neves. O júri reconheceu o crime como feminicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.As penas foram fixadas em 34 anos e cinco meses de prisão para Ederlan, 33 anos e dois meses para Victor Gabriel e 28 anos e seis meses para Weslen, que teve a pena reduzida após confessar participação. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia, a vítima foi atraída sob o pretexto de participar de um evento religioso e acabou emboscada na entrada do povoado Leandrinho. Ela foi morta com 22 golpes de faca.Após o crime, os acusados ocultaram e incendiaram o corpo, numa tentativa de dificultar a investigação. A acusação sustentou que o grupo atuou de forma organizada, com divisão de tarefas e motivação ligada a promessa de recompensa financeira e interesses pessoais. Entre os condenados está o viúvo da cantora, apontado como mentor do crime.O caso já havia resultado na condenação de um quarto envolvido. Gideão Duarte de Lima foi sentenciado anteriormente a mais de 20 anos de prisão por participação na emboscada.
Homem é condenado a mais de 25 anos de prisão por feminicídio em Bom Jesus da Lapa
João Batista Alves de Souza matou Evanilde Alves Santana Farah, de 42 anos, com golpes de faca em novembro de 2019.
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Foto: Reprodução | Noticias da Lapa
Um homem foi condenado a 25 anos e 6 meses de prisão pelo crime de feminicídio em Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. O julgamento ocorreu no Fórum Bernardino de Souza. O réu, João Batista Alves de Souza, de 42 anos, foi considerado culpado por matar a companheira, Evanilde Alves Santana Farah, também de 42 anos, com vários golpes de faca em novembro de 2019.Após o crime, ele tentou fugir pela BR-430, mas perdeu o controle do veículo e capotou durante a fuga. João Batista foi preso posteriormente no Hospital Geral de Guanambi (HGG), logo após receber alta médica. Durante o julgamento, o conselho de sentença reconheceu a prática de feminicídio — crime previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal — e o magistrado fixou a pena em regime fechado.A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) considera o assassinato de mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero como crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.
Defesa de Bolsonaro tem até esta segunda (27) para recorrer da condenação no STF
Prazo para apresentação dos embargos de declaração vai até as 23h59 desta segunda; recurso não reverte condenações, apenas esclarece pontos da decisão.
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Foto: Antonio Augusto | STF
O prazo para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorra da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) termina nesta segunda-feira (27). Os advogados têm até as 23h59 para apresentar os embargos de declaração — recurso que busca esclarecer eventuais contradições, omissões ou erros no acórdão publicado na última semana. O mesmo prazo vale para os outros sete réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista, apontados como principais articuladores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.Apesar de comuns nesse tipo de processo, os embargos de declaração não têm efeito para reverter as condenações, servindo apenas para ajustes formais ou pedidos de esclarecimento. Após a análise desses recursos, que será feita pela Primeira Turma do STF, o tribunal poderá declarar o trânsito em julgado, etapa que torna as decisões definitivas e autoriza o início da execução das penas.
Homem é condenado a mais de 26 anos de prisãopelo feminicídio de sua ex-companheira na Bahia
O réu praticou estrangulamento, por meio de um laço feito com um lençol e com sua força muscular, causando a morte de sua ex-companheira
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Divulgação | MP-BA
- O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira (25), condenou um homem a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em novembro de 2020, no Município de Paulo Afonso. Além disso, o réu Carlos Antônio dos Santos foi condenado a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. Conforme consta na denúncia, no dia 10 de novembro de 2020, no período da manhã Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, em Paulo Afonso, provocando a morte da vítima. O réu praticou estrangulamento, por meio de um laço feito com um lençol e com sua força muscular, causando a morte de Cíntia Maria por asfixia mecânica. Consta ainda nos autos que, com o intuito de assegurar sua impunidade, o réu modificou a cena do crime, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca. O crime foi cometido em razão de a vítima ter decidido terminar o casamento, bem como pelo fato de ter recomeçado a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.
STF condena ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão
O ex-presidente é condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses de prisão, assim como pagamento de 90 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor já havia sido condenado pela Suprema Corte na última quinta-feira (25), por 8 votos a 2, durante a sétima análise da ação penal contra o ex-senador. No entanto, antes de aplicar a pena, os ministros ainda precisavam decidir se o ex-presidente seria enquadrado em um terceiro crime, o de associação criminosa, que foi extinta em razão de prescrição. Além do ex-presidente, outros dois envolvidos no caso foram condenados pelo STF: o administrador de empresas de Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim, e o operador particular do ex-parlamentar, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Relembre o caso - Collor foi acusado de ter recebeido R$ 29,9 milhões em propinas de negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Além da condenação pelos crimes, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que uma multa de R$ 59,9 milhões fosse aplicada - R$ 29,9 milhões em razão de danos materiais e outros R$ 29,9 milhões por danos morais.
Livramento: Lavrador é condenado a 14 anos de prisão por homicídio
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | TJ-BA
- Um homem de nome Natalino Alves de Almeida foi condenado a 14 anos e 10 dias de reclusão pela morte de Janes Pereira de Souza, além de ter atentado contra a vida de Valdir Freitas Ferreira e Severino Ramos Gomes de Mendonça. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Livramento de Nossa Senhora. Contra Natalino, que trabalha como lavrador, pesa também, o crime de porte ilegal de arma. O Caso - O crime aconteceu na cidade de Dom Basílio, no Sudoeste da Bahia, no dia 20 de julho, motivado por um desentendimento acerca da reabertura de uma estrada, que havia sido fechada pelo próprio Natalino. Janes, Severino e Severino tentaram ajudar o lavrador, mas este por sua vez, acabou se exaltando, sacou uma arma e atirou contra Janes. Segundo consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Natalino ainda atirou contra Severino e disparou também na direção de Valdir, sendo que Severino foi atingido. Ainda de acordo com o MP-BA, a morte de Janes aconteceu quando ele estava ferido no chão, sem chances de se defender, momento em que Natalino desferiu golpes na cabeça da vítima.























