Ministro do STF flexibiliza medidas contra investigados por fraudes no INSS
Ex-procurador-geral do INSS deixa a prisão e passará a usar tornozeleira eletrônica por decisão do ministro.09 Set 2026 / 05h30
Deputado Leandro de Jesus terá 15 dias para prestar depoimento após decisão do ministro do STF.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime apresentada pelo deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL) contra o ministro Flávio Dino e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias, e determinou que a Polícia Federal investigue a conduta do próprio parlamentar por suspeita de comunicação falsa de crime. A decisão foi proferida no último dia 21 de agosto, no âmbito da Petição 11.228. Moraes determinou que Leandro de Jesus seja ouvido pela Polícia Federal no prazo de 15 dias. Após a oitiva, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na representação, o deputado atribuía a Flávio Dino, então ministro da Justiça à época dos atos de 8 de janeiro de 2023, e a Gonçalves Dias, ex-ministro do GSI, suposta omissão diante das invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília. O parlamentar pediu que ambos fossem investigados por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano e terrorismo. Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que a notícia-crime não apresentou elementos mínimos capazes de justificar a abertura de investigação. Segundo o ministro, houve "ausência de justa causa" e não foram apresentados indícios concretos da prática de ilícitos penais pelos citados. Além de arquivar a representação, Moraes determinou o envio dos autos à Polícia Federal para apuração da conduta de Leandro de Jesus. Na decisão, o ministro afirma que, em tese, o deputado pode ter incorrido no crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. A investigação terá início com o depoimento do parlamentar e, posteriormente, o caso será submetido à análise da Procuradoria-Geral da República.
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