Alexandre de Moraes manda PF investigar deputado baiano após denúncia contra Flávio Dino
Deputado Leandro de Jesus terá 15 dias para prestar depoimento após decisão do ministro do STF.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou a notícia‑crime apresentada pelo deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL) contra o ex‑ministro da Justiça Flávio Dino e o ex‑chefe do GSI Gonçalves Dias, por falta de justa causa e ausência de indícios concretos. Moraes determinou que a Polícia Federal ouça o parlamentar em até 15 dias e encaminhe os autos à Procuradoria‑Geral da República, sinalizando a possibilidade de investigação por comunicação falsa de crime, prevista no art. 340 do Código Penal.
- A decisão, proferida em 21 de agosto na Petição 11.228, destaca que a representação não trouxe elementos mínimos para abrir investigação contra Dino e Dias, mas abre caminho para apurar a conduta de Leandro de Jesus, que poderá responder por tentativa de imputar crimes como golpe de Estado e terrorismo. O caso segue agora sob análise da PGR após a oitiva do deputado pela PF.
Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime apresentada pelo deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL) contra o ministro Flávio Dino e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias, e determinou que a Polícia Federal investigue a conduta do próprio parlamentar por suspeita de comunicação falsa de crime. A decisão foi proferida no último dia 21 de agosto, no âmbito da Petição 11.228. Moraes determinou que Leandro de Jesus seja ouvido pela Polícia Federal no prazo de 15 dias. Após a oitiva, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na representação, o deputado atribuía a Flávio Dino, então ministro da Justiça à época dos atos de 8 de janeiro de 2023, e a Gonçalves Dias, ex-ministro do GSI, suposta omissão diante das invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília. O parlamentar pediu que ambos fossem investigados por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano e terrorismo. Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que a notícia-crime não apresentou elementos mínimos capazes de justificar a abertura de investigação. Segundo o ministro, houve "ausência de justa causa" e não foram apresentados indícios concretos da prática de ilícitos penais pelos citados. Além de arquivar a representação, Moraes determinou o envio dos autos à Polícia Federal para apuração da conduta de Leandro de Jesus. Na decisão, o ministro afirma que, em tese, o deputado pode ter incorrido no crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. A investigação terá início com o depoimento do parlamentar e, posteriormente, o caso será submetido à análise da Procuradoria-Geral da República.
























