Fachin dá 72 horas para Mendonça responder sobre afastamento de diretores da PF
Presidente do STF vai analisar pedido da AGU para suspender decisão09 Set 2026 / 07h00
Andrei Rodrigues e Leandro Almada haviam sido afastados por decisão de André Mendonça
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Victor Piemonte | STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à direção de Inteligência Policial. A decisão derruba, na prática, o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça. A medida foi tomada após Andrei recorrer da decisão e alegar que sua saída poderia comprometer investigações em andamento, entre elas a apuração sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme Dark Horse. Segundo ele, a mudança na direção da corporação poderia dificultar o trabalho da equipe responsável pelo caso, atrasar o acesso a materiais e prejudicar a condução das diligências. Dino considerou os argumentos e afirmou que o afastamento dos dirigentes e a suspensão da produção de relatórios de inteligência poderiam provocar prejuízos a investigações urgentes sob sua relatoria. O ministro classificou como inédita a paralisação das atividades de inteligência da PF determinada por outro integrante da Corte e criticou a possibilidade de decisões individuais interromperem trabalhos policiais em andamento. A determinação de Mendonça havia ocorrido após o ministro apontar indícios de direcionamento político na elaboração de relatórios da PF relacionados aos casos Banco Master e INSS. Ele também havia determinado investigações para apurar quem solicitou e produziu os documentos. Ao restabelecer os dois servidores nos cargos, Dino proibiu ainda que novas medidas cautelares contra Andrei e Almada sejam adotadas exclusivamente com base em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de ordens judiciais. A decisão foi encaminhada ao plenário do STF e à Procuradoria-Geral da República.
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