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Populares impediram a agressão e o suspeito fugiu antes da chegada da Polícia Militar.06 Set 2026 / 07h30
Prefeitura alegou aumento da demanda na rede pública, mas TCM-BA determinou medidas para ampliar a transparência nas admissões.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou irregularidades em 505 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Pindaí, no sudoeste da Bahia, durante 2024. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão na quarta-feira (9), que julgou parcialmente procedente uma representação apresentada por vereadores do município e aplicou uma advertência ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira. Segundo o TCM-BA, entre as contratações analisadas, 99 ocorreram para cargos que também estavam previstos no Concurso Público Edital nº 001/2018, que permanecia vigente no período. Entre as funções citadas estão motorista, técnico de enfermagem e auxiliar de serviços gerais. A denúncia questionou justamente a contratação de temporários enquanto havia candidatos aprovados e com cadastro válido no concurso público. Na análise dos documentos, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou que a legislação municipal utilizada para justificar as admissões não estabelecia critérios objetivos e impessoais para a escolha dos servidores, como processo seletivo simplificado ou análise de currículos. A Prefeitura de Pindaí justificou o número de contratações pelo aumento de matrículas na rede pública e pela criação de novas unidades de ensino. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar as ressalvas feitas pelo tribunal. Para o TCM-BA, mesmo diante do aumento da demanda pelos serviços públicos, a administração municipal deve observar critérios de transparência e impessoalidade nas contratações. Na decisão, o tribunal recomendou que a Prefeitura de Pindaí revise a legislação municipal e apresente um plano de ação para substituir gradualmente os servidores temporários por candidatos aprovados em concursos públicos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso pelo gestor municipal.
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