TCM-BA aponta irregularidades em 505 contratos temporários de Pindaí
TCM-BA aponta irregularidades em 505 contratos temporários de Pindaí
Prefeitura alegou aumento da demanda na rede pública, mas TCM-BA determinou medidas para ampliar a transparência nas admissões.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) identificou 505 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Pindaí em 2024, destacando que 99 desses cargos já estavam previstos no Concurso Público Edital nº 001/2018. A 2ª Câmara de Julgamentos considerou a representação de vereadores parcialmente procedente e aplicou advertência ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira por falta de critérios objetivos nas admissões.
- O TCM‑BA ressaltou a necessidade de transparência e impessoalidade nas contratações, recomendando que o município revise a legislação municipal e elabore um plano para substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados em concursos. A decisão ainda pode ser contestada por recurso, mas enfatiza a importância de observar normas de controle interno na gestão de recursos públicos.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou irregularidades em 505 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Pindaí, no sudoeste da Bahia, durante 2024. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão na quarta-feira (9), que julgou parcialmente procedente uma representação apresentada por vereadores do município e aplicou uma advertência ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira. Segundo o TCM-BA, entre as contratações analisadas, 99 ocorreram para cargos que também estavam previstos no Concurso Público Edital nº 001/2018, que permanecia vigente no período. Entre as funções citadas estão motorista, técnico de enfermagem e auxiliar de serviços gerais. A denúncia questionou justamente a contratação de temporários enquanto havia candidatos aprovados e com cadastro válido no concurso público. Na análise dos documentos, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou que a legislação municipal utilizada para justificar as admissões não estabelecia critérios objetivos e impessoais para a escolha dos servidores, como processo seletivo simplificado ou análise de currículos. A Prefeitura de Pindaí justificou o número de contratações pelo aumento de matrículas na rede pública e pela criação de novas unidades de ensino. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar as ressalvas feitas pelo tribunal. Para o TCM-BA, mesmo diante do aumento da demanda pelos serviços públicos, a administração municipal deve observar critérios de transparência e impessoalidade nas contratações. Na decisão, o tribunal recomendou que a Prefeitura de Pindaí revise a legislação municipal e apresente um plano de ação para substituir gradualmente os servidores temporários por candidatos aprovados em concursos públicos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso pelo gestor municipal.
























