TCM-BA aponta irregularidades em 505 contratos temporários de Pindaí
TCM-BA aponta irregularidades em 505 contratos temporários de Pindaí
Prefeitura alegou aumento da demanda na rede pública, mas TCM-BA determinou medidas para ampliar a transparência nas admissões.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) identificou 505 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Pindaí em 2024, destacando que 99 desses cargos já estavam previstos no Concurso Público Edital nº 001/2018. A 2ª Câmara de Julgamentos considerou a representação de vereadores parcialmente procedente e aplicou advertência ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira por falta de critérios objetivos nas admissões.
- O TCM‑BA ressaltou a necessidade de transparência e impessoalidade nas contratações, recomendando que o município revise a legislação municipal e elabore um plano para substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados em concursos. A decisão ainda pode ser contestada por recurso, mas enfatiza a importância de observar normas de controle interno na gestão de recursos públicos.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou irregularidades em 505 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Pindaí, no sudoeste da Bahia, durante 2024. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão na quarta-feira (9), que julgou parcialmente procedente uma representação apresentada por vereadores do município e aplicou uma advertência ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira. Segundo o TCM-BA, entre as contratações analisadas, 99 ocorreram para cargos que também estavam previstos no Concurso Público Edital nº 001/2018, que permanecia vigente no período. Entre as funções citadas estão motorista, técnico de enfermagem e auxiliar de serviços gerais. A denúncia questionou justamente a contratação de temporários enquanto havia candidatos aprovados e com cadastro válido no concurso público. Na análise dos documentos, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou que a legislação municipal utilizada para justificar as admissões não estabelecia critérios objetivos e impessoais para a escolha dos servidores, como processo seletivo simplificado ou análise de currículos. A Prefeitura de Pindaí justificou o número de contratações pelo aumento de matrículas na rede pública e pela criação de novas unidades de ensino. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar as ressalvas feitas pelo tribunal. Para o TCM-BA, mesmo diante do aumento da demanda pelos serviços públicos, a administração municipal deve observar critérios de transparência e impessoalidade nas contratações. Na decisão, o tribunal recomendou que a Prefeitura de Pindaí revise a legislação municipal e apresente um plano de ação para substituir gradualmente os servidores temporários por candidatos aprovados em concursos públicos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso pelo gestor municipal.
TCM descobre 244 baterias compradas para 51 veículos e multa prefeito de Ibitiara
Tribunal apontou mais de 150 trocas em menos de um ano e identificou falhas na fiscalização dos contratos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, após identificar irregularidades na compra e substituição de baterias da frota municipal. Entre 2022 e 2024, a prefeitura adquiriu 244 baterias para apenas 51 veículos e realizou 203 trocas, sendo 152 delas em menos de 12 meses no mesmo automóvel, o que levanta dúvidas sobre a qualidade das baterias ou problemas mecânicos não resolvidos.
- A investigação apontou ausência de ordens de serviço, laudos técnicos e histórico de manutenção, e embora não tenha constatado prejuízo direto ao erário, o TCM constatou falha na fiscalização dos contratos e aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor, decisão que ainda pode ser recorrida.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, o "Wilson de Bududa", após identificar irregularidades na compra e substituição de baterias da frota municipal. Segundo o órgão, entre 2022 e 2024 a prefeitura adquiriu 244 baterias para apenas 51 veículos e realizou 203 substituições, sendo que 152 delas aconteceram em menos de 12 meses no mesmo automóvel. Para a relatora do processo, o volume de trocas levanta dúvidas sobre a qualidade das baterias fornecidas ou sobre possíveis problemas mecânicos na frota que não foram solucionados pela administração. A investigação também apontou ausência de ordens de serviço, laudos técnicos e histórico de manutenção dos veículos. Apesar de não identificar prejuízo direto aos cofres públicos, o TCM concluiu que houve falha na fiscalização dos contratos e aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor. A decisão ainda cabe recurso.
TCM dá 20 dias para prefeito de Caculé explicar 239 contratações sem seleção pública
Tribunal identificou admissões temporárias sem edital e cobra esclarecimentos sobre processos seletivos e legalidade dos contratos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026, alegadamente sem registro de seleção pública. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) havia solicitado a suspensão imediata das admissões, argumentando que a ausência de processo seletivo viola os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade, visto que não foram encontrados editais publicados no Diário Oficial.
- Contudo, a conselheira Aline Peixoto indeferiu o pedido de medida cautelar, destacando a ausência de indícios de continuidade das irregularidades, já que não foram identificadas contratações recentes após março de 2026, afastando o perigo da demora. Em sua defesa, o prefeito alegou que parte das admissões ocorreu via processos seletivos simplificados de 2025, apresentando publicações do Diário Oficial. Com a decisão, Pedro Dias da Silva foi notificado a fornecer documentação e justificativas detalhadas para cada contratação temporária.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente esclarecimentos em até 20 dias sobre 239 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem registro de seleção pública. A decisão foi tomada pela conselheira Aline Peixoto, que indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). Segundo o processo, identificado como TCM nº 23140e26, o pedido da DAP buscava a suspensão imediata das contratações e o impedimento de novas admissões sem processo seletivo simplificado. O órgão apontou que, ao consultar o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), não encontrou edital publicado no Diário Oficial referente às 239 admissões por prazo determinado. A DAP argumentou que a ausência de seleção pública viola os princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, solicitou a interrupção liminar de novos atos administrativos até que as contratações fossem esclarecidas. Na manifestação enviada ao tribunal, o prefeito afirmou que parte das admissões ocorreu mediante seleção, apresentando publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 referentes aos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025. A defesa identificou 104 coincidências de nomes e 100 de cargos entre os aprovados e a lista apontada pelo TCM. O gestor também alegou que não há urgência, já que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem novos registros desde então. Ao analisar o caso, a conselheira Aline Peixoto destacou que a concessão de medidas cautelares exige indícios de irregularidade e risco de continuidade do ato. Como não foram identificadas contratações recentes ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o perigo da demora e decidiu negar a liminar. Com o indeferimento, o prefeito Pedro Dias da Silva foi notificado a apresentar documentos, justificativas e detalhamento individual das contratações temporárias. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Caculé não havia se manifestado sobre o caso.
Licitação da Prefeitura de Guanambi é alvo de advertência do TCM
Licitação da Prefeitura de Guanambi é alvo de advertência do TCM
Tribunal considerou regular a modalidade da licitação, mas apontou falhas na justificativa de exigências técnicas do edital.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação, David Xavier Souza Júnior, por supostas irregularidades em uma licitação de serviços de conservação e manutenção predial, aplicando apenas advertência aos gestores.
- A decisão, tomada pela 1ª Câmara de Julgamentos, reconheceu que a modalidade de concorrência eletrônica não violou a legalidade, mas apontou falhas na justificativa das exigências de qualificação técnica, que deveriam ter sido incluídas na fase preparatória. O TCM recomendou que futuras licitações justifiquem adequadamente as exigências técnicas desde o início, mantendo a participação de 24 empresas e sem prejuízo ao interesse público.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, por supostas irregularidades em uma licitação para serviços de conservação e manutenção predial. Os dois receberam penalidade de advertência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela 1ª Câmara de Julgamentos do TCM. A denúncia foi apresentada pela empresa Gove Licitações e Consultoria Ltda., que questionou a realização da contratação por meio de concorrência eletrônica e apontou supostas exigências excessivas no edital. Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Camila Vasquez, concluiu que a escolha da modalidade de concorrência eletrônica não comprometeu a legalidade do processo. Segundo ela, a Lei nº 14.133/2021 permite que esse tipo de serviço seja contratado por concorrência, sem obrigatoriedade de utilização do pregão. Por outro lado, o tribunal identificou falhas na justificativa das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Conforme a decisão, a fundamentação apresentada pela administração deveria ter sido incluída ainda na fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital. Apesar da irregularidade, a relatora destacou que a participação de 24 empresas no certame demonstra que não houve restrição à concorrência nem prejuízo ao interesse público. Diante disso, o TCM decidiu aplicar apenas advertência aos gestores e recomendou que, nas próximas licitações, as exigências técnicas sejam devidamente justificadas desde o início do processo. A decisão ainda cabe recurso.
Cerb suspende pagamentos de contrato de R$ 21,1 milhões após alerta do TCE
Cerb suspende pagamentos de contrato de R$ 21,1 milhões após alerta do TCE
Medida cautelar foi adotada após auditoria do TCE identificar indícios de irregularidades na execução e fiscalização do contrato.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) suspendeu todos os pagamentos e repasses financeiros relacionados a um contrato de R$ 21,1 milhões firmado com o Consórcio Grandes Barragens RK-UFC. A medida cautelar foi adotada após auditores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) apontarem indícios de irregularidades na execução dos serviços e na fiscalização do contrato pela administração pública.
- O contrato, assinado em 2024, prevê a prestação de serviços técnicos de apoio à Cerb, incluindo fiscalização, supervisão, intervenção social e suporte técnico em obras de sistemas de abastecimento de água e grandes barragens. A suspensão não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades por parte do consórcio, e o grupo contratado terá assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo. As investigações e auditorias continuam sob acompanhamento dos órgãos de controle.
Foto: Reprodução
A Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) suspendeu todos os pagamentos e repasses financeiros relacionados a um contrato de R$ 21,1 milhões firmado com o Consórcio Grandes Barragens RK-UFC. A medida cautelar foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial do Estado. A decisão foi adotada após auditores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) apontarem indícios de irregularidades na execução dos serviços e na fiscalização do contrato pela administração pública. O contrato, assinado em 2024, prevê a prestação de serviços técnicos de apoio à Cerb, incluindo fiscalização, supervisão, intervenção social e suporte técnico em obras de sistemas de abastecimento de água e grandes barragens. O acordo não envolve a construção direta dessas estruturas. Com a suspensão, ficam bloqueados os pagamentos de faturas, a liberação de garantias financeiras, além de reajustes, indenizações e outras compensações previstas no contrato. Segundo a Cerb, a medida tem caráter preventivo e busca evitar novos repasses de recursos públicos enquanto a documentação é analisada e eventuais prejuízos são apurados. A empresa informou ainda que a suspensão não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades por parte do consórcio. O procedimento segue em fase de apuração, e o grupo contratado terá assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo. O Consórcio Grandes Barragens RK-UFC é formado pelas empresas RK Engenharia e Consultoria Ltda., de Salvador, e UFC Engenharia S.A., de São Paulo. As investigações e auditorias continuam sob acompanhamento dos órgãos de controle.
TCM multa prefeito de Sebastião Laranjeiras por falhas no Portal da Transparência
Tribunal aponta irregularidades na divulgação de informações públicas e determina adequações; decisão ainda cabe recurso
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multa de R$ 1,5 mil ao prefeito de Sebastião Laranjeiras por falhas no Portal da Transparência do município. Após fiscalização, o tribunal constatou que informações obrigatórias continuavam ausentes ou incompletas na plataforma oficial da prefeitura.
- A decisão da 1ª Câmara do TCM recomendou que a Prefeitura de Sebastião Laranjeiras adote providências para adequar o Portal da Transparência às exigências da Lei de Acesso à Informação e das normas estabelecidas pelo órgão de controle.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multa de R$ 1,5 mil ao prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, após identificar falhas no Portal da Transparência do município. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCM durante sessão realizada na última quarta-feira (29). De acordo com o tribunal, o processo foi considerado parcialmente procedente após fiscalização constatar que, mesmo com prazo concedido para correções, diversas informações obrigatórias continuavam ausentes ou incompletas no portal oficial da prefeitura. Entre as principais irregularidades apontadas estão a falta de dados sobre licitações, contratos, obras, convênios, prestação de contas, servidores públicos, remuneração, diárias, emendas parlamentares, dívida ativa, saúde, educação, ouvidoria e proteção de dados. A relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, destacou que apenas criar seções no Portal da Transparência não é suficiente para cumprir a legislação. Segundo ela, as informações devem ser disponibilizadas de forma clara, completa, atualizada e acessível para garantir o direito de acesso à informação e fortalecer o controle social. Apesar de reconhecer que a administração municipal promoveu melhorias na estrutura do portal, o TCM concluiu que as medidas adotadas não foram suficientes para sanar todas as irregularidades encontradas. Além da multa, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de Sebastião Laranjeiras adote as providências necessárias para adequar o Portal da Transparência às exigências da Lei de Acesso à Informação e das normas estabelecidas pelo órgão de controle. A decisão ainda cabe recurso.
TCM rejeita pedido para suspender licitação de aquisião de quadros da Câmara de Guanambi
Conselheiro entende que denúncia não apresentou provas suficientes e mantém andamento de pregão eletrônico
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi para a aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas. A representação, formulada por um cidadão que alegava exigências excessivas no edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE, foi indeferida pelo conselheiro Paulo Rangel por falta de provas de irregularidades e ausência de identificação do denunciante.
- Com a decisão, o processo licitatório do Legislativo municipal segue em andamento regular. Contudo, o Tribunal de Contas destacou que, apesar de negar a medida cautelar de urgência, o mérito das acusações apresentadas na denúncia ainda será devidamente analisado durante a tramitação do processo no órgão fiscalizador.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de suspensão de uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Guanambi. A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta quinta-feira (30), mantendo o andamento do Pregão Eletrônico nº 003/2026PE. A representação foi apresentada pelo cidadão Douglas Fabiano de Melo, que questionou a contratação para aquisição de quadros de vidro e fotografias impressas destinadas ao Legislativo municipal. Segundo a denúncia, o edital teria exigências consideradas excessivas e especificações que, na avaliação do autor, não seriam compatíveis com os padrões do mercado. Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator concluiu que não havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata do processo licitatório. Conforme a decisão, o pedido não apresentou provas que demonstrassem irregularidades capazes de justificar uma intervenção urgente. O conselheiro também destacou que a documentação apresentada não atendia aos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, incluindo a ausência de documentos de identificação do denunciante. Com a decisão, a licitação da Câmara de Guanambi continua normalmente. O Tribunal de Contas informou, no entanto, que o mérito da denúncia ainda será analisado durante a tramitação regular do processo.
TCM mantém suspensa licitação bilionária de limpeza urbana do Consórcio Velho Chico
Tribunal aponta falhas no edital e exige revisão completa antes da retomada do processo
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A licitação para concessão de serviços de limpeza urbana do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico foi suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia devido a irregularidades encontradas no processo. A decisão foi tomada após denúncia apresentada pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A. e análise técnica da Diretoria de Assistência aos Municípios.
- A suspensão permanece até que o consórcio promova as adequações indicadas pelo TCM, incluindo a reformulação do edital e o envio de novo edital e seus anexos ao tribunal. O processo só poderá avançar após a análise prévia pelo TCM.
Foto: Reprodução
A licitação de R$ 1,004 bilhão para concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa, seguirá suspensa por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA). A decisão foi ratificada na sessão desta quarta‑feira (22) pela 2ª Câmara de Julgamento, que acompanhou o voto do conselheiro Plínio Carneiro Filho, responsável pela medida cautelar. A concorrência pública nº 001/2025 foi alvo de denúncia apresentada pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A., que apontou uma série de irregularidades no processo. Entre elas, a falta de envio prévio do edital ao TCM, ausência de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de questionamentos sobre critérios de julgamento, exigências de qualificação técnica e aspectos da modelagem da concessão. Após a defesa do consórcio e análise técnica da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), parte das falhas foi corrigida. No entanto, o tribunal identificou que persistem inconsistências relevantes, especialmente no critério de julgamento e nas exigências técnicas, o que levou a área técnica a recomendar a revisão do edital e a reabertura dos prazos da licitação. Ao acompanhar o relator, os conselheiros concluíram que ainda existem elementos suficientes para manter a cautelar, já que as irregularidades comprometem a transparência, a publicidade e a regularidade do procedimento licitatório. Com isso, a suspensão permanece até que o consórcio promova todas as adequações indicadas pelo TCM. A decisão também autoriza o Consórcio Velho Chico a reformular o edital, adotando o critério de menor preço, conforme pedido subsidiário apresentado pelo gestor Laércio Silva de Santana. O processo só poderá avançar após o envio do novo edital e seus anexos ao TCM para análise prévia, conforme determina a Resolução TCM nº 1.495/2024.
TCM mantém rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa e reduz multa ao ex‑prefeito
Tribunal acolhe parte da defesa, mas aponta que irregularidades graves seguem comprometendo a prestação de contas do município
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, apresentadas pelo ex-prefeito Fábio Nunes Dias. Embora a multa tenha sido reduzida de R$ 10 mil para R$ 8,5 mil, o tribunal destacou que persistem irregularidades em processos licitatórios e justificativas de quantitativos de bens e serviços.
- O ex-prefeito permanece sujeito às sanções previstas e ao registro da rejeição das contas, que pode impactar futuras análises de elegibilidade e ações de improbidade.
Foto: Divulgação
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) decidiram, nesta terça‑feira (21), manter a rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, apresentadas pelo ex‑prefeito Fábio Nunes Dias. O colegiado deu provimento parcial ao recurso do gestor e reduziu a multa aplicada, que passou de R$ 10 mil para R$ 8,5 mil, após o esclarecimento de parte das falhas apontadas no relatório técnico. Apesar da redução da penalidade, o tribunal destacou que persistem irregularidades consideradas relevantes, especialmente em processos licitatórios, pesquisas de preços, planejamento de contratações e justificativas de quantitativos de bens e serviços. Também foram identificados descumprimentos de normas previstas em editais e ausência de documentação suficiente para afastar impropriedades já registradas na análise inicial. Segundo o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, os documentos apresentados pela defesa não foram suficientes para alterar o entendimento sobre os principais problemas que comprometeram o mérito da prestação de contas. Ele ressaltou que, embora alguns apontamentos tenham sido sanados, o conjunto das irregularidades mantém a gravidade da situação. Com a decisão, o ex‑prefeito permanece sujeito às sanções previstas e ao registro da rejeição das contas, que pode impactar futuras análises de elegibilidade e ações de improbidade. O processo segue para registro e arquivamento conforme os trâmites do TCM.
TCM manda prefeito de Riacho de Santana suspender pagamento milionário a escritório de advocacia
Tribunal considerou desproporcionais os honorários previstos em contratos que podem chegar a R$ 18 milhões.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata dos pagamentos de honorários advocatícios pela Prefeitura de Riacho de Santana ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, aponta que os valores acordados são desproporcionais aos serviços prestados, uma vez que a banca atuou apenas na fase de execução de decisões judiciais que já haviam sido obtidas pelo Ministério Público Federal.
- O prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD) tem um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa, sob risco de aplicação de multa e envio do caso ao Ministério Público Estadual para investigação de possíveis irregularidades. O gestor, que já foi investigado pela Polícia Federal na Operação Overclean e temporariamente afastado em 2025, responderá ao processo juntamente com o escritório de advocacia até a deliberação final do plenário do TCM.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Riacho de Santana suspenda imediatamente os pagamentos de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A decisão liminar foi publicada no Diário Oficial do órgão e também notificou o prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD), que terá 20 dias para apresentar defesa. Segundo o TCM, os contratos firmados em 2025 preveem honorários entre 15% e 20% sobre valores recuperados em ações judiciais. Para o tribunal, a remuneração é desproporcional aos serviços prestados, já que os processos estavam em fase avançada ou praticamente concluídos em favor do município. De acordo com a decisão, os honorários poderiam alcançar cerca de R$ 18 milhões, enquanto o impacto financeiro estimado para os cofres públicos seria de aproximadamente R$ 12 milhões. O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, destacou que, em dois dos contratos analisados, o escritório atuou apenas na fase de execução de decisões judiciais já obtidas pelo Ministério Público Federal, mas foi contratado com remuneração equivalente à de quem conduziu toda a ação desde o início. Com a decisão, ficam proibidos novos pagamentos ao escritório até o julgamento definitivo do processo pelo plenário do TCM. O tribunal também alertou que o eventual descumprimento da medida poderá resultar em multa ao prefeito e no encaminhamento do caso ao Ministério Público da Bahia para apuração de possíveis irregularidades. João Vitor Martins Laranjeira também é investigado pela Polícia Federal na Operação Overclean, que apura suspeitas de desvios de recursos oriundos de emendas parlamentares. Em 2025, ele chegou a ser afastado do cargo por decisão judicial, retornando à Prefeitura após 109 dias. O prefeito e o escritório de advocacia poderão apresentar defesa dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas.
Justiça determina readequação de cachês no São João de Anagé após pedido do MP‑BA
Município terá de depositar mais de R$ 107 mil em valores considerados acima dos parâmetros de órgãos de controle
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça da Bahia acatou um pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que a Prefeitura de Anagé readeque os cachês das bandas Magníficos e Cacau com Leite, atrações do Arraiá dos Gaviões, previsto para junho. A decisão, emitida nesta quinta-feira (19), ordena o depósito judicial de R$ 107.711,42, valor considerado acima dos limites de razoabilidade para as contratações, que somavam R$ 413 mil e R$ 160 mil, respectivamente.
- A apuração do MP-BA, baseada em nota técnica conjunta com os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, apontou valores razoáveis inferiores, sem que a Prefeitura apresentasse justificativas válidas para os reajustes. O juiz considerou, ainda, a situação de emergência de Anagé por estiagem. O promotor Leandro Aguiar reforçou que o objetivo é garantir o uso responsável dos recursos públicos, pautado na economicidade e moralidade administrativa, sem impedir a realização dos festejos juninos.
Foto: Divulgação
A Justiça acatou um pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MP‑BA) e determinou que a Prefeitura de Anagé readeque os cachês contratados para as bandas Magníficos e Cacau com Leite, atrações do Arraiá dos Gaviões, previsto para acontecer entre 21 e 23 de junho. A decisão, emitida nesta quinta‑feira (19), também ordena o depósito judicial de R$ 107.711,42, referentes aos valores considerados acima dos limites de razoabilidade. Segundo a ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar, a banda Magníficos foi contratada por R$ 413 mil, enquanto Cacau com Leite receberia R$ 160 mil. A apuração do MP‑BA, baseada na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 — elaborada em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE‑BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM‑BA) — apontou que os valores razoáveis seriam R$ 332.556,27 e R$ 132.732,31, respectivamente. Com isso, a Justiça determinou que o município deposite, em até 24 horas, a diferença entre os valores contratados e os considerados adequados: R$ 80.443,73 referentes ao contrato da Magníficos e R$ 27.267,69 relativos à contratação de Cacau com Leite. A decisão destaca que as justificativas apresentadas pela Prefeitura não demonstraram aumento de notoriedade dos artistas nem fatos novos que justificassem reajustes tão elevados em relação ao ano anterior. O juiz também levou em conta o contexto socioeconômico de Anagé, que está em situação de emergência devido à estiagem prolongada que afeta a zona rural. O promotor Leandro Aguiar reforçou que o objetivo do MP não é impedir a realização do São João, mas garantir o uso responsável dos recursos públicos. “Busca‑se apenas assegurar que as contratações respeitem os princípios da economicidade, eficiência e moralidade administrativa. Os recursos empregados nos festejos pertencem à coletividade e devem ser administrados com o mesmo rigor exigido para qualquer outra política pública”, afirmou. A Prefeitura de Anagé ainda não se manifestou sobre a decisão.
Jerônimo indica Camila Negromonte para o TCM
Jerônimo indica Camila Negromonte para o TCM
Procuradora do Ministério Público de Contas foi escolhida para ocupar cadeira aberta após aposentadoria de conselheiro.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, encaminhou à Assembleia Legislativa do estado a indicação da procuradora Camila Vasquez Negromonte para preencher a vaga de conselheira no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
- A publicação oficial está prevista para segunda-feira (8), marcando o início dos trâmites legislativos que incluirão uma sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (9) e posterior votação em plenário pelos deputados estaduais, encerrando uma espera de quase um ano pela definição de uma vaga destinada ao Ministério Público de Contas.
- Camila Negromonte, procuradora de carreira do MPC, foi selecionada de uma lista tríplice e possui ligação familiar com o ex-conselheiro Mário Negromonte, cuja aposentadoria abriu a vaga, sendo casada com o deputado federal Mário Negromonte Júnior. A indicação é interpretada nos bastidores como um movimento de articulação política dentro da base governista. Agora, caberá à ALBA analisar as qualificações técnicas da procuradora e decidir pela sua aprovação para assumir uma cadeira no órgão fiscalizador das contas municipais.
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O governador Jerônimo Rodrigues encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a indicação da procuradora Camila Vasquez Negromonte para ocupar a vaga aberta no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A publicação oficial deve ocorrer na próxima segunda-feira (8), dando início aos trâmites legislativos necessários para a confirmação do nome. A expectativa é que a candidata seja submetida à sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já na terça-feira (9). Após essa etapa, a indicação seguirá para apreciação e votação em plenário pelos deputados estaduais. A escolha encerra um período de quase um ano de espera, desde a entrega da lista tríplice ao chefe do Executivo estadual. O documento havia sido encaminhado ao governo em agosto de 2025, após processo conduzido para preenchimento da vaga destinada ao Ministério Público de Contas (MPC). Procuradora de carreira do MPC, Camila foi selecionada entre os três nomes que integravam a lista tríplice. Também disputavam a indicação os procuradores Guilherme Costa Macêdo e Aline Paim Monteiro do Rego. A vaga surgiu após a aposentadoria do então conselheiro Mário Negromonte, que deixou o cargo no Tribunal de Contas dos Municípios. A futura conselheira indicada possui ligação familiar com o ex-conselheiro: ela é casada com o deputado federal Mário Negromonte Júnior, filho de Mário Negromonte. Nos bastidores da política baiana, a indicação é vista como um movimento de articulação dentro da base governista. Interlocutores apontam que a definição do nome ocorreu após reuniões realizadas nos últimos dias entre o governador e integrantes do grupo político ligado ao deputado federal. Com a formalização da indicação, caberá agora à Assembleia Legislativa analisar a qualificação técnica da procuradora e decidir pela aprovação ou rejeição do nome. Caso receba aval dos parlamentares, Camila Negromonte assumirá uma das cadeiras do TCM, órgão responsável pela fiscalização e controle das contas dos municípios baianos.
TCM multa prefeito de Sebastião Laranjeiras por contratação irregular de parentes
Gestor foi penalizado após tribunal identificar nomeações sem critérios técnicos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multa ao prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, devido a irregularidades na contratação de servidores temporários e comissionados. A decisão foi proferida após a análise de uma denúncia apresentada em 2021, que expôs falhas na administração municipal.
- O relatório do TCM-BA detalhou nomeações de parentes do prefeito e do vice-prefeito para cargos comissionados e temporários sem comprovação de qualificação técnica. Além disso, o órgão apontou falhas na publicidade de atos oficiais e no envio de informações sobre admissões ao sistema SIGA, culminando na multa de R$ 1,5 mil imposta pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho.
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) multou o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, após identificar irregularidades na contratação de servidores temporários e comissionados. A decisão foi divulgada após análise de uma denúncia apresentada em 2021. Segundo o relatório, o órgão encontrou nomeações de parentes do prefeito e do vice‑prefeito para cargos comissionados e funções temporárias sem comprovação de qualificação técnica. O TCM também apontou falhas na publicidade de atos oficiais e no envio de informações sobre admissões ao sistema SIGA. O conselheiro relator Plínio Carneiro Filho aplicou multa de R$ 1,5 mil ao gestor. O tribunal destacou que, mesmo após algumas exonerações informadas pelo prefeito, houve falta de cautela na condução das nomeações consideradas irregulares.
Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são aprovadas pelo TCM
Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são aprovadas pelo TCM
Tribunal considerou a gestão regular e sem ressalvas
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Câmara de Vereadores de Igaporã teve as contas de 2024 consideradas regulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A gestão do presidente Waldir Pires Ribeiro de Barros cumpriu os limites legais, com despesas dentro do teto previsto na Constituição Federal, incluindo despesas com pessoal abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A Câmara recebeu R$ 3.044.817,60 em duodécimos e registrou despesas de R$ 2.208.174,33, com despesas com pessoal de R$ 1.587.344,95, representando 2% da receita corrente líquida do município.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
As contas da Câmara de Vereadores de Igaporã, referentes ao exercício de 2024, foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A decisão foi tomada na sessão da 1ª Câmara, realizada na manhã desta quarta‑feira (6). Segundo o tribunal, a gestão do presidente Waldir Pires Ribeiro de Barros cumpriu todos os limites legais. A Câmara recebeu R$ 3.044.817,60 em duodécimos e registrou despesas de R$ 2.208.174,33, dentro do teto previsto no artigo 29‑A da Constituição Federal. As despesas com pessoal somaram R$ 1.587.344,95, o equivalente a 2% da receita corrente líquida do município, que foi de R$ 79.440.918,85 — percentual abaixo do limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
MP-BA, TCE e TCM definem critérios para contratação de artistas no São João de 2026
Documento recomenda uso da média de valores pagos em 2025, corrigidos pelo IPCA, e prevê justificativa reforçada para contratos acima de R$ 700 mil.
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Foto: Ministério Público da Bahia
O Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia assinaram, nesta segunda-feira (2), nota técnica conjunta com diretrizes para a contratação de artistas nos festejos juninos de 2026.O documento tem caráter orientativo e busca uniformizar procedimentos como pesquisa de preços, controle de despesas e planejamento orçamentário pelas prefeituras, com base na Lei nº 14.133/2021 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.Pela regra geral, os cachês deverão considerar a média dos valores pagos ao artista entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, na Bahia, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida leva em conta a sazonalidade do período junino e a necessidade de comparação em condições semelhantes de mercado.Contratações acima de R$ 700 mil — faixa que corresponde a apenas 1% dos contratos analisados em 2025 — passam a exigir justificativa técnica detalhada, comprovação da capacidade financeira do município, regularidade da folha de pagamento e declaração de que não haverá suplementação orçamentária para cultura, salvo em caso de superávit comprovado.Durante o evento, foi lançada cartilha com orientações e fontes de consulta, como o Portal Nacional de Contratações Públicas e o Painel Junino do Estado.Segundo os órgãos, a iniciativa busca fortalecer a prevenção de irregularidades, preservar a autonomia municipal e assegurar responsabilidade fiscal na realização dos festejos.
























