Homem é encontrado morto na zona rural de Guanambi
Vítima realizava tratamento de saúde e foi encontrada por um familiar na Fazenda Lagoa Suja.09 Jul 2026 / 08h30
Justiça determinou perda do cargo público e fixou valor mínimo para ressarcimento ao município
Por: Redação Sudoeste Bahia
O ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guanambi, Thiago Francisco de Souza Castro, foi condenado a nove anos, oito meses e 20 dias de prisão pelo crime de peculato-apropriação. A sentença foi proferida pelo juiz Edson Nascimento Campos, da Vara Criminal do município. Segundo a decisão, Thiago desviou R$ 1.220.495,93 dos cofres públicos entre agosto de 2021 e setembro de 2025. As irregularidades vieram à tona após denúncia da própria secretária de Assistência Social ao Ministério Público e à Polícia Civil, o que deu início às investigações. O ex-servidor foi preso em 23 de setembro de 2025, em Foz do Iguaçu, onde estava após a descoberta do esquema. Além da pena de prisão, o magistrado determinou a perda do cargo público e proibiu Thiago de exercer qualquer função pública ou mandato eletivo no futuro. A Justiça também fixou o valor mínimo de R$ 1.286.986,65 para reparação dos danos causados ao erário municipal. Como funcionava o esquema - De acordo com o processo, Thiago tinha controle direto das contas bancárias da Secretaria de Assistência Social e acesso exclusivo ao computador utilizado para realizar pagamentos. Testemunhas confirmaram que ele era o único responsável pela execução financeira do setor. A investigação apontou ainda que o ex-servidor utilizou senhas pessoais e abriu processos fictícios vinculados ao próprio CPF para operacionalizar os desvios. Para a Justiça, esses elementos comprovam que ele atuou sozinho como mentor e executor do esquema. Durante o processo, Thiago confessou integralmente os crimes. Em depoimento, alegou que desviou o dinheiro por compulsão por jogos de azar e dívidas acumuladas com apostas. Próximos passos - A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A defesa pode recorrer da decisão. Enquanto isso, o município aguarda o andamento das medidas de ressarcimento determinadas pela Justiça.
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