Moraes mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por questões de saúde
Moraes mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por questões de saúde
Ministro do STF prorroga benefício por questões de saúde, determina entrega de 11 armas à PF e alerta que descumprimento das regras levará ex-presidente de volta ao regime fechado
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex‑presidente Jair Bolsonaro, revogando seu porte de arma e determinando a entrega de 11 armas de fogo ao poder público, além de novas restrições de monitoramento.
- A decisão, fundamentada na incompatibilidade da posse de armas com a situação jurídica de Bolsonaro, manteve a suspensão da prisão no regime fechado, mas alertou que qualquer descumprimento das condições pode levar ao retorno imediato ao sistema prisional. O ex‑presidente continua cumprindo pena de 27 anos por tentativa de golpe e permanece sob tornozeleira eletrônica.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas determinou novas restrições. Na decisão, assinada nesta sexta-feira (3), o magistrado revogou o porte de arma do ex-presidente, cassou seu registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) e determinou que a defesa entregue à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, as 11 armas de fogo registradas em nome de Bolsonaro. Ao analisar o caso, Moraes concluiu que Bolsonaro não cometeu falta grave em relação à arma apreendida durante uma blitz em Brasília, o que afastou a possibilidade de revogação da prisão domiciliar e o retorno imediato ao regime fechado. A investigação teve início após uma pistola registrada em nome do ex-presidente ser apreendida, em 15 de junho, com um de seus seguranças durante uma abordagem policial. O militar afirmou que transportava o armamento para manutenção. Moraes acompanhou o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, segundo o qual a investigação não apontou irregularidades praticadas por Bolsonaro. Apesar disso, o ministro entendeu que a manutenção da posse de armas é incompatível com a atual situação jurídica do ex-presidente. Além da pistola apreendida na blitz, Moraes determinou o recolhimento de outras dez armas, entre pistolas, carabinas, espingardas e fuzis registrados em nome de Bolsonaro, que deverão ser entregues à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Na decisão, o ministro também advertiu que o descumprimento de qualquer condição da prisão domiciliar poderá resultar no retorno imediato de Bolsonaro ao regime fechado. Prisão domiciliar - Moraes afirmou que as circunstâncias que anteriormente impediam a concessão do benefício deixaram de existir. Segundo a decisão, não houve registro de novas infrações durante o período de prisão domiciliar e os laudos médicos apresentados pela defesa apontaram melhora no quadro de saúde do ex-presidente. Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 24 de março, quando recebeu autorização para deixar o Hospital DF Star, em Brasília, após tratamento de uma pneumonia. A medida foi concedida em caráter humanitário e temporário, considerando a idade e o estado de saúde do ex-presidente. O prazo inicial da domiciliar terminou em 25 de junho, quando a defesa pediu a prorrogação sob o argumento de que Bolsonaro ainda não apresentava condições de retornar ao sistema prisional. Condenado por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão. Segundo a decisão judicial, ele permanece monitorado por tornozeleira eletrônica e continua sujeito às demais restrições impostas pelo STF.
Ex-servidor da Assistência Social de Guanambi é condenado a mais de 9 anos por desviar R$ 1,2 milhão
Justiça determinou perda do cargo público e fixou valor mínimo para ressarcimento ao município
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ex-chefe da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guanambi, Thiago Francisco de Souza Castro, foi condenado a nove anos, oito meses e 20 dias de prisão pelo crime de peculato-apropriação. Ele desviou R$ 1.220.495,93 dos cofres públicos entre agosto de 2021 e setembro de 2025.
- A Justiça também determinou a perda do cargo público e proibiu Thiago de exercer qualquer função pública ou mandato eletivo no futuro. Além disso, foi fixado o valor mínimo de R$ 1.286.986,65 para reparação dos danos causados ao erário municipal.
O ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guanambi, Thiago Francisco de Souza Castro, foi condenado a nove anos, oito meses e 20 dias de prisão pelo crime de peculato-apropriação. A sentença foi proferida pelo juiz Edson Nascimento Campos, da Vara Criminal do município. Segundo a decisão, Thiago desviou R$ 1.220.495,93 dos cofres públicos entre agosto de 2021 e setembro de 2025. As irregularidades vieram à tona após denúncia da própria secretária de Assistência Social ao Ministério Público e à Polícia Civil, o que deu início às investigações. O ex-servidor foi preso em 23 de setembro de 2025, em Foz do Iguaçu, onde estava após a descoberta do esquema. Além da pena de prisão, o magistrado determinou a perda do cargo público e proibiu Thiago de exercer qualquer função pública ou mandato eletivo no futuro. A Justiça também fixou o valor mínimo de R$ 1.286.986,65 para reparação dos danos causados ao erário municipal. Como funcionava o esquema - De acordo com o processo, Thiago tinha controle direto das contas bancárias da Secretaria de Assistência Social e acesso exclusivo ao computador utilizado para realizar pagamentos. Testemunhas confirmaram que ele era o único responsável pela execução financeira do setor. A investigação apontou ainda que o ex-servidor utilizou senhas pessoais e abriu processos fictícios vinculados ao próprio CPF para operacionalizar os desvios. Para a Justiça, esses elementos comprovam que ele atuou sozinho como mentor e executor do esquema. Durante o processo, Thiago confessou integralmente os crimes. Em depoimento, alegou que desviou o dinheiro por compulsão por jogos de azar e dívidas acumuladas com apostas. Próximos passos - A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A defesa pode recorrer da decisão. Enquanto isso, o município aguarda o andamento das medidas de ressarcimento determinadas pela Justiça.
Ex-vice-diretor é condenado por crimes contra adolescentes em Riacho de Santana
Ex-vice-diretor é condenado por crimes contra adolescentes em Riacho de Santana
Professor perdeu o cargo público e recebeu pena superior a seis anos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um ex-vice-diretor escolar foi condenado pela Justiça da Bahia por crimes envolvendo adolescentes em Riacho de Santana. A pena foi fixada em 6 anos, 1 mês e 22 dias de prisão em regime semiaberto.
- A decisão também condenou outra pessoa, que induzia adolescentes a encontros com homens em troca de bebidas alcoólicas e drogas. Outro acusado foi absolvido de exploração sexual, mas condenado por fornecer bebida alcoólica a menores.
Foto: Reprodução
Um ex-vice-diretor escolar foi condenado pela Justiça da Bahia por crimes envolvendo adolescentes em Riacho de Santana, no sudoeste do estado. A sentença determinou a perda do cargo público e fixou pena de 6 anos, 1 mês e 22 dias de prisão em regime semiaberto. Segundo a decisão, o réu F. de A. P. usou a função que exercia na escola para se aproximar de uma adolescente, o que agravou a pena. Após o trânsito em julgado, a Secretaria de Educação deverá ser comunicada para formalizar a exoneração do servidor, que atuava como professor no Estado e no município. No mesmo processo, F. N. R. N., que utiliza o nome social H., também foi condenada. A Justiça concluiu que ela induzia adolescentes a encontros com homens em troca de bebidas alcoólicas e drogas. A pena aplicada foi de 11 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. Outro acusado, J. D. O., proprietário de um bar, foi absolvido da acusação de exploração sexual, mas condenado por fornecer bebida alcoólica a menores. Ele recebeu pena de 2 anos e 8 meses, substituída por medidas restritivas de direitos. As defesas alegaram perseguição e irregularidades na investigação, mas as teses foram rejeitadas pelo Judiciário, que considerou suficientes os depoimentos e provas reunidas no processo. Os autos seguem agora para a fase de execução penal.























