Secretária da SESAB diz que Hospital Geral de Conquista será ampliado
Investimento superior a R$ 84 milhões prevê a construção de uma nova torre para ampliar a capacidade de atendimento da unidade.15 Jun 2026 / 05h30

Nova lei proíbe exigência do documento na hora da compra; multas podem chegar a R$ 5 mil e até suspensão do alvará
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 5 mil para farmácias e drogarias que exigirem o CPF do cliente como condição para concluir uma compra. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última quinta‑feira (11). A legislação determina que nenhum estabelecimento pode obrigar o consumidor a informar o CPF para adquirir medicamentos ou qualquer outro produto. A regra vale para toda a rede de farmácias da cidade. Pela nova norma, a primeira infração gera apenas advertência. Em caso de reincidência, a multa varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo ser dobrada se houver nova repetição da prática. Persistindo o descumprimento, o local poderá ter o alvará de funcionamento suspenso pela autoridade sanitária. A lei também deixa claro que informar o CPF passa a ser opcional. O documento só poderá ser solicitado quando o cliente quiser participar de programas de benefícios, descontos ou fidelidade, ou ainda para emitir nota fiscal vinculada ao CPF, caso seja de interesse do consumidor. A norma já está em vigor e reforça a proteção aos direitos do consumidor no município.
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