Lei veta exigência de CPF para descontos em farmácias na Bahia
Lei veta exigência de CPF para descontos em farmácias na Bahia
Objetivo é impedir o condicionamento de promoções ao fornecimento de dados pessoais nas farmácias e drogarias.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Entrou em vigor na Bahia a Lei nº 15.179, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor como condição para a concessão de descontos em medicamentos e outros produtos. Promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), a nova legislação busca reforçar a proteção de dados pessoais no estado, impedindo que o acesso a vantagens comerciais dependa do compartilhamento de informações cadastrais.
- A medida estende para todo o território baiano uma proibição que já vigorava na capital, Salvador. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a penalidades e multas, além de serem obrigados a fixar avisos visíveis para informar os clientes sobre seus direitos em relação à privacidade de seus dados.
Foto: Reprodução | Agência Brasil
Entrou em vigor na Bahia, no último dia 1º de julho, a Lei nº 15.179, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor como condição para conceder descontos em medicamentos e outros produtos. A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação do projeto pelos parlamentares. A proposta é de autoria do deputado Antônio Henrique Júnior (PV) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de junho deste ano. O projeto tramitava na Casa desde 2021 e agora passa a valer em todo o território baiano. Com a nova legislação, fica proibido condicionar promoções, descontos ou qualquer benefício comercial ao fornecimento do número do CPF no momento da compra. A medida busca reforçar a proteção dos dados pessoais dos consumidores e impedir que o acesso a vantagens comerciais dependa do compartilhamento de informações cadastrais. A lei também estabelece que farmácias e drogarias deverão afixar, em local visível, um aviso informando aos clientes sobre a proibição da exigência do CPF para obtenção de descontos. O descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multa aos estabelecimentos, conforme previsto na legislação. Antes da regra estadual, a prática já havia sido proibida em Salvador. Na capital baiana, a Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis em abril deste ano, também impede que farmácias condicionem descontos ao fornecimento do CPF. Na cidade, as multas variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. A nova lei amplia essa proteção para todos os municípios da Bahia e reforça o direito do consumidor de decidir se deseja ou não compartilhar seus dados pessoais durante a compra, sem perder o acesso a descontos e promoções oferecidos pelos estabelecimentos.
Vitória da Conquista vai multar farmácias que exigirem CPF de clientes
Vitória da Conquista vai multar farmácias que exigirem CPF de clientes
Nova lei proíbe exigência do documento na hora da compra; multas podem chegar a R$ 5 mil e até suspensão do alvará
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, sancionou uma lei que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente como condição para finalizar uma compra. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece multas que podem chegar a R$ 5 mil para estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma, que já está em vigor.
- A legislação determina que informar o CPF deve ser opcional, sendo solicitado apenas para participação em programas de benefícios, descontos, fidelidade ou para emissão de nota fiscal vinculada ao documento, se houver interesse do consumidor. A primeira infração resulta em advertência, com reincidências gerando multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, passíveis de dobra e, em casos persistentes, suspensão do alvará de funcionamento.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 5 mil para farmácias e drogarias que exigirem o CPF do cliente como condição para concluir uma compra. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última quinta‑feira (11). A legislação determina que nenhum estabelecimento pode obrigar o consumidor a informar o CPF para adquirir medicamentos ou qualquer outro produto. A regra vale para toda a rede de farmácias da cidade. Pela nova norma, a primeira infração gera apenas advertência. Em caso de reincidência, a multa varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo ser dobrada se houver nova repetição da prática. Persistindo o descumprimento, o local poderá ter o alvará de funcionamento suspenso pela autoridade sanitária. A lei também deixa claro que informar o CPF passa a ser opcional. O documento só poderá ser solicitado quando o cliente quiser participar de programas de benefícios, descontos ou fidelidade, ou ainda para emitir nota fiscal vinculada ao CPF, caso seja de interesse do consumidor. A norma já está em vigor e reforça a proteção aos direitos do consumidor no município.
Ivana Bastos institui programa de proteção digital; Câmaras poderão aderir
Ivana Bastos institui programa de proteção digital; Câmaras poderão aderir
Programa instituído pela presidente Ivana Bastos prevê ações permanentes de adequação à legislação de proteção de dados e fortalecimento da governança institucional.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, instituiu o programa “ALBA Protege Dados”, uma iniciativa permanente que visa adequar a Casa às normas de proteção de dados pessoais e fortalecer sua governança institucional. O programa, oficializado por ato da presidência, busca consolidar e aprimorar ações de conformidade com a legislação de proteção de dados, ampliando a segurança das informações e os direitos dos titulares. Inicialmente restrito à ALBA, o ato prevê a futura adesão voluntária de câmaras municipais do estado.
- A execução do “ALBA Protege Dados” será contínua, com atualizações periódicas e coordenação da encarregada de dados da ALBA, que orientará e monitorará as medidas implementadas. Entre as ações previstas, destaca-se a elaboração de uma cartilha educativa para servidores e agentes institucionais, detalhando conceitos e boas práticas no tratamento de dados. A iniciativa reflete o avanço das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em órgãos públicos e instituições brasileiras.
Ivana é a primeira deputada a comandar o Poder Legislativo baiano em 190 anos - Foto: Vaner Casaes | Alba
A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, instituiu o programa “ALBA Protege Dados”, iniciativa voltada à adequação da Casa às normas de proteção de dados pessoais e ao fortalecimento da governança institucional. O programa foi oficializado por meio de ato da presidência e terá caráter permanente dentro do Legislativo estadual. Segundo a ALBA, a proposta é consolidar, aprimorar e dar continuidade às ações relacionadas à conformidade com a legislação de proteção de dados, além de ampliar a segurança das informações e os direitos dos titulares dos dados pessoais. Inicialmente, o programa será aplicado apenas no âmbito da Assembleia Legislativa da Bahia, mas o ato prevê a possibilidade de adesão voluntária por parte das câmaras municipais do estado. De acordo com a presidente Ivana Bastos, o “ALBA Protege Dados” será executado continuamente pelas unidades administrativas da Casa, com atualizações periódicas conforme mudanças normativas, tecnológicas e institucionais. A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da encarregada de dados da ALBA, que terá a função de acompanhar, orientar e monitorar as medidas relacionadas à proteção de dados pessoais dentro da instituição. Entre as iniciativas previstas está a elaboração de uma cartilha educativa voltada para servidores públicos e agentes institucionais. O material deverá reunir conceitos fundamentais, orientações práticas e diretrizes sobre boas práticas no tratamento de dados pessoais no cotidiano administrativo. Segundo a Assembleia, a cartilha será disponibilizada em formato digital e, quando necessário, também em versão impressa. A iniciativa ocorre em meio ao avanço das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em órgãos públicos e instituições brasileiras.























