Contas de ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa são rejeitadas
Contas de ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa são rejeitadas
Órgão apontou irregularidades fiscais e descumprimento de investimentos mínimos na educação durante exercício de 2024.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa devido à falta de recursos suficientes para cobrir despesas e irregularidades nos investimentos em educação. Além disso, a gestão aplicou apenas 8,28% dos recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%. O tribunal também determinou multa ao ex-gestor e encaminhou representação ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.
- A gestão do ex-prefeito Fábio Nunes Dias foi criticada por não ter utilizado os recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação básica de acordo com a legislação, utilizando apenas 48,10% dos recursos para esse fim, inferior ao mínimo de 70% exigido. Isso levou à aprovação da multa e à representação ao Ministério Público Estadual.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, em sessão realizada nesta quinta-feira (21), a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade do ex-prefeito Fábio Nunes Dias. Segundo o parecer do relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, a decisão foi motivada pela falta de recursos suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal também apontou irregularidades nos investimentos obrigatórios em educação. Conforme a análise técnica, o município aplicou apenas 8,28% dos recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%. Além disso, a gestão utilizou 48,10% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação básica, percentual inferior ao mínimo de 70% exigido pela legislação. Diante das irregularidades, os conselheiros aprovaram multa de R$ 10 mil ao ex-gestor e determinaram o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.
TCM multa prefeito de Sebastião Laranjeiras por contratação irregular de parentes
Gestor foi penalizado após tribunal identificar nomeações sem critérios técnicos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multa ao prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, devido a irregularidades na contratação de servidores temporários e comissionados. A decisão foi proferida após a análise de uma denúncia apresentada em 2021, que expôs falhas na administração municipal.
- O relatório do TCM-BA detalhou nomeações de parentes do prefeito e do vice-prefeito para cargos comissionados e temporários sem comprovação de qualificação técnica. Além disso, o órgão apontou falhas na publicidade de atos oficiais e no envio de informações sobre admissões ao sistema SIGA, culminando na multa de R$ 1,5 mil imposta pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM‑BA) multou o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, após identificar irregularidades na contratação de servidores temporários e comissionados. A decisão foi divulgada após análise de uma denúncia apresentada em 2021. Segundo o relatório, o órgão encontrou nomeações de parentes do prefeito e do vice‑prefeito para cargos comissionados e funções temporárias sem comprovação de qualificação técnica. O TCM também apontou falhas na publicidade de atos oficiais e no envio de informações sobre admissões ao sistema SIGA. O conselheiro relator Plínio Carneiro Filho aplicou multa de R$ 1,5 mil ao gestor. O tribunal destacou que, mesmo após algumas exonerações informadas pelo prefeito, houve falta de cautela na condução das nomeações consideradas irregulares.
Auditoria do TCM aponta o descumprimento de metas da educação em Macaúbas
Auditoria do TCM aponta o descumprimento de metas da educação em Macaúbas
O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, decidiu aplicar multa de R$2 mil ao ex-prefeito Amélio Costa Júnior em razão das irregularidades
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Arquivo TCM
- Na sessão desta quinta-feira (02/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no município de Macaúbas. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, decidiu aplicar multa de R$2 mil ao ex-prefeito Amélio Costa Júnior em razão das irregularidades. Foi determinado ao atual prefeito, Aloísio Miguel Rebonato, a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, como a apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado até o limite legal; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários. A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$20.748.050,52. De acordo com o relatório, o município de Macaúbas descumpriu a meta 18.1 do PNE, apresentando quantidade de profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo em percentual menor que 90%. Dos 639 profissionais de ensino do município, 102 são professores contratados temporariamente, representando o percentual de 15,96% deste montante, ou seja, somente 84,04% dos profissionais do magistério são efetivos. Além disso, a equipe técnica do TCM constatou que os professores temporários são selecionados unicamente por meio de indicação política e análise curricular, sem a realização de qualquer tipo de processo seletivo. Por fim, o relatório apontou que o pagamento efetuado a parte dos professores temporários não atendeu ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal nº 13.005/2014 e na Lei nº 11.738/2008. Apesar do piso ter sido fixado em R$2.886,24 para 40 horas, e R$1.443,12, para 20 horas, os professores temporários de Macaúbas, que exerceram carga horária de 20 horas semanais, receberam valor pouco superior a meio salário mínimo, correspondente no ano de 2020 a R$1.039,00. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência dos achados de auditoria, com determinação ao atual prefeito para que: corrija a carga horária cadastrada no sistema SIGA e realize concurso público para a rede pública de educação básica.
Motos com escapamento aberto trouxeram desordem e perturbação ao sossego alheio em Livramento neste domingo
Código de Trânsito Brasileiro veda a alteração no espacamento de veículos, passível de multa, além de pontos na CNH
Por: redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução
“Algumas se assemelham com verdadeiras rajadas de metralhadoras, enquanto outras lembram tiros de canhão.” Foram com estas palavras que o morador de Livramento, Celso de Amorim, agente comercial, descreveu o barulho das motocicletas, que trouxeram desassossego aos moradores do referido município, que continuou: “todo ano é a mesma coisa: basta chegar perto da festa de Canabrava que Livramento se transforma neste inferno. Meu filho está assustado com o barulho dessas porcarias e eu não posso fazer nada”, reclamou. A reclamação de Celso tem pertinência, visto que, ao que tudo indica, existe certa complacência das autoridades em relação às motos com escapamento aberto. Para uma minoria, se trata de cultura e, portanto, nada pode ser feito, mas, para uma ampla maioria, se trata de baderna, perturbação da ordem pública e atentado contra o sossego público (garantido por lei). O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. As penalidades previstas para a conduta são: multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira.
Prefeitura de Caetité vai multar quem promover ‘festinhas’, ainda que em propriedade particular
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Diante do avanço da Covid-19 na cidade de Caetité, que conforme boletim epidemiológico divulgado ontem (10), 326 pessoas estão em fase de tratamento da Covid-19 (casos ativo), a Prefeitura Municipal decidiu ser mais enérgica, e irá multar pessoas que promoverem ‘festinhas clandestinas', sejam em residências, em sítios e demais propriedades particulares. De acordo com publicação da prefeitura, o dono do imóvel ou do local que esteja acontecendo a festa, será penalizado com multa que poderá chegar a R$ 11 mil. A Secretária de Saúde de Caetité, Verônica Barbosa, já chamou atenção para realização de eventos de confraternização, chamando a atenção que ainda não é o momento para relaxamento das medidas sanitárias, principalmente no que diz respeito a encontros familiares, ainda que para uma breve reunião.
Livramentense denuncia prefeito Ricardinho por indícios de uso de carro alugado da prefeitura para fins particulares
Por: Tiago Rego | Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Redes Sociais
- No último dia 03, o economista livramentense Lucas Spínola, representou junto ao Ministério Público Estadual (MPE), uma denúncia que aponta que o prefeito de Livramento, Ricardinho Ribeiro (Rede), tem feito uso de um automóvel alugado pela Prefeitura Municipal, para fins particulares, como viagens para o estado de Minas Gerais. Trata-se de um veículo SW4, de propriedade da empresa Araújos Alves Empreendimentos Ltda. Na denúncia, o economista anexou um mapa, que demonstra que Ricardinho realizou a bordo do carro, um percurso entre as cidade de Livramento e Joaíma, em Minas Gerais, além do município de Umburatiba, cidade na qual o prefeito tem ao menos oito propriedades, conforme consta em declaração patrimonial, usada para concorrer às eleições no ano passado. O denunciante cita ainda uma multa por excesso de velocidade, que foi aplicada também em Minas Gerais. “A irrefutável confirmação do uso do veículo locado pela bagatela de R$ 8.749,11 (oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e onze centavos) atende aos interesses particulares do prefeito pode ser percebida através dos dados obtidos junto ao DETRAN que indica multa por excesso de velocidade na rodovia MG 105, quilômetro 77,7, em Joaíma – Minas Gerais”, diz trecho da representação. Caso se confirme o fato apontado, o ato de Ricardinho poderá ser configurado como Improbidade Administrativa.
Prefeito de Livramento poderia estar fazendo uso de carro alugado do município para viagens particulares e é multado em Minas Gerais
Por: Tiago Rego | Sudoeste Bahia
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Foto: Editada por Sudoeste Bahia
- O prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Ricardinho Ribeiro (Rede) pode estar fazendo uso de um carro alugado pela Prefeitura Municipal, uma Hilux modelo 2019, em que o aluguel está orçado em R$ 8.749,11 (oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e 11 centavos), para viagens particulares, sendo que muitas delas são para o estado de Minas Gerais, onde o gestor possui ao menos oito fazendas. Em uma dessas viagens, Ricardinho foi multado na MG-105, em R$ 880,41, por dirigir com velocidade 50% do que é permitido na referida rodovia. O veículo pertence à empresa Araújo Alves, que mantém um contrato milionário com a Prefeitura de Livramento, que gira em torno de R$ 4 milhões, entre aluguel de veículos e máquinas pesadas. No entanto, apesar do veículo pertencer a Araújo Alves, a Hilux é alugada pela RP Amaral Transportes e Saúde LTDA, que também possui contrato milionário com o município, no valor de R$ 3.473.282,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil e duzentos e oitenta e dois reais). Além de viagens particulares para Minas Gerais, recentemente, Ricardinho foi flagrado em momento de descontração, por meio de uma publicação em uma rede social, da irmã do prefeito, em o que parece ser um resort, localizado no litoral de Taipu de Fora, na Bahia.
Por furar fila de vacina contra a Covid-19, Secretário de Saúde de Igaporã é multado em R$ 50 mil
Além de multa, Márcio ficará impedido de tomar a segunda dose do imunizante
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Redes Sociais
- O Secretário de Saúde de Igaporã, Márcio Fagundes Fernandes, foi multado em R$ 50 mil por ter furado a fila de vacinação contra a Covid-19. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação de improbidade administrativa em desfavor de Márcio, pois ele não se enquadra nos critérios de vacinação estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, consequentemente, pelo Ministério da Saúde. Em sua defesa, Márcio argumentou que se vacinou porque tem frequentado ambientes de risco, por conta de atividades relacionadas à sua pasta. “Valendo-se da posição de Secretário Municipal de Saúde, inseriu-se, a si próprio, em subversão à ordem de prioridade posta nos planos nacional e estadual e à margem de critérios objetivos, como figura preferencial na campanha de vacinação e recebeu, de órgão local de saúde pública, dose do escasso lote de imunizante entregue pelo Governo Federal, em afronta à impessoalidade e à moralidade; que deve ser decretada a indisponibilidade sobre tantos bens quantos forem necessários para o ressarcimento integral do dano, para a perda do acréscimo patrimonial indevido; que diante dos indícios da prática de ato de improbidade pelo réu deve ser decretada a indisponibilidade de bens para garantir a satisfação do interesse público aqui tutelado, a decretação da indisponibilidade dos bens do requerido até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração do gestor”, diz assim um trecho da decisão assinada pela juíza Adriana Silveira Bastos. Além de multa, Márcio ficará impedido de tomar a segunda dose do imunizante.























