Vitória da Conquista vai multar farmácias que exigirem CPF de clientes
Vitória da Conquista vai multar farmácias que exigirem CPF de clientes
Nova lei proíbe exigência do documento na hora da compra; multas podem chegar a R$ 5 mil e até suspensão do alvará
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, sancionou uma lei que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente como condição para finalizar uma compra. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece multas que podem chegar a R$ 5 mil para estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma, que já está em vigor.
- A legislação determina que informar o CPF deve ser opcional, sendo solicitado apenas para participação em programas de benefícios, descontos, fidelidade ou para emissão de nota fiscal vinculada ao documento, se houver interesse do consumidor. A primeira infração resulta em advertência, com reincidências gerando multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, passíveis de dobra e, em casos persistentes, suspensão do alvará de funcionamento.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 5 mil para farmácias e drogarias que exigirem o CPF do cliente como condição para concluir uma compra. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última quinta‑feira (11). A legislação determina que nenhum estabelecimento pode obrigar o consumidor a informar o CPF para adquirir medicamentos ou qualquer outro produto. A regra vale para toda a rede de farmácias da cidade. Pela nova norma, a primeira infração gera apenas advertência. Em caso de reincidência, a multa varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo ser dobrada se houver nova repetição da prática. Persistindo o descumprimento, o local poderá ter o alvará de funcionamento suspenso pela autoridade sanitária. A lei também deixa claro que informar o CPF passa a ser opcional. O documento só poderá ser solicitado quando o cliente quiser participar de programas de benefícios, descontos ou fidelidade, ou ainda para emitir nota fiscal vinculada ao CPF, caso seja de interesse do consumidor. A norma já está em vigor e reforça a proteção aos direitos do consumidor no município.























