Vitória da Conquista vai multar farmácias que exigirem CPF de clientes
Vitória da Conquista vai multar farmácias que exigirem CPF de clientes
Nova lei proíbe exigência do documento na hora da compra; multas podem chegar a R$ 5 mil e até suspensão do alvará
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, sancionou uma lei que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente como condição para finalizar uma compra. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece multas que podem chegar a R$ 5 mil para estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma, que já está em vigor.
- A legislação determina que informar o CPF deve ser opcional, sendo solicitado apenas para participação em programas de benefícios, descontos, fidelidade ou para emissão de nota fiscal vinculada ao documento, se houver interesse do consumidor. A primeira infração resulta em advertência, com reincidências gerando multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, passíveis de dobra e, em casos persistentes, suspensão do alvará de funcionamento.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 5 mil para farmácias e drogarias que exigirem o CPF do cliente como condição para concluir uma compra. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última quinta‑feira (11). A legislação determina que nenhum estabelecimento pode obrigar o consumidor a informar o CPF para adquirir medicamentos ou qualquer outro produto. A regra vale para toda a rede de farmácias da cidade. Pela nova norma, a primeira infração gera apenas advertência. Em caso de reincidência, a multa varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo ser dobrada se houver nova repetição da prática. Persistindo o descumprimento, o local poderá ter o alvará de funcionamento suspenso pela autoridade sanitária. A lei também deixa claro que informar o CPF passa a ser opcional. O documento só poderá ser solicitado quando o cliente quiser participar de programas de benefícios, descontos ou fidelidade, ou ainda para emitir nota fiscal vinculada ao CPF, caso seja de interesse do consumidor. A norma já está em vigor e reforça a proteção aos direitos do consumidor no município.
MP-BA apura aumento da taxa de iluminação em Brumado
MP-BA apura aumento da taxa de iluminação em Brumado
Morador denunciou elevação considerada abusiva na cobrança da CIP
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento para investigar o significativo aumento na cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) no município de Brumado, localizado no sudoeste do estado. A ação foi motivada por uma representação apresentada por um morador, Antônio de Pádua Araújo Ferreira, que relatou aumentos expressivos em suas faturas de energia elétrica a partir de abril de 2026, após a entrada em vigor de uma nova Lei Complementar Municipal que alterou a metodologia de cálculo da taxa.
- O denunciante apresentou casos em que a cobrança da CIP saltou de R$ 8,00 para R$ 27,64 (245%) e de R$ 3,00 para R$ 27,54 (mais de 800%), mesmo sem alteração no consumo de energia. Argumentando desrespeito aos princípios de razoabilidade e capacidade contributiva, o morador pediu a intervenção do MP-BA. Em resposta, o promotor Gustavo Pereira determinou que a prefeitura, a Câmara Municipal e a Neoenergia Coelba forneçam justificativas técnicas e financeiras para o reajuste e detalhes sobre a aprovação da lei e a metodologia de cálculo da CIP.
Foto: Reprodução | Radio 88 FM
O Ministério Público da Bahia instaurou um procedimento para apurar o aumento na cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) em Brumado, no sudoeste da Bahia. A medida foi tomada após uma representação apresentada pelo morador Antônio de Pádua Araújo Ferreira, no dia 22 de abril de 2026. Segundo o documento, o contribuinte relatou que a cobrança da CIP teve aumento expressivo nas faturas de energia emitidas em abril. Ele afirma que a mudança ocorreu após a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 17, aprovada em dezembro de 2025, que alterou a forma de cálculo da taxa. Conforme a denúncia, uma das unidades consumidoras do morador teve a cobrança elevada de R$ 8,00 para R$ 27,64 entre março e abril — alta de cerca de 245%. Em outra unidade, usada em um imóvel em construção, o valor passou de R$ 3,00 para R$ 27,54, aumento superior a 800%, mesmo sem alteração no consumo de energia. O morador argumenta que a nova regra desrespeita princípios de razoabilidade e capacidade contributiva, e pediu a intervenção do MP-BA para avaliar a legalidade da cobrança. De acordo com o órgão, o promotor Gustavo Pereira determinou o envio de ofícios ao prefeito, solicitando, em até dez dias úteis, uma justificativa técnica e financeira para o reajuste. A Câmara Municipal também deverá encaminhar cópia do processo legislativo que aprovou a lei. A Neoenergia Coelba foi acionada para explicar a metodologia usada no cálculo da CIP nas contas emitidas desde abril.
Prefeitura define percentual de reajuste para servidores de Caetité
Prefeitura define percentual de reajuste para servidores de Caetité
Lei sancionada pelo prefeito Valtécio Aguiar prevê aumento de até 6,51% nos vencimentos e efeitos retroativos a janeiro de 2026.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Prefeitura de Caetité sancionou uma lei que concede reajuste anual aos servidores públicos efetivos do município. A medida estabelece aumento salarial para diferentes categorias do funcionalismo, com os profissionais do magistério recebendo 5,53% sobre os vencimentos básicos e demais servidores efetivos recebendo aumento de 6,51%. O reajuste será retroativo a 1º de janeiro de 2026 e será pago com recursos das dotações orçamentárias vigentes.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Prefeitura de Caetité sancionou a lei que concede reajuste anual aos servidores públicos efetivos do município. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6) e estabelece aumento salarial para diferentes categorias do funcionalismo. De acordo com a Lei nº 1.077, assinada pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar, os profissionais do magistério terão reajuste de 5,53% sobre os vencimentos básicos. Já os demais servidores efetivos receberão aumento de 6,51%. O texto determina que o reajuste não se aplica aos servidores com salários vinculados a repasses da União Federal, já que essas categorias possuem regras próprias de atualização salarial. Ainda conforme a publicação oficial, os efeitos financeiros da lei serão retroativos a 1º de janeiro de 2026. A prefeitura informou que os recursos para cumprimento da medida sairão das dotações orçamentárias vigentes, podendo haver suplementação caso necessário.























