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Presidente da Corte Eleitoral pediu que área técnica averigue se há desinformação em canal do WhatsApp com mais de 3,7 milhões de usuários12 Out 2026 / 11h00
O prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de s de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil
Por: Camila São José e Francis Juliano
Foto: Reprodução
- O prefeito de Itapetinga, no Médio Sudoeste, Rodrigo Hagge (MDB), se tornou réu em um processo que o acusa de irregularidades em dispensa de licitações para o serviço de coleta de lixo em 2017. À época, Hagge iniciava o primeiro mandato. Atualmente, ele está no penúltimo ano da reeleição. A decisão desta terça-feira (28) é da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relato do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), o prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de s de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil. Na decisão, a magistrada contestou uma alegada ausência de dolo por parte do prefeito, já que o mesmo dispensou a licitação de um serviço de caráter rotineiro, que é a coleta de lixo, “o que exclui, portanto, o seu caráter emergencial”, diz a desembargadora. Ela afirma que o fato pressupõe dano ao Erário, uma vez que a prefeitura “perdeu a oportunidade de contratar uma melhor proposta", já que "ciente do caráter rotineiro do serviço (coleta de lixo) não só fez a primeira contratação de forma irregular, como a manteve durante todo o ano de 2017, com os constantes aditivos aos contratos iniciais”. A magistrada, porém, não atendeu o pedido de afastamento do gestor, cobrado pelo MP-BA. Para ela, casos assim só devem ocorrer quando a permanência do gestor “conduzirá ao desapreço do interesse público ou a prejuízo ao transcurso da instrução criminal”.
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