Justiça torna Renan Bolsonaro réu por fraude em empréstimo bancário
A defesa de Jair Renan disse que ele foi 'vítima de um golpe'
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Foto: Reprodução | Reuters
- A Justiça do Distrito Federal tornou réu Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, juntamente com mais cinco pessoas sob acusação de praticar crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. A decisão da Vara foi expedida nesta segunda-feira (25). A ação é resultado de uma denúncia do Ministério Público e de uma investigação da Polícia Civil do DF, que indiciou Jair Renan em fevereiro deste ano. Ele foi alvo de uma operação de busca e apreensão, em agosto do ano passado.O filho do ex-presidente e os outros réus são acusados de forjar uma declaração de faturamento de uma empresa de Jair Renan, a RB Eventos e Mídia. O objetivo seria dar lastro a empréstimos bancários que chegaram a R$ 291 mil, entre 2022 e 2023. O valor não foi pago e o banco cobrou Jair Renan judicialmente. Em fevereiro deste ano, a Justiça determinou que ele pagasse ao banco a dívida, que estava em R$ 360 mil.Ainda de acordo com o MP, o grupo teria falsificado um documento que atestava falsamente que a empresa dele havia faturado R$4,6 milhões no período de um ano e apresentado esse documento ao banco para a abertura de uma conta.
TJ-BA torna réu prefeito de Itapetinga por fraudes em licitação de lixo
O prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de s de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil
Por: Camila São José e Francis Juliano
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Foto: Reprodução
- O prefeito de Itapetinga, no Médio Sudoeste, Rodrigo Hagge (MDB), se tornou réu em um processo que o acusa de irregularidades em dispensa de licitações para o serviço de coleta de lixo em 2017. À época, Hagge iniciava o primeiro mandato. Atualmente, ele está no penúltimo ano da reeleição. A decisão desta terça-feira (28) é da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relato do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), o prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de s de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil. Na decisão, a magistrada contestou uma alegada ausência de dolo por parte do prefeito, já que o mesmo dispensou a licitação de um serviço de caráter rotineiro, que é a coleta de lixo, “o que exclui, portanto, o seu caráter emergencial”, diz a desembargadora. Ela afirma que o fato pressupõe dano ao Erário, uma vez que a prefeitura “perdeu a oportunidade de contratar uma melhor proposta", já que "ciente do caráter rotineiro do serviço (coleta de lixo) não só fez a primeira contratação de forma irregular, como a manteve durante todo o ano de 2017, com os constantes aditivos aos contratos iniciais”. A magistrada, porém, não atendeu o pedido de afastamento do gestor, cobrado pelo MP-BA. Para ela, casos assim só devem ocorrer quando a permanência do gestor “conduzirá ao desapreço do interesse público ou a prejuízo ao transcurso da instrução criminal”.























