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Presidente da Corte Eleitoral pediu que área técnica averigue se há desinformação em canal do WhatsApp com mais de 3,7 milhões de usuários12 Out 2026 / 11h00
Ex-sargento transportou 37 quilos de cocaína em aeronave que apoiava a comitiva presidencial em 2019; outros dois militares também foram condenados.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
A Justiça Militar condenou o ex-sargento da Aeronáutica Manoel da Silva Rodrigues a três anos de reclusão, em regime fechado, por associação para o tráfico de drogas. A decisão é mais um desdobramento do caso envolvendo o transporte de 37 quilos de cocaína em uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), durante uma missão oficial que dava apoio à comitiva do então presidente Jair Bolsonaro em viagem ao Japão, em junho de 2019. O militar foi preso em flagrante durante uma escala da aeronave no aeroporto de Sevilha, na Espanha, após a droga ser localizada pelas autoridades locais. Em 2022, ele foi excluído da FAB e atualmente cumpre, na Espanha, uma pena de seis anos e um dia de prisão, em regime equivalente à liberdade condicional. Também há um pedido de extradição em tramitação. Manoel Rodrigues já havia sido condenado definitivamente, em 2024, a 17 anos e cinco dias de reclusão pelos crimes de tráfico internacional de drogas, com agravantes relacionadas ao uso de transporte oficial e à transnacionalidade do delito. Na nova decisão, a Justiça Militar entendeu que as investigações comprovaram a existência de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, que utilizava missões oficiais da FAB para transportar drogas até a Europa. Além do ex-sargento, outros dois militares foram condenados. Marcos Daniel Pena Borja Rodrigues Gama, apontado pelo Ministério Público Militar como líder do grupo, recebeu pena de 22 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Já o segundo-sargento da Aeronáutica Jorge Luiz da Cruz Silva foi condenado a 19 anos de prisão por, segundo a acusação, recrutar militares para integrar o esquema criminoso. A defesa de Manoel da Silva Rodrigues sustentou, durante o processo, que a denúncia se baseava em "meras ilações" e alegou ausência de justa causa. Até a publicação da decisão, os advogados dos condenados não haviam se manifestado sobre a sentença. O espaço permanece aberto para posicionamentos das defesas.
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