Empresa Cardoso Empreendimentos, responsável pela coleta de lixo em Livramento, tem desagradado moradores
As queixas vão desde ao não cumprimento do horário até a de resíduos que ficam nas vias da cidade
Por: redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Rádio 88 FM
- A empresa Cardoso Empreendimentos, responsável pela coleta de lixo em Livramento, que assumiu o lugar da Lig Lixo, não tem agradado boa parte dos livramentenses. Os moradores reclamam que os resíduos não estão sendo coletados de forma adequada, que o horário nem sempre é cumprido, sem contar na falta de efetivo da empresa, que tem se mostrado insuficiente para atendimento da demanda. Na terça-feira (09), por exemplo, no Jornal da 88, da Rádio 88 FM, foram os diversos relatos apontando para ineficiência do serviço prestado. Por parte dos munícipes, as principais queixas são a de lixo acumulado, uma espécie de líquido com odor fétido que por diversas vezes fica espalhado pelas vias, sem contar que nem sempre a coleta é feita, principalmente em bairros mais afastados do Centro da cidade. Em relação à Prefeitura Municipal, o contrato com a Cardoso Empreendimentos é da ordem de milhões de reais.
TJ-BA torna réu prefeito de Itapetinga por fraudes em licitação de lixo
O prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de s de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil
Por: Camila São José e Francis Juliano
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Foto: Reprodução
- O prefeito de Itapetinga, no Médio Sudoeste, Rodrigo Hagge (MDB), se tornou réu em um processo que o acusa de irregularidades em dispensa de licitações para o serviço de coleta de lixo em 2017. À época, Hagge iniciava o primeiro mandato. Atualmente, ele está no penúltimo ano da reeleição. A decisão desta terça-feira (28) é da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relato do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), o prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de s de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil. Na decisão, a magistrada contestou uma alegada ausência de dolo por parte do prefeito, já que o mesmo dispensou a licitação de um serviço de caráter rotineiro, que é a coleta de lixo, “o que exclui, portanto, o seu caráter emergencial”, diz a desembargadora. Ela afirma que o fato pressupõe dano ao Erário, uma vez que a prefeitura “perdeu a oportunidade de contratar uma melhor proposta", já que "ciente do caráter rotineiro do serviço (coleta de lixo) não só fez a primeira contratação de forma irregular, como a manteve durante todo o ano de 2017, com os constantes aditivos aos contratos iniciais”. A magistrada, porém, não atendeu o pedido de afastamento do gestor, cobrado pelo MP-BA. Para ela, casos assim só devem ocorrer quando a permanência do gestor “conduzirá ao desapreço do interesse público ou a prejuízo ao transcurso da instrução criminal”.























