TJ-BA impõe regras para visitas de deputados em hospitais estaduais da Bahia
TJ-BA impõe regras para visitas de deputados em hospitais estaduais da Bahia
Decisão atende pedido do Estado e determina cumprimento de protocolos da Sesab para visitas e ações de fiscalização em unidades hospitalares.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que deputados estaduais e vereadores precisam cumprir protocolos de acesso em hospitais estaduais após episódios de descumprimento de regras de segurança e privacidade. A decisão foi tomada após ação civil pública do Governo do Estado, que proíbe fotografias e filmagens sem autorização e estabelece multa de R$ 50 mil por ocorrência.
- A medida visa proteger a privacidade dos pacientes, garantir a segurança dos profissionais e preservar o funcionamento adequado dos serviços hospitalares.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que deputados estaduais e vereadores não poderão acessar áreas assistenciais restritas dos hospitais da rede estadual sem cumprir os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab). A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA). A medida foi motivada por episódios registrados em unidades de saúde estaduais, nos quais parlamentares ingressaram em áreas de acesso controlado sem autorização prévia e realizaram filmagens e transmissões em redes sociais, expondo pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Segundo o Estado, uma das ocorrências aconteceu em fevereiro de 2025, no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador. De acordo com a ação, um parlamentar entrou em setor restrito acompanhado de outras pessoas sem observar os protocolos sanitários exigidos pela unidade. Ao analisar o caso, o juiz Carlos Roberto Silva Junior entendeu que havia elementos suficientes para justificar a intervenção judicial. Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de proteger a privacidade dos pacientes, garantir a segurança dos profissionais e preservar o funcionamento adequado dos serviços hospitalares. A determinação obriga os parlamentares a seguirem as regras previstas na Portaria Sesab nº 101/2026, que estabelece procedimentos para acesso de terceiros às unidades de saúde. Entre as exigências estão identificação formal, justificativa da visita, agendamento prévio e registro de entrada. No caso de parlamentares, também será necessária a comprovação de que a atividade possui caráter institucional autorizado pela respectiva Casa Legislativa. A decisão ainda proíbe fotografias, filmagens ou transmissões de pacientes, acompanhantes e profissionais sem autorização expressa dos envolvidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ocorrência. A PGE-BA ressaltou que a medida não impede a fiscalização dos serviços públicos, mas estabelece limites para que ela ocorra de forma institucional e sem comprometer o atendimento à população.
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado autorizou prisão domiciliar de suspeito de chefiar organização criminosa durante plantão judicial em 2024.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão unânime investiga o magistrado por suspeita de favorecimento indevido, após ele ter concedido prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado, em uma medida considerada irregular pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
- Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar durante um plantão judicial em dezembro de 2024, alegando problemas cardíacos do detento, mesmo após o pedido já ter sido apreciado anteriormente. O corregedor destacou que o caso fugiu à normalidade das medidas urgentes de plantão e citou a apreensão de um celular restaurado no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende haver elementos para a continuidade da investigação, com o habeas corpus já revogado e o magistrado tendo sido afastado e posteriormente aposentado compulsoriamente.
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é investigado por suspeita de favorecimento indevido após conceder prisão domiciliar a um homem apontado como chefe de uma organização criminosa no estado. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (26). O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirmou que há indícios de irregularidades na atuação do magistrado durante o plantão judicial de dezembro de 2024. Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, alegando risco à saúde do detento, que teria problemas cardíacos. Para a corregedoria, no entanto, o caso não deveria ter sido analisado em regime de plantão, já que o pedido havia sido apreciado anteriormente por outro magistrado. Durante o julgamento, Mauro Campbell destacou que o plantão judicial deve tratar apenas de medidas urgentes e afirmou que a decisão “fugiu à normalidade”. O corregedor também citou a apreensão de um telefone celular que teria sido restaurado para as configurações de fábrica na noite em que a polícia realizou buscas no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende que ainda existem elementos que justificam a continuidade da investigação. O habeas corpus concedido ao suspeito foi posteriormente revogado, com a expedição de um novo mandado de prisão. Jefferson Assis acabou afastado das funções ainda em 2024 e, depois, foi aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
Justiça confirma decisão que condenou ex-presidente da Câmara Municipal baiana
Justiça confirma decisão que condenou ex-presidente da Câmara Municipal baiana
Tarcísio Santos da Paixão, ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, foi condenado a 23 anos de prisão
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Redes Sociais
- O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou na quinta-feira (23), o recurso de Tarcísio Santos da Paixão, ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, confirmando a decisão em primeiro grau que o condenou, em dezembro de 2022, a 23 anos de privação de liberdade pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação. Tarcísio presidiu a Casa Legislativa, no biênio 2015/2016. A decisão acatou denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual em junho de 2019, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, como desdobramento da ‘Operação Xavier’. Também foram negados os recursos de Ariell Firmo da Silva Batista e Ângelo Souza dos Santos, respectivamente controlador interno e chefe de gabinete da gestão Tarcísio Paixão; e Aedo Laranjeira de Santana, contador da SM Contabilidade, apontado com coordenador das operações fraudulentas da empresa. A decisão foi proferida hoje, dia 23, pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do TJ-BA, que também manteve a condenação de Cleomir Primo Santana, contador da empresa SCM Contabilidade, e Leandro Silva Santos, assessor da empresa Licitar. As denúncias do MP apontaram esquemas de fraudes em licitações e execuções contratuais da Câmara de Vereadores, com contratos superdimensionados em razão da prévia negociação e ajuste do pagamento de propinas. As empresas Serviços de Consultoria Contábil (SCM) e Licitar Assessoria e Consultoria foram as principais envolvidas no esquema. As investigações revelaram que elas eram sempre contratadas diretamente, por meio de sucessivos e viciados procedimentos de inexigibilidade de licitação, para atuar em funções sensíveis da Câmara.
Tribunal de Justiça da Bahia elege Maurício Kertzman como desembargador do TRE-BA
Sessão ocorreu na manhã desta quarta-feira (28)
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Foto: Reprodução
- O Tribunal de Justiça da Bahia elegeu, nesta quarta-feira (28), o desembargador Maurício Kertzman Szporer como desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A Magistrada Patrícia Didier, pela classe de Juiz, foi escolhida como desembargadora substituta do TRE-BA. A cerimônia, também, deu posse aos desembargadores Lidivaldo Reaiche e Baltazar Miranda Saraiva nos cargos de Ouvidor e Ouvidor Substituto, respectivamente. As votações, realizadas pelo Tribunal Pleno do TJBA, ocorreram de forma sigilosa, por sistema eletrônico. O mandato no TRE tem duração de dois anos. Maurício Kertzman disputou a vaga com o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, foram 61 votos, destes 43 foram para Kertzman, enquanto seu oponente obteve 18 votos. Patrícia Didier foi a única candidata inscrita para concorrer à vaga de desembargadora substituta do TRE-BA, ela foi eleita com 54 votos. Em agradecimento aos colegas, Kertzman demonstrou entusiasmo em assumir o novo cargo; “Sinto-me muito lisonjeado e orgulhoso em poder assumir esse desafio”, disse.
Alvo da Operação Faroeste, desembargadora é aposentada compulsoriamente pelo TJ-BA
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (16)
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Foto: Institucional
- Afastada das funções desde 2019, devido à Operação Faroeste, a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), será aposentada compulsoriamente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (16). As informações são do site Bahia Ba, da cidade de Salvador. De acordo com o DJE, a aposentadoria compulsória à magistrada foi por idade. A desembargadora completa 75 anos, nesta terça. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a manutenção do afastamento de Maria da Graça Osório Pimentel Leal até o julgamento do mérito de uma nova ação penal. Além disso, na última quinta-feira (11), a desembargadora foi colocada no banco dos réus por esquema de venda de decisão judicial, como apura a Operação Faroeste. A ação penal investigará os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela desembargadora do TJ-BA e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico.
TJ-BA torna réu prefeito de Itapetinga por fraudes em licitação de lixo
TJ-BA torna réu prefeito de Itapetinga por fraudes em licitação de lixo
O prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de s de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil
Por: Camila São José e Francis Juliano
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Foto: Reprodução
- O prefeito de Itapetinga, no Médio Sudoeste, Rodrigo Hagge (MDB), se tornou réu em um processo que o acusa de irregularidades em dispensa de licitações para o serviço de coleta de lixo em 2017. À época, Hagge iniciava o primeiro mandato. Atualmente, ele está no penúltimo ano da reeleição. A decisão desta terça-feira (28) é da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relato do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), o prefeito teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de s de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$$ 414 mil. Na decisão, a magistrada contestou uma alegada ausência de dolo por parte do prefeito, já que o mesmo dispensou a licitação de um serviço de caráter rotineiro, que é a coleta de lixo, “o que exclui, portanto, o seu caráter emergencial”, diz a desembargadora. Ela afirma que o fato pressupõe dano ao Erário, uma vez que a prefeitura “perdeu a oportunidade de contratar uma melhor proposta", já que "ciente do caráter rotineiro do serviço (coleta de lixo) não só fez a primeira contratação de forma irregular, como a manteve durante todo o ano de 2017, com os constantes aditivos aos contratos iniciais”. A magistrada, porém, não atendeu o pedido de afastamento do gestor, cobrado pelo MP-BA. Para ela, casos assim só devem ocorrer quando a permanência do gestor “conduzirá ao desapreço do interesse público ou a prejuízo ao transcurso da instrução criminal”.
Desembargador Nilson Castelo Branco é eleito novo presidente do TJBA
Desembargador Nilson Castelo Branco é eleito novo presidente do TJBA
Tribunal de Justiça da Bahia elegeu também toda a Mesa Diretora para o biênio 2022-2024
Por: André Uzêda
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- Em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) escolheu os integrantes da sua Mesa Diretora para a próxima gestão administrativa. O Desembargador Nilson Soares Castelo Branco foi eleito presidente para o biênio 2022-2024. Foram eleitos, também, os Desembargadores Gardênia Pereira Duarte, para a 1ª Vice-Presidência; Márcia Borges Faria, para a 2ª Vice-Presidência; José Edivaldo Rocha Rotondano, para a Corregedoria Geral da Justiça; e Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, para a Corregedoria das Comarcas do Interior. Conduzida pelo atual Presidente do Judiciário baiano, o Desembargador Lourival Almeida Trindade, a sessão contou com a presença de 55 Desembargadores e ocorreu virtualmente, com transmissão ao vivo pelo site institucional do TJBA. A eleição foi realizada em escrutínio secreto, para cada um dos cargos, por meio do sistema de votação eletrônica. A escolha do presidente foi decidida em primeiro turno. Concorreram ao cargo, os Desembargadores Nilson Soares Castelo Branco (31 votos); Carlos Roberto Santos Araújo (24 votos); Cynthia Maria Pina Resende (0 voto); Gardênia Pereira Duarte (0 voto); e Jefferson Alves de Assis (0 voto). A eleição para a 1ª Vice-Presidência foi igualmente definida em primeiro turno, no qual disputaram os Desembargadores Gardênia Pereira Duarte (30 votos); José Edivaldo Rocha Rotondano (19 votos); Márcia Borges Faria (3 votos); Jefferson Alves de Assis (2 votos); e Cynthia Maria Pina Resende (1 voto). Já a eleição para a 2ª Vice-Presidência foi decidida em segundo turno entre os Desembargadores Márcia Borges Faria (41 votos) e Baltazar Miranda Saraiva (14 votos). Também concorreram ao cargo, os Desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano, Jefferson Alves de Assis e Cynthia Maria Pina Resende. No que se refere às Corregedorias, as eleições ocorrem sempre em turno único. O cargo de Corregedor-Geral da Justiça foi disputado entre os Desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano (30 votos); Edmilson Jatahy Fonseca Júnior (25 votos); Cynthia Maria Pina Resende (0 voto); Jefferson Alves de Assis (0 voto); e Maria de Lourdes Pinho Medauar (0 voto). Concorreram à Corregedoria das Comarcas do Interior, os Desembargadores Edmilson Jatahy Fonseca Júnior (33 votos); Jefferson Alves de Assis (14 votos); Maria de Lourdes Pinho Medauar (3 votos); Mário Augusto Albiani Alves Júnior (3 votos); e Baltazar Miranda Saraiva (2 votos). Cabe esclarecer que, para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, são eleitos os Desembargadores que obtêm a maioria absoluta dos votos (metade mais um), realizando-se nova votação entre os dois mais votados, se nenhum alcançar os votos exigidos. Já os Corregedores são eleitos por maioria simples. Havendo empate, é eleito o Desembargador mais antigo na Carreira. A homologação das candidaturas ocorreu na sessão plenária do dia 10/11, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11. Os eleitos assumem a Mesa Diretora por dois anos, sem direito a reeleição. Atualmente, o Tribunal baiano conta com 66 desembargadorias, sendo a Mesa Diretora composta pelos Desembargadores Lourival Almeida Trindade (Presidente); Carlos Roberto Santos Araújo (1º Vice-Presidente); Augusto de Lima Bispo (2º Vice-Presidente); José Alfredo Cerqueira da Silva (Corregedor-Geral); e Osvaldo de Almeida Bomfim (Corregedor das Comarcas do Interior).
TJ-BA determina prisão de juiz alvo da Operação Faroeste
TJ-BA determina prisão de juiz alvo da Operação Faroeste
Magistrado é suspeito de recebimento de propina de R$ 1 milhão em processo
Por: Geovana Oliveira
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Foto: Reprodução | Redes Sociais
- O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) determinou que o juiz Humberto de Quadros Sampaio seja preso preventivamente mais uma vez. O magistrado é alvo da Operação Faroeste, que investiga um esquema de vendas de sentenças no estado. A ação acata uma denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-Ba) apresentada em julho deste ano. O juiz é suspeito do recebimento de uma propina de R$ 1 milhão em um dos processos em apuração. Ele está detido desde o dia 23 de novembro de 2019, acusado de venda de sentenças e grilagem de terras no oeste baiano. O dinheiro que teria sido pago ao magistrado foi sacado pelo delator da Faroeste, Júlio César Cavalcanti, na conta bancária do dono da empresa Bom Jesus Agropecuária, Nelson Vigolo. A ação tinha como objetivo garantir a proteção da companhia na luta contra o grupo do falso cônsul Adailton Maturino, apontado pela Faroeste como líder do esquema. Com a quantia, o juiz deveria se declarar suspeito de julgar os processos da empresa na disputa de terras no Oeste Baiano.
Presidente do TJ-BA derruba liminar que permitia abertura de comércio não essencial em Luis Eduardo Magalhães
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Reprodução | Site Institucional
- Nesta terça-feira (08), uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Trindade, derrubou a determinação judicial anterior expedida pelo juiz da Vara Crime de Luís Eduardo Magalhães (LEM), Claudemir da Silva Pereira, que atendia a um pedido da Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM), que permitia o funcionamento do comércio não essencial em LEM nos finais de semana, indo de encontro ao toque de recolher do governo estadual da Bahia. Em seu despacho, o presidente do TJ-BA afirma que as ações para mitigar o avanço da Covid-19 devem se dar de forma harmônica e coordenada. “Torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou contrariamente às medidas restritivas de circulação prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, escreveu Lourival.
Operação Faroeste: STJ aumenta período de afastamento de juristas do TJ-Ba
Operação Faroeste: STJ aumenta período de afastamento de juristas do TJ-Ba
Por: Adele Robichez
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Foto: Reprodução | TJ-BA
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (4) aumentar mais um ano do afastamento preventivo de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) e de dois juízes de direito do estado, alvos da Operação Faroeste, que investiga a venda de decisões judiciais no TJ-Ba. São eles os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Coutinho. Os investigados da ação penal do Ministério Público Federal (MPF) apresentada ao STJ já estavam afastados das suas funções desde o dia 5 de fevereiro do ano passado. A operação foi iniciada em novembro de 2019, com a prisão de quatro advogados, o cumprimento de 40 mandados de busca e apreensão e o afastamento dos seis juízes. Outra desembargadora do TJ-Ba, Maria do Socorro Barreto Santiago, foi detida no mesmo mês e segue presa. A investigação apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores da Bahia, com a participação de membros de outros poderes, que operavam a blindagem institucional da fraude.
Igaporã e mais 15 Comarcas podem ser desativadas na Bahia; confira a lista
Igaporã e mais 15 Comarcas podem ser desativadas na Bahia; confira a lista
Por: Willian Silva
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Por 43 votos a 11, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela desativação de 16 comarcas judiciais. A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, que pediu a desativação das unidades de Antas, Cipó, Governador Mangabeira, Ibirataia, Itabela, Itajubá, Itaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Sapeaçu e Taperoá. A comarca de São Félix também será desativada, mas apenas após a promoção e remoção dos magistrados titulares.Na lista ainda consta a desativação das Comarcas de Igaporã, Presidente Jânio Quadros e Tanhaçu, na região Centro Sul da Bahia. Ainda não se sabe em qual comarca Igaporã será agregada. Há a possibilidade de ser anexada a Caetité, cidade que fica a 40 quilômetros de Igaporã. A Comarca de Caetité tem uma estrutura ampla e bem centralizada. A medida faz com que assuntos jurídicos sejam resolvidos na cidade a ser anexada, o que demanda deslocamentos intermunicipais pelos munícipes. Com a transferência da Comarca, há também a possibilidade do Cartório Eleitoral ser transferido. Durante a discussão, o desembargador Sergio Cafezeiro apresentou seu voto-vista questionando os critérios adotados para sugerir a desativação das comarcas. Segundo ele, ao agregar comarcas desativadas a outras iria trazer inúmeros transtornos e aumentar as dificuldades. "Ao invés de buscar sanar as dificuldades das comarcas, nós estamos fechando comarcas e isso não fica bem para o Judiciário", disse o magistrado em seu voto-vista. Já a decana Silvia Zarif disse que a medida "incomoda e machuca", mas que as comarcas citadas no projeto "nem deveriam ter existido". Para ela, os servidores deveriam agradecer por não terem o salário atrasado, porque "o estado está crítico". (Com informações do Bahia Notícias)























