FICCO bloqueia R$ 102 milhões ligados ao PCC e ao CV na Bahia
Força integrada coordenada pela Polícia Federal cumpriu centenas de mandados e intensificou o combate ao tráfico, à lavagem de dinheiro e às lideranças criminosas.01 Jun 2026 / 05h30
Decisão também prevê pagamento de pensão por vários anos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, após um acidente ocorrido em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. De acordo com a decisão judicial, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940 de indenização a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal à família.A pensão foi fixada em valor equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento deverá começar a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo. A decisão estabelece ainda que o benefício continuará sendo pago mensalmente até o limite da expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada para impedir o acesso de crianças. A ação também apontou suposta negligência no atendimento prestado após o acidente e alegou falta de assistência por parte do cantor à família após a morte da criança. Cabe recurso da decisão.
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