O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (4), a aposentadoria compulsória como punição para infrações graves cometidas por juízes. A resolução se adequa ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a última Reforma da Previdência revogou a medida. Em casos em que a aposentadoria compulsória é concedida, o juíz perde o cargo, mas continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Com as mudanças na resolução do CNJ, os magistrados estão sujeitos a: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade (afastamento temporário); perda do cargo. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo controle e transparência administrativa e processual. No texto, o relator do processo Ulisses Rabaneda defendeu que as contribuições previdenciárias aos magistrados que sofrem perda do cargo devem ser garantidas.
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