Diretor-geral da PF é afastado por decisão de André Mendonça
Diretor-geral da PF é afastado por decisão de André Mendonça
Ministro do STF aponta indícios de monitoramento de magistrados e determina apuração na Corregedoria da Polícia Federal.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O ministro André Mendonça, do STF, determinou o afastamento preventivo do diretor‑geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa, e ordenou a abertura de investigações criminais e administrativas sobre relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
- A decisão, que será analisada pela Segunda Turma do STF, também proibiu a elaboração e o compartilhamento de novos relatórios sobre magistrados, a AGU e a polícia judiciária, apontando falta de assinatura, identificação formal e valor probatório nos documentos.
Foto: Reprodução
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão também determina a abertura de investigações criminais e administrativas para apurar a produção de relatórios de inteligência que, segundo o ministro, monitoravam autoridades. Mendonça ainda proibiu a elaboração e o compartilhamento de novos relatórios com análises sobre a atuação de magistrados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da polícia judiciária. A decisão será analisada pela Segunda Turma do STF. Na decisão, o ministro afirma que documentos produzidos pela inteligência da PF continham análises sobre integrantes do Supremo e outras autoridades. Ele também apontou irregularidades na elaboração dos relatórios, que, segundo destacou, não possuíam assinatura, identificação formal ou valor probatório.
Quase 26 mil juízes receberam mais de R$ 1 milhão em 2025, acima do teto constitucional
Dados do CNJ mostram que pagamentos acima do limite constitucional movimentaram R$ 12,63 bilhões entre magistrados no ano passado
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Em 2025, os juízes e pensionistas do Judiciário brasileiro receberam, em média, R$ 1,085 milhão ao longo do ano, enquanto a remuneração mensal média foi de R$ 90,4 mil. Isso representa quase o dobro do teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$ 46,3 mil mensais.
- Um levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) e disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que 86,3% dos magistrados receberam acima do teto constitucional, somando R$ 12,63 bilhões em 2025.
Foto: Divulgação | CNJ
Em 2025, os 25,9 mil juízes e pensionistas do Judiciário brasileiro receberam, em média, R$ 1,085 milhão ao longo do ano, o equivalente a aproximadamente R$ 90,4 mil por mês. O valor representa quase o dobro do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente em R$ 46,3 mil mensais. Considerando apenas os 22.078 magistrados que tiveram pagamentos registrados durante os 12 meses do ano, a média anual foi ainda maior: R$ 1,148 milhão, ou cerca de R$ 95,7 mil por mês. O levantamento aponta ainda que 86,3% dos magistrados — aproximadamente nove em cada dez — receberam acima do teto constitucional. O limite corresponde à remuneração mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os números estão em uma nota técnica elaborada neste ano pelo pesquisador e auditor de finanças da Controladoria-Geral da União (CGU), Sérgio Guedes-Reis, para a ONG Republica.org. O estudo foi produzido a partir de dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a análise, os pagamentos que ultrapassaram o teto constitucional somaram R$ 12,63 bilhões em 2025.
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
Nova resolução prevê afastamento temporário ou demissão dos magistrados
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a aposentadoria compulsória como punição para infrações graves cometidas por juízes, em consonância com o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Com as mudanças, os magistrados estão sujeitos a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e perda do cargo.
- Além disso, o relator do processo Ulisses Rabaneda defendeu que as contribuições previdenciárias aos magistrados que sofrem perda do cargo devem ser garantidas.
Foto: Rafa Neddermeyer | Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (4), a aposentadoria compulsória como punição para infrações graves cometidas por juízes. A resolução se adequa ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a última Reforma da Previdência revogou a medida. Em casos em que a aposentadoria compulsória é concedida, o juíz perde o cargo, mas continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Com as mudanças na resolução do CNJ, os magistrados estão sujeitos a: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade (afastamento temporário); perda do cargo. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo controle e transparência administrativa e processual. No texto, o relator do processo Ulisses Rabaneda defendeu que as contribuições previdenciárias aos magistrados que sofrem perda do cargo devem ser garantidas.
























