TJ-MG afasta juiz flagrado bebendo vinho e fumando em sessão
TJ-MG afasta juiz flagrado bebendo vinho e fumando em sessão
Magistrado foi flagrado durante uma sessão por videoconferência e também será alvo de sindicância para apurar a conduta.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou o afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles após o magistrado ser flagrado consumindo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. Além do afastamento provisório, que resultará na redistribuição dos seus processos, o tribunal instaurou uma sindicância para apurar a conduta ética do magistrado, que atua na segunda instância do órgão.
- Após a repercussão das imagens da sessão virtual, Salles publicou um vídeo nas redes sociais onde acusa o TJ-MG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes de corrupção, sem apresentar qualquer prova que sustente as alegações. A conduta do juiz será investigada com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e nas resoluções do CNJ, que determinam que as sessões telepresenciais devem seguir a mesma liturgia e decoro dos atos presenciais.
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou nesta terça-feira (11) o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, após ele ser flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência na segunda-feira (10). Além do afastamento provisório, o tribunal abriu uma sindicância para apurar a conduta do magistrado. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral de Justiça e ainda será analisada pelo Órgão Especial do TJ-MG, que poderá manter ou revogar a medida. Com o afastamento, os processos que estavam sob responsabilidade de Salles serão redistribuídos e um magistrado de primeiro grau deverá ser convocado para substituí-lo. Salles atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do tribunal. Imagens da sessão, realizada pela plataforma Cisco Webex, mostram o juiz virando uma garrafa de vinho diante da câmera. Na sequência, ele acende um cigarro usando um maçarico e começa a fumar. Uma mulher também aparece passando atrás do magistrado durante a transmissão. A sessão foi interrompida depois que o consumo da bebida foi percebido. Segundo o TJ-MG, ainda faltavam três dos 15 processos previstos na pauta, todos sob relatoria de Salles. Após a repercussão do caso, um vídeo publicado pelo magistrado passou a circular nas redes sociais. Na gravação, Salles afirma ser vítima de difamação e faz acusações de corrupção contra o TJ-MG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes e integrantes do Judiciário mineiro. O juiz também afirma ter conhecimento de supostos casos de corrupção dentro do tribunal e cita nominalmente desembargadores. No entanto, não apresenta documentos ou outras evidências que sustentem as acusações feitas no vídeo. Salles também não explica na gravação o motivo de ter consumido vinho ou fumado durante a sessão de julgamento. O TJ-MG informou que não forneceu o contato do magistrado ou de sua defesa. A reportagem também tentou localizá-lo por meio do Instagram, mas não obteve resposta. Não foi possível confirmar se ele possui advogado constituído. A conduta dos magistrados é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional, que estabelecem deveres funcionais e regras de comportamento para integrantes do Judiciário. As sessões realizadas por videoconferência também seguem normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 354/2020 determina que atos processuais realizados de forma telepresencial devem observar a mesma liturgia das sessões presenciais, inclusive em relação às vestimentas. A norma também equipara os atos virtuais aos presenciais para fins legais. A sindicância aberta pelo TJ-MG deverá apurar as circunstâncias do episódio e poderá resultar em novas medidas administrativas contra o magistrado.
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
Nova resolução prevê afastamento temporário ou demissão dos magistrados
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a aposentadoria compulsória como punição para infrações graves cometidas por juízes, em consonância com o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Com as mudanças, os magistrados estão sujeitos a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e perda do cargo.
- Além disso, o relator do processo Ulisses Rabaneda defendeu que as contribuições previdenciárias aos magistrados que sofrem perda do cargo devem ser garantidas.
Foto: Rafa Neddermeyer | Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (4), a aposentadoria compulsória como punição para infrações graves cometidas por juízes. A resolução se adequa ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a última Reforma da Previdência revogou a medida. Em casos em que a aposentadoria compulsória é concedida, o juíz perde o cargo, mas continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Com as mudanças na resolução do CNJ, os magistrados estão sujeitos a: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade (afastamento temporário); perda do cargo. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo controle e transparência administrativa e processual. No texto, o relator do processo Ulisses Rabaneda defendeu que as contribuições previdenciárias aos magistrados que sofrem perda do cargo devem ser garantidas.
Fachin diz que apostas clandestinas financiam organizações criminosas
Fachin diz que apostas clandestinas financiam organizações criminosas
Presidente do STF afirmou que plataformas clandestinas são usadas para lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O presidente do STF, Edson Fachin, alertou sobre o uso de plataformas clandestinas de apostas esportivas por organizações criminosas no Brasil. Ele afirmou que isso facilita a lavagem de dinheiro, criação de empresas de fachada e integração com outras modalidades criminosas. O mercado clandestino de apostas pode fortalecer facções criminosas e ter uma forte dimensão transnacional.
- O encontro da Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada discutiu estratégias de combate às organizações criminosas e aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário.
Foto: Antonio Augusto | STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta terça-feira (14) que plataformas clandestinas de apostas esportivas têm sido utilizadas por organizações criminosas para a prática de diversos crimes no Brasil. A declaração foi feita durante o primeiro encontro da Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada. Ao abordar os desafios no combate ao crime organizado, Fachin destacou que o mercado ilegal de apostas eletrônicas se tornou um instrumento para movimentação de recursos ilícitos e fortalecimento de facções criminosas. "Um exemplo elucidativo dessa complexidade crescente é a relação entre o crime organizado e o mercado de apostas eletrônicas. As plataformas clandestinas são utilizadas como instrumento de organizações criminosas", afirmou o ministro. Segundo o presidente do STF, o uso dessas plataformas favorece uma série de práticas ilegais, entre elas a lavagem de dinheiro, a criação de empresas de fachada e a integração com outras modalidades criminosas. "O mercado clandestino de apostas favorece práticas como lavagem de dinheiro, formação de estruturas empresariais aparentemente lícitas, integração com outras atividades ilícitas, tráfico, contrabando, corrupção, além de apresentarem forte dimensão transnacional", declarou Fachin. O encontro reuniu magistrados especializados no enfrentamento ao crime organizado para discutir estratégias de combate às organizações criminosas e aperfeiçoar a atuação do Poder Judiciário diante do avanço de crimes financeiros e transnacionais. Nos últimos anos, o crescimento do mercado de apostas esportivas no Brasil tem ampliado o debate sobre fiscalização, regulamentação e combate às operações ilegais, especialmente diante das suspeitas de utilização dessas plataformas para ocultação de recursos provenientes de atividades criminosas.
Desembargadora é afastada pelo CNJ após declarações polêmicas: "trabalhando feitos uns animais"
Medida cautelar foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça após declarações da magistrada durante sessão administrativa do TRT da 17ª Região.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após a magistrada desferir críticas e termos ofensivos contra a OAB e juízes de primeiro grau durante uma sessão que discutia a reestruturação administrativa da corte.
- Além de ser afastada de suas funções com a suspensão de suas credenciais de acesso aos sistemas e prédios do tribunal, a desembargadora teve seus acessos bloqueados, embora mantenha seus vencimentos até o julgamento pelo Plenário. A magistrada já respondia a outro Processo Administrativo Disciplinar por mensagens político-partidárias, e, em resposta ao ocorrido, o TRT-17 lamentou o episódio e assegurou que adotará as medidas necessárias para preservar a harmonia e o respeito institucional.
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento preventivo da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, após declarações da magistrada durante uma sessão administrativa realizada na última quarta-feira (8). A reunião discutia uma proposta de reestruturação administrativa do TRT-17, que previa o remanejamento de servidores das Varas do Trabalho de primeiro grau para setores do segundo grau e áreas administrativas. Durante o debate, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) solicitaram o adiamento da votação para aprofundar a análise da proposta. Ao defender a reestruturação, a desembargadora fez críticas à atuação da OAB e de magistrados do primeiro grau, afirmando que essas unidades "não estão produzindo nada" e utilizando expressões consideradas ofensivas ao afirmar que desembargadores trabalham "feito uns animais". As declarações provocaram forte repercussão entre integrantes do sistema de Justiça. Na decisão, o ministro Mauro Campbell entendeu que a conduta da magistrada extrapolou os limites do debate institucional, violando deveres funcionais de urbanidade e respeito entre os integrantes do Poder Judiciário. Segundo o corregedor, o tom adotado e as expressões utilizadas justificaram a adoção imediata da medida cautelar. Além do afastamento, o CNJ determinou o bloqueio das credenciais de acesso da desembargadora aos sistemas eletrônicos e às dependências do TRT-17. Ela permanecerá recebendo remuneração até que o Plenário do Conselho conclua a análise do caso. A magistrada já era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo CNJ em março deste ano para apurar mensagens de conteúdo político-partidário e ofensivo compartilhadas em um grupo restrito de integrantes da Justiça do Trabalho. Em nota, o TRT-17 lamentou o episódio, informou que a sessão foi pública e afirmou que manterá o diálogo com a OAB-ES e demais instituições do sistema de Justiça. O tribunal também declarou que adotará as medidas administrativas cabíveis para preservar o respeito institucional e a regularidade de suas atividades.
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado é investigado após soltar líder criminoso
Magistrado autorizou prisão domiciliar de suspeito de chefiar organização criminosa durante plantão judicial em 2024.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão unânime investiga o magistrado por suspeita de favorecimento indevido, após ele ter concedido prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado, em uma medida considerada irregular pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
- Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar durante um plantão judicial em dezembro de 2024, alegando problemas cardíacos do detento, mesmo após o pedido já ter sido apreciado anteriormente. O corregedor destacou que o caso fugiu à normalidade das medidas urgentes de plantão e citou a apreensão de um celular restaurado no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende haver elementos para a continuidade da investigação, com o habeas corpus já revogado e o magistrado tendo sido afastado e posteriormente aposentado compulsoriamente.
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é investigado por suspeita de favorecimento indevido após conceder prisão domiciliar a um homem apontado como chefe de uma organização criminosa no estado. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (26). O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirmou que há indícios de irregularidades na atuação do magistrado durante o plantão judicial de dezembro de 2024. Segundo o CNJ, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, alegando risco à saúde do detento, que teria problemas cardíacos. Para a corregedoria, no entanto, o caso não deveria ter sido analisado em regime de plantão, já que o pedido havia sido apreciado anteriormente por outro magistrado. Durante o julgamento, Mauro Campbell destacou que o plantão judicial deve tratar apenas de medidas urgentes e afirmou que a decisão “fugiu à normalidade”. O corregedor também citou a apreensão de um telefone celular que teria sido restaurado para as configurações de fábrica na noite em que a polícia realizou buscas no gabinete do desembargador. Apesar de não terem sido encontradas movimentações financeiras suspeitas, o CNJ entende que ainda existem elementos que justificam a continuidade da investigação. O habeas corpus concedido ao suspeito foi posteriormente revogado, com a expedição de um novo mandado de prisão. Jefferson Assis acabou afastado das funções ainda em 2024 e, depois, foi aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
























