ACM Neto faz caminhada em Vitória da Conquista e diz confiar em vitória nas eleições
Candidato do União Brasil participou de ato ao lado de Sheila Lemos e lideranças políticas no sudoeste baiano.31 Ago 2026 / 06h00
Relator afirmou que acusações ainda não apresentam provas concretas de desvio de finalidade ou uso da máquina pública.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar que pedia medidas contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e o marido dela, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual, por suspeita de abuso de poder político e econômico. A ação foi apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), que acusa a Prefeitura de usar a estrutura pública para favorecer a candidatura de Wagner. Entre as alegações estão a criação, desde 2025, de cerca de 140 cargos comissionados que teriam sido destinados a aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base em troca de apoio eleitoral, além do suposto uso de redes sociais de servidores para promoção política. A denúncia também cita a participação de Wagner no Arraiá da Conquista 2026, evento promovido pela prefeitura, onde ele concedeu entrevistas e teve destaque. O autor da ação pediu que a Justiça Eleitoral proibisse a Prefeitura de dar tratamento privilegiado ao candidato em eventos oficiais e de realizar novas nomeações que pudessem beneficiar apoiadores ou parentes de aliados. O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do processo, rejeitou os pedidos. Segundo o magistrado, nesta fase não há provas concretas de que a criação dos cargos tenha ocorrido com finalidade eleitoral, e uma intervenção na administração municipal seria inadequada com base apenas em reportagens e presunções. Sobre a participação de Wagner na festa, o relator afirmou que sua presença não poderia ser restringida e que, por ser marido da prefeita, havia justificativa para sua presença no evento, sem evidências iniciais de pedido de votos ou desvirtuamento da programação. O desembargador também considerou que publicações feitas por servidores e secretários em perfis pessoais estão protegidas pela liberdade de expressão, na ausência de indícios de uso de recursos públicos ou coação. O processo continuará em tramitação no TRE-BA, com produção de provas e posterior julgamento do mérito, quando será analisada a existência ou não de abuso de poder e eventual aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo cassação e inelegibilidade.
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