Flávio Bolsonaro diz ser ‘impossível reconhecer resultado da eleição’ e que pedirá anulação
Senador, que também acionou o TSE para pedir prorrogação do horário, reclamou da decisão de Zanin e alegou quebra ‘total de isonomia’.
Por: Caio Possati
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- Em entrevista após a derrota nas eleições presidenciais, o senador Flávio Bolsonaro (PL) declarou que não reconhece a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pediu a anulação do pleito, alegando irregularidades e criticando a extensão do horário de votação decidida pelo ministro Cristiano Zanin. O candidato afirmou que a decisão judicial quebra a isonomia e que desconhece quantos votos poderia ter conquistado nos estados onde as urnas não foram abertas.
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do presidente Kassio Nunes Marques, confirmou a reeleição de Lula com 51,78% dos votos válidos contra 48,22% de Flávio Bolsonaro, ressaltando que o resultado foi oficialmente homologado. Flávio Bolsonaro prometeu acionar seu jurídico para contestar a decisão e buscar a anulação das eleições.
Foto: Wilton Junior | Estadão
Na primeira fala após a derrota na eleição presidencial, o candidato do PL, o senador Flávio Bolsonaro, disse não reconhecer a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Flávio perdeu por uma diferença superior a 4 milhões de votos. A reeleição de Lula foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. “É inexplicável acontecer o que aconteceu. É impossível reconhecer o resultado dessas eleições. Vou pedir a anulação”, disse o senador. O candidato do PL alegou que Zanin “deu uma canetada” ao acolher o pedido da campanha petista e prorrogar o prazo de votação até as 19h. A solicitação ao STF foi feito pela campanha de Lula após uma série de denúncias de problemas no serviço público de transporte em diferentes cidades, como Salvador e São Paulo. A campanha do senador, no entanto, também acionou o TSE, solicitando a ampliação do horário de votação em ao menos três Estados. A vitória de Lula foi reconhecida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que afirmou ter ligado para ambos os candidatos, em pronunciamento na sede do TSE, em Brasília. Na fala, Nunes Marques confirmar a reeleição de Lula, com 51,78% dos votos válidos, ante 48,22% de Flávio. Críticas ao ministro Cristiano Zanin - Em discurso curto, feito ao lado de apoiadores em Brasília (DF), Flávio classificou como “sacanagem” o resultado do pleito e criticou a postura de Zanin. “O ministro da Suprema Corte, pela primeira vez na história, ex-advogado do Lula, dá uma canetada a pedido de um ex-sócio dele, que muda a regra do jogo”, disse Flávio. “No meio do jogo, às 17h01, o ministro Zanin, que não faz parte do Tribunal Superior Eleitoral, atropelando a Justiça especializada, toma uma decisão prorrogando por duas horas a eleição. Isso nunca tinha acontecido na história do Brasil.” O senador afirmou que a decisão judicial “quebra a isonomia” do pleito e alegou que nunca saberia quantos votos poderia ter “nos Estados onde as urnas não foram abertas”. “O que eu tenho que falar aqui agora é que é impossível, é impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto em que essas coisas aconteceram. Nós vamos usar o nosso jurídico, vamos pedir a anulação dessas eleições”, afirmou.
Confira o resultado da votação do segundo turno em Guanambi
Confira o resultado da votação do segundo turno em Guanambi
Apuração foi concluída neste domingo (25) após a contabilização das 192 seções eleitorais do município
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Eleitores de Guanambi conheceram neste domingo (25) o resultado do segundo turno da eleição municipal, com a apuração concluída nas 192 seções eleitorais da cidade. Segundo a Justiça Eleitoral, Luiz Inácio Lula foi o candidato mais votado, obtendo 35.676 votos (63,77% dos válidos), enquanto Flávio Bolsonaro recebeu 20.269 votos (36,23%).
- A diferença supera 15 mil votos. Além dos votos válidos, foram registrados 579 votos em branco (1,00%) e 1.508 nulos (2,60%).
Foto: Reprodução | TSE
Os eleitores de Guanambi conheceram neste domingo (25) o resultado do segundo turno da eleição. A apuração foi concluída após a totalização dos votos registrados nas 192 seções eleitorais instaladas na cidade. De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, Lula foi o candidato mais votado no município e venceu a disputa com vantagem sobre Flávio Bolsonaro. Na contagem final, Lula recebeu 35.676 votos, o equivalente a 63,77% dos votos válidos. Já Flávio Bolsonaro somou 20.269 votos, alcançando 36,23% da preferência do eleitorado guanambiense. A diferença entre os candidatos foi de mais de 15 mil votos. Além dos votos válidos, a votação registrou 579 votos em branco, o que representa 1,00% do total, e 1.508 votos nulos, correspondentes a 2,60%.
Segundo turno confirma ampla vitória de Lula em Caetité
Segundo turno confirma ampla vitória de Lula em Caetité
Município concluiu a apuração neste domingo (25) após a contabilização das 139 seções eleitorais
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Lula lidera com 76,27% dos votos válidos em Caetité, totalizando 26.850 votos, enquanto Flávio Bolsonaro recebeu 8.356 votos (23,73%). A diferença supera 18 mil votos, consolidando ampla vantagem de Lula no município, conforme dados da Justiça Eleitoral divulgados neste domingo (25).
- A apuração abrangeu 139 seções eleitorais, somando mais de 35 mil votos válidos. O resultado oficial está disponível nos canais da Justiça Eleitoral, reforçando a preferência do eleitorado local por Lula, que conquistou mais de três quartos dos votos.
Foto: Willian Silva | Sudoeste Bahia
Lula recebeu 26.850 votos, o equivalente a 76,27% dos votos válidos em Caetité, segundo resultado divulgado neste domingo (25). Flávio Bolsonaro obteve 8.356 votos, correspondendo a 23,73% da votação. De acordo com os números da apuração, a diferença entre os candidatos foi superior a 18 mil votos. O resultado consolidou uma ampla vantagem de Lula no município. Ao todo, os dois candidatos somaram mais de 35 mil votos válidos contabilizados na cidade. A votação ocorreu nas 139 seções eleitorais instaladas em Caetité. Conforme os dados divulgados pela Justiça Eleitoral, Lula alcançou mais de três quartos dos votos válidos registrados no município, enquanto Flávio Bolsonaro ficou com pouco menos de um quarto da preferência do eleitorado. O resultado oficial pode ser consultado nos canais da Justiça Eleitoral.
Vídeo de crianças em Uganda pedindo votos para Flávio vira alvo de ação
Vídeo de crianças em Uganda pedindo votos para Flávio vira alvo de ação
Petistas acionaram a Justiça Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar possível abuso econômico e propaganda irregular.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou a Justiça Eleitoral para investigar o projeto de criptomoedas B22, que distribui tokens a usuários que divulgam conteúdo favorável ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A iniciativa é acusada de propaganda eleitoral irregular, abuso de poder econômico e compra de votos, após um vídeo com crianças usando camisetas da marca alcançar mais de 1,2 milhão de visualizações.
- Lula pede a remoção do site e o bloqueio de conteúdos, enquanto a campanha de Flávio Bolsonaro nega qualquer vínculo e ameaça ação judicial. O idealizador do B22 afirma que o projeto não tem ligação oficial com partidos, e a Procuradoria‑Geral Eleitoral e o TSE foram solicitados a apurar possíveis crimes eleitorais.
Foto: Reprodução
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou a Justiça Eleitoral e pediu investigação sobre um projeto de criptomoedas que oferece tokens a usuários que compartilham conteúdos de apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A iniciativa, chamada B22, é alvo de acusações de possível propaganda eleitoral irregular, abuso do poder econômico e compra de votos. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o site foi lançado em 6 de outubro e oferece tokens digitais a quem divulgar mensagens relacionadas ao projeto. Um vídeo publicado no perfil do Instagram de uma organização que arrecada recursos para crianças em Uganda mostra crianças usando camisetas com a marca B22 e cantando uma música que pede votos para Flávio. A gravação ultrapassou 1,2 milhão de visualizações, segundo as informações divulgadas. Em uma transmissão ao vivo, o idealizador do projeto, Kevim Flores, afirmou que a iniciativa buscava incentivar pessoas que votaram em Lula no primeiro turno a compartilhar o conteúdo. A campanha petista sustenta que a oferta de tokens pode representar uma vantagem econômica em troca de divulgação eleitoral e pediu a remoção de conteúdos e o bloqueio do site. Também solicitou à Procuradoria-Geral Eleitoral que apure possíveis crimes eleitorais. A legislação eleitoral restringe o pagamento por propaganda na internet e proíbe a distribuição de vantagens para aliciar eleitores. A campanha de Flávio Bolsonaro negou qualquer vínculo com o projeto e afirmou que pretende adotar medidas judiciais para retirar o site do ar. Em nota, declarou desconhecer a autoria da página e disse que seus canais oficiais foram informados ao Tribunal Superior Eleitoral. O site B22, por sua vez, afirma que o projeto não tem vínculo oficial com políticos, partidos ou campanhas e que a distribuição de tokens independe de preferência eleitoral. As acusações ainda dependem de apuração pelas autoridades competentes.
Garotinho tem votos anulados pelo TSE e Douglas Ruas será declarado governador eleito do Rio
Tribunal rejeitou recurso do ex-governador, anulou os 274,4 mil votos recebidos por ele e determinou nova totalização da eleição
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro e anulou os 274.411 votos que ele havia recebido. Com a retirada desses votos do cálculo, Douglas Ruas (PL) ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, passando a ser declarado governador eleito ainda no primeiro turno, aguardando apenas a nova totalização do TRE‑RJ.
- A decisão se baseia na suspensão dos direitos políticos de Garotinho, decorrente de condenação por improbidade administrativa e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O TSE também rejeitou o pedido de desistência do recurso de Garotinho, mantendo a anulação dos votos e eliminando a necessidade de um segundo turno.
Foto: Douglas Shineidr | Divulgação Band
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Nesta quinta-feira (8), por cinco votos a dois, os ministros também decidiram anular os 274.411 votos recebidos pelo candidato e determinaram uma nova totalização do resultado da eleição. Com a retirada dos votos de Garotinho do cálculo dos votos válidos, Douglas Ruas (PL) ultrapassa 50% da votação e será declarado governador eleito do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno. A formalização depende da nova totalização que será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na apuração realizada no domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%). A exclusão da votação de Garotinho altera os percentuais e permite que Ruas alcance a maioria absoluta. Os ministros também rejeitaram, por unanimidade, o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra a decisão que havia negado seu registro. A coligação de Paes defendia que os votos recebidos pelo ex-governador fossem mantidos no cálculo dos votos válidos, o que levaria à realização de um segundo turno. Votos anulados - Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, de que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos porque ele permanecia com os direitos políticos suspensos. Acompanharam o relator a ministra Estela Aranha e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram especificamente sobre a anulação dos votos. O registro de Garotinho havia sido negado pelo TRE-RJ em setembro, após uma condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão de seus direitos políticos. A decisão também reconheceu uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A condenação se refere ao período em que Garotinho chefiava a Secretaria de Governo durante a gestão de Rosinha Matheus, entre 2003 e 2007. Decisão muda resultado da eleição - Garotinho recorreu ao TSE. Em 2 de outubro, o relator revogou uma liminar que era favorável ao candidato e manteve os votos anulados enquanto o processo era analisado. No domingo (4), Nunes Marques havia determinado que os votos fossem incluídos no cálculo dos percentuais até o julgamento do caso pelo plenário. Após a votação desta quinta-feira, a defesa de Garotinho pediu a desistência do recurso, mas o pedido foi rejeitado pelos ministros. Segundo o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles, o julgamento envolvia três questões: a possibilidade de Garotinho desistir do recurso, os efeitos da condenação sobre sua candidatura e a validade dos votos recebidos por ele para definir a necessidade de um segundo turno. Com a decisão do TSE, os votos de Garotinho serão retirados da base de cálculo. O TRE-RJ deverá fazer a nova totalização e, após a formalização do resultado, declarar Douglas Ruas governador eleito do Rio de Janeiro.
Preso e com candidatura barrada, Binho Galinha recebe 23 mil votos
Preso e com candidatura barrada, Binho Galinha recebe 23 mil votos
Deputado estadual está preso preventivamente e teve registro indeferido pelo TRE-BA; votação aparece como anulada sub judice.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Mesmo preso preventivamente e com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE‑BA), o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), recebeu 23.469 votos na disputa pela reeleição à Assembleia Legislativa da Bahia no domingo (4). A votação aparece no sistema como “anulada sub judice”, ou seja, sua validade depende do desfecho do processo que questiona o registro da candidatura, iniciado após denúncia do Ministério Público Eleitoral sobre supostos vínculos com organização criminosa.
Foto: Divulgação
Mesmo preso preventivamente e com o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), recebeu 23.469 votos na disputa pela reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), realizada neste domingo (4). A votação, porém, aparece no sistema eleitoral como “anulada sub judice”, o que significa que a validade dos votos depende do desfecho do processo que discute o registro da candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro do parlamentar em setembro e manteve a decisão após recurso apresentado pela defesa. Mesmo com a candidatura barrada, Binho Galinha permaneceu na disputa enquanto o processo seguia em análise na Justiça Eleitoral. O pedido de indeferimento foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou supostos vínculos do deputado com uma organização criminosa. A defesa contesta as acusações e recorreu da decisão. Binho Galinha está preso preventivamente desde outubro de 2025, em um desdobramento da Operação El Patrón, que investiga crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, jogo do bicho e agiotagem. Em julho deste ano, ele também foi condenado a mais de 36 anos de prisão por crimes relacionados ao Estatuto do Desarmamento, segundo informações divulgadas pelo Ministério Público Federal. O destino dos 23.469 votos ainda depende da Justiça Eleitoral: caso o indeferimento do registro seja revertido, a votação poderá ser validada; se a decisão for mantida, os votos permanecerão anulados.
PM apreende cestas básicas e conduz empresário à delegacia por suspeita de crime eleitoral em Brumado
Denúncia apontou possível compra de votos com distribuição de alimentos; Justiça Eleitoral autorizou entrada em escritório onde foram encontrados mantimentos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Polícia Militar do 24º Batalhão apreendeu cerca de seis cestas básicas em um escritório de energia solar em Brumado (BA) após denúncias de compra de votos por distribuição de alimentos. A operação, iniciada com a abordagem de um motorista de aplicativo, resultou na identificação do local onde as cestas eram armazenadas e na condução do responsável à Delegacia Territorial.
- As investigações apontam que não foram encontrados materiais de campanha ou vínculo com candidatos, e o caso segue sob análise da Justiça Eleitoral e das autoridades competentes para apurar eventual crime eleitoral.
Foto: Leitor Sudoeste Bahia | Via WhatsApp
A Polícia Militar apreendeu cestas básicas em um escritório comercial e conduziu o responsável pelo estabelecimento à delegacia, na tarde desta quinta-feira (1º), em Brumado, no sudoeste da Bahia, durante uma ocorrência de suspeita de crime eleitoral. A ação foi realizada pelo 24º Batalhão após denúncias anônimas sobre possível compra de votos por meio da distribuição de alimentos. Segundo o comandante da unidade, tenente-coronel Ronivaldo Pontes, a guarnição abordou inicialmente um motorista de aplicativo em um posto de combustíveis. Ele transportava uma passageira que havia acabado de receber uma cesta básica. A mulher indicou o endereço onde retirou os mantimentos. No local, os policiais encontraram cerca de seis pessoas em uma fila e outra mulher com uma cesta. O imóvel abrigava o escritório de uma empresa do setor de energia solar, e os responsáveis inicialmente tentaram impedir a entrada da equipe. Após autorização da Justiça Eleitoral, os policiais acessaram o estabelecimento e encontraram diversos lotes de cestas básicas armazenados. A PM informou que não foram encontrados materiais de propaganda ou elementos que relacionassem os alimentos a algum candidato específico. O responsável pelo imóvel foi encaminhado à Delegacia Territorial de Brumado, onde a ocorrência foi registrada. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.
Eleições 2026: Caetité e Lagoa Real não terão Lei Seca
Eleições 2026: Caetité e Lagoa Real não terão Lei Seca
Cartório Eleitoral confirma que não haverá proibição da venda de bebidas alcoólicas em Caetité e Lagoa Real. Em outras cidades da região, a Justiça Eleitoral determinou restrições.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Eleitores de Caetité e Lagoa Real poderão comprar bebidas alcoólicas normalmente nas Eleições 2026, já que a Justiça Eleitoral não impôs Lei Seca nesses municípios, ao contrário de outras cidades do Sudoeste da Bahia que proibiram a venda durante o pleito.
- A orientação é que votem com tranquilidade e aguardem a divulgação oficial dos resultados antes de comemorar. O primeiro turno, marcado para domingo (4), definirá deputados estaduais e federais, senadores, governador e presidente; se nenhum candidato a governador ou presidente alcançar maioria absoluta, haverá segundo turno em 25 de outubro.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Eleitores de Caetité e Lagoa Real poderão comprar bebidas alcoólicas normalmente durante as Eleições 2026. Diferentemente de outras cidades do Sudoeste da Bahia, não haverá Lei Seca nos dois municípios, ou seja, a Justiça Eleitoral não determinou a suspensão da venda de bebidas alcoólicas. A informação foi confirmada pelo Cartório Eleitoral, sediado em Caetité e responsável pelas duas cidades. Em municípios como Guanambi, Licínio de Almeida, Iuiú e Urandi, os juízes eleitorais publicaram determinações proibindo a venda e a distribuição de bebidas durante o período estabelecido em cada localidade. A orientação para os eleitores de Caetité e Lagoa Real é que participem da votação com tranquilidade e aguardem a divulgação oficial dos resultados antes de comemorar. No primeiro turno, marcado para domingo (4), serão escolhidos deputados estaduais e federais, senadores, governador e presidente da República. Caso nenhum candidato a governador ou presidente consiga mais da metade dos votos válidos, a disputa será decidida em segundo turno, previsto para 25 de outubro. E ai, você poderá comemorar à vontade, evitando os excessos.
Eleições 2026: Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras terão lei seca
Eleições 2026: Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras terão lei seca
Portaria da 175ª Zona Eleitoral estabelece restrição no primeiro turno e também prevê medida para eventual segundo turno; estabelecimentos poderão funcionar sem comercializar álcool.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral proibiu a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras (Sudoeste da Bahia) das 20h de sábado (3) até as 19h de domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, conforme a Portaria ZE-175 nº 7. A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, lojas de conveniência e espaços públicos, permitindo que estabelecimentos que não comercializem álcool funcionem normalmente.
- A fiscalização será feita com apoio das Polícias Civil e Militar, e o descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e penais, incluindo crime de desobediência eleitoral. A mesma restrição está prevista para o segundo turno, das 20h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro, com comunicação ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades.
Foto: Reprodução
A venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras, no Sudoeste da Bahia, das 20h de sábado (3) até as 19h de domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. A medida foi determinada pela Justiça Eleitoral por meio da Portaria ZE-175 nº 7, de 24 de setembro, assinada pelo juiz eleitoral Igor Siuves Jorge. A restrição abrange bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos. O documento também estabelece a proibição para eventual segundo turno, das 20h de 24 de outubro até as 19h de 25 de outubro. Apesar da restrição, os estabelecimentos que comercializam outros produtos ou serviços poderão funcionar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas durante o período determinado. A fiscalização contará com apoio das Polícias Civil e Militar. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas, civis e penais, incluindo apuração de crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, quando configurada a hipótese legal. A portaria também prevê o encaminhamento da determinação ao Ministério Público Eleitoral, às forças de segurança, às prefeituras e aos estabelecimentos comerciais para conhecimento e divulgação.
Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba
Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba
Medida vale das 0h às 17h de 4 de outubro, dia das Eleições 2026, segundo portaria do TRE-BA.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral decretou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba no dia 4 de outubro de 2026, das 0h às 17h. A medida, formalizada pela Portaria ZE-064 nº 7 e assinada pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho, abrange bares, lojas de conveniência, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, sob risco de penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral.
- A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar, que atuará para garantir o cumprimento da proibição. O descumprimento pode configurar crime eleitoral, com sanções previstas em lei, reforçando o compromisso das autoridades com a ordem e a lisura do processo eleitoral.
Foto: Reprodução | TSE
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba durante parte do dia das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria ZE-064 nº 7, assinada nesta quarta-feira (30) pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho. Segundo o documento, a proibição será válida das 0h às 17h do dia 4 de outubro, domingo, e deverá ser cumprida por bares, lojas de conveniência, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. A restrição inclui a venda, doação ou distribuição de bebidas alcoólicas a qualquer título. A portaria estabelece que o descumprimento estará sujeito às penas previstas em lei e poderá configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso. A fiscalização do cumprimento da medida ficará sob responsabilidade da Polícia Militar.
Caetité terá mudanças em seções eleitorais; Justiça Eleitoral reforça orientações aos eleitores
Informações incluem alterações em Lagoa do Mato e funcionamento de seções na sede do município
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Caetité publicou orientações para as eleições de 2026, destacando a importância de seguir a ordem de votação exibida na urna eletrônica e levar a cola eleitoral com os números dos candidatos previamente anotados, medida que agiliza o processo de votação. As seções que funcionavam no antigo IEAT permanecem no mesmo local, enquanto algumas foram realocadas – como as da comunidade de Lagoa do Mato, que passaram da Igreja Católica para a Associação Amigos da Comunidade – e a Justiça disponibiliza canais de atendimento via telefone, WhatsApp, Autoatendimento Eleitoral do TSE, aplicativo e‑Título e central do TRE‑BA para esclarecer dúvidas.
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
A Justiça Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Caetité divulgou orientações para as eleições de 2026 e mudanças nos locais de votação. A recomendação é que os eleitores observem a ordem de votação exibida na urna eletrônica e levem a cola eleitoral com os números dos candidatos previamente anotados para agilizar o processo. As seções que funcionavam no antigo IEAT permanecerão no mesmo local, com acesso pela antiga UNEB. As seções vinculadas ao Colégio Senador Ovídio Teixeira continuarão funcionando no Anexo, localizado na Rua Vanni Silveira Moreira Lima, próximo ao Fórum César Zama. Na comunidade de Lagoa do Mato, as seções 119 e 215 foram transferidas da Igreja Católica para a Associação Amigos da Comunidade Lagoa do Mato, próxima ao PSF. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem previamente o local de votação para evitar transtornos no dia da eleição. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelos telefones (71) 3373-9110 e (75) 99926-0051 (WhatsApp), além do Autoatendimento Eleitoral do TSE, do aplicativo e-Título e da central do TRE-BA pelo telefone (71) 3373-7000.
Jerônimo tem 47% e ACM Neto 43% na disputa pelo governo da Bahia
Jerônimo tem 47% e ACM Neto 43% na disputa pelo governo da Bahia
Levantamento ouviu 1.600 eleitores entre 23 e 26 de setembro e tem margem de erro de dois pontos percentuais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O governador Jerônimo Rodrigues (PT) lidera a pesquisa Real Time Big Data com 47% das intenções de voto, superando ACM Neto (União Brasil), que tem 43%. A diferença de quatro pontos está dentro da margem de erro de dois pontos, e a pesquisa ainda mostra Ronaldo Mansur (PSOL) e outros candidatos com apoio marginal, além de 5% de eleitores brancos ou nulos.
- Em cenário de segundo turno, Jerônimo mantém vantagem com 48% contra 44% de ACM Neto, representando 53% dos votos válidos. O levantamento, realizado entre 23 e 26 de setembro de 2026 com 1.600 eleitores baianos, tem nível de confiança de 95% e foi registrado na Justiça Eleitoral (BA-01777/2026).
Foto: Reprodução
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) aparece com 47% das intenções de voto no cenário estimulado para o Governo da Bahia, contra 43% de ACM Neto (União Brasil), segundo pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta segunda-feira (28). A diferença de quatro pontos percentuais ocorre dentro de uma margem de erro de dois pontos para mais ou para menos. Ronaldo Mansur (PSOL) registra 1%, enquanto Ariel Capistrano (DC), Aroldo Félix (UP), Estevão (DC) e Maria Bona (PC) somam 1%. Brancos e nulos representam 5% dos entrevistados, e 3% não souberam ou não responderam. Na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados, Jerônimo aparece com 38%, enquanto ACM Neto registra 26%. Os demais candidatos somam 2%, brancos e nulos representam 8% e 34% dos entrevistados não souberam ou não responderam. Em uma eventual disputa de segundo turno entre Jerônimo e ACM Neto, o governador aparece com 48% das intenções de voto, contra 44% do ex-prefeito de Salvador. Brancos e nulos somam 5%, enquanto 4% não souberam ou não responderam. Considerando apenas os votos válidos, Jerônimo registra 53%, contra 47% de ACM Neto. O levantamento do Instituto Real Time Big Data ouviu 1.600 eleitores baianos entre os dias 23 e 26 de setembro de 2026. A pesquisa tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos, nível de confiança de 95% e foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número BA-01777/2026.
17º BPM promove ciclo de palestras sobre as Eleições 2026 em Guanambi
17º BPM promove ciclo de palestras sobre as Eleições 2026 em Guanambi
Encontro reuniu policiais militares e representantes da Justiça Eleitoral no auditório do CEEP, em Guanambi.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O 17º Batalhão da Polícia Militar de Guanambi promoveu, na manhã de 24 de setembro, um ciclo de palestras sobre as Eleições 2026, reunindo efetivo da unidade e representantes da Justiça Eleitoral no auditório do CEEP. O evento contou com a participação do juiz eleitoral Ronaldo Filho, do promotor Francisco Júnior e da chefe do 64º Cartório Eleitoral, Sônia Silva, que abordaram o planejamento e a atuação policial durante o pleito.
- Capitão Fábio Bonfim apresentou orientações operacionais, enquanto a capitã Catarina Malvar destacou normas de conduta para os policiais. O capitão Gustavo Kraychete explicou as atribuições do CICOM/Guanambi e a tenente‑coronel Gilmara Coutinho reforçou a importância do preparo das equipes para garantir a segurança nas eleições, alinhando as ações das instituições envolvidas.
Foto: Divulgação | Polícia Militar - 17ºBPM
O 17º Batalhão da Polícia Militar realizou, na manhã desta quinta-feira (24), um ciclo de palestras sobre as Eleições 2026, em Guanambi, no sudoeste da Bahia. A atividade ocorreu no auditório do CEEP e reuniu o efetivo da unidade e representantes da Justiça Eleitoral. Participaram o juiz eleitoral Ronaldo Filho, responsável pelas comarcas de Guanambi e Candiba; o promotor eleitoral Francisco Júnior; e a chefe do 64º Cartório Eleitoral da Bahia, Sônia Silva. Durante o encontro, foram discutidos temas relacionados ao planejamento e à atuação policial durante o período eleitoral. O capitão Fábio Bonfim, coordenador de Planejamento Operacional, apresentou orientações sobre as ações operacionais. Já a capitã Catarina Malvar, corregedora e ouvidora setorial, abordou normas e condutas que devem ser observadas pelos policiais militares durante o pleito. O capitão Gustavo Kraychete, coordenador do CICOM/Guanambi, apresentou as atribuições e a área de atuação do órgão. A comandante do 17º BPM, tenente-coronel Gilmara Coutinho, destacou a importância do planejamento e da preparação do efetivo para a atuação durante as eleições. Segundo o batalhão, a iniciativa busca alinhar a atuação das instituições envolvidas e preparar as equipes para as ações de segurança durante o processo eleitoral.
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Liminar impede uso de recursos públicos, propaganda e participação em atos de campanha
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que suspende todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026, após recurso da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança contra decisão do TRE‑PR. O ministro Floriano de Azevedo Marques apontou risco ao processo eleitoral e citou precedente de 2023 que indeferiu seu registro para a Câmara, mantendo Dallagnol impedido de usar recursos públicos, veicular propaganda e participar de debates até novo julgamento do colegiado.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por meio de uma liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em uma ação que questiona o registro da candidatura. O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de Dallagnol. Na decisão, o ministro considerou haver elementos que justificam a análise do recurso e apontou risco ao processo eleitoral caso a campanha continuasse enquanto a questão sobre a elegibilidade permanece em discussão. Com a liminar, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates e realizar outros atos de campanha. A decisão é provisória e ainda deverá ser submetida à análise do colegiado do TSE. O ministro também citou como fundamento um julgamento de 2023, quando o tribunal indeferiu o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados por entender que houve fraude à lei relacionada à sua saída do Ministério Público Federal. O caso atual trata da candidatura ao Senado e ainda terá o recurso analisado pela Justiça Eleitoral.
Eleições 2026: saiba o que levar no dia da votação
Eleições 2026: saiba o que levar no dia da votação
Documento oficial com foto ou aplicativo e-Título são obrigatórios para votar nas Eleições 2026
Por: Guilherme Matos
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- Faltam menos de 40 dias para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, e a Justiça Eleitoral já orienta o eleitor sobre como se identificar na seção. É aceito documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou categoria profissional reconhecida – ou o aplicativo e‑Título, que substitui o documento físico desde que exiba a foto do eleitor, requisito disponível apenas para quem já realizou o cadastramento biométrico.
- Quem levar celular ou outro aparelho eletrônico deve desligá‑lo e entregá‑lo ao mesário antes de entrar na cabine; o mesmo procedimento vale para quem usar o e‑Título, apresentando o app ao mesário. Essas medidas garantem a segurança e a regularidade do processo de votação.
Foto: Willian Silva | Sudoeste Bahia
Faltam menos de 40 dias para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o 4 de outubro, e o eleitor já pode se planejar para o dia da votação. Para exercer o direito de votar, é necessário apresentar documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. A orientação é da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos como identificação na seção eleitoral a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Outra opção é se identificar por meio do aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Para ser aceito no lugar do documento físico, o app precisa exibir a fotografia do eleitor. Este recurso só fica disponível para quem já fez o cadastramento biométrico. Se a foto não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar também um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para download. Quem chega à seção eleitoral com celular ou outro aparelho eletrônico precisa desligá-lo e depositá-lo em um local indicado pelo mesário antes de se dirigir à cabine. Depois de votar, basta recolher os equipamentos. Para quem for usar o e-Título, o procedimento é o mesmo após apresentar o aplicativo para o mesário. Recusar-se a deixar o aparelho com o mesário impede o eleitor de votar, e o impasse pode levar ao acionamento da força policial. A exceção fica por conta de eleitores com deficiência que dependem de recursos de tecnologia assistiva. Nesses casos, o uso na cabine é permitido. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. A Justiça Eleitoral permite que os eleitores levem uma colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos. Neste ano, os brasileiros escolherão seis candidatos.
e-Título: prazo para ativar aplicativo antes das eleições termina em breve; confira
Eleitor tem até 3 de outubro para fazer o primeiro acesso e concluir a validação dos dados; apenas baixar o aplicativo não é suficiente
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Quem pretende usar o e‑Título nas eleições de 2026 deve baixar, acessar e validar o aplicativo até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. O TRE‑DF alerta que apenas o download não garante funcionamento; é preciso concluir o primeiro acesso, inserir dados cadastrais e, se solicitado, passar pelo reconhecimento facial, evitando sobrecarga nos servidores no dia da votação. O app oficial, disponível na Play Store e App Store, deve ser verificado para prevenir fraudes.
- Após a validação, o eleitor pode consultar o título digital, o QR Code e o local de votação diretamente no app, usando a aba “Onde Votar” e a ferramenta “Ver Rotas”. Caso o documento não contenha foto, será exigido outro documento com foto. O prazo final para ativação é 3 de outubro, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro.
Foto: Reprodução | TSE
Quem pretende usar o e-Título para votar nas eleições de 2026 precisa ficar atento ao prazo. O aplicativo deve ser baixado, acessado e validado até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), somente fazer o download não garante que o aplicativo estará pronto para uso. É necessário realizar o primeiro acesso e concluir a validação das informações solicitadas pela plataforma. A recomendação tem como objetivo evitar uma possível sobrecarga nos servidores do sistema no dia da votação. O e-Título reúne informações e serviços da Justiça Eleitoral e também pode ser utilizado como documento de identificação no momento do voto, desde que apresentado diretamente na tela do celular ou tablet. Capturas de tela do aplicativo não são aceitas como documento. Como baixar e ativar o e-Título - O primeiro passo é procurar pelo e-Título na loja de aplicativos do celular. Em aparelhos Android, a busca deve ser feita na Play Store. Nos dispositivos da Apple, o download está disponível na App Store. Antes de instalar, é importante conferir se o aplicativo é o oficial da Justiça Eleitoral, como forma de evitar aplicativos falsos e possíveis golpes. Depois da instalação, o eleitor deve abrir o aplicativo, aceitar os termos de uso e informar dados que constam no cadastro eleitoral, como nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe. Durante a validação, o sistema pode solicitar um procedimento de reconhecimento facial. Nesse caso, é necessário seguir as orientações exibidas na tela, incluindo aproximar ou afastar o rosto da câmera. Para facilitar o reconhecimento, a orientação é realizar o procedimento em um ambiente bem iluminado e sem objetos que cubram o rosto. Como consultar o título e o local de votação - Depois de concluir o primeiro acesso, o eleitor pode consultar o título diretamente no aplicativo, na aba “e-Título”, localizada no canto inferior esquerdo da tela. O documento digital também apresenta um QR Code, que permite sua autenticação. Eleitores que fizeram a biometria e passaram pela validação podem ter a fotografia exibida no documento digital. Quem estiver com o e-Título sem foto, porém, deverá apresentar um documento oficial com foto para ser identificado na seção eleitoral. O aplicativo também permite consultar o local de votação. Para isso, basta acessar a opção “Onde Votar”, disponível na parte inferior da tela. Além do endereço, o eleitor pode utilizar a ferramenta “Ver Rotas” para consultar o caminho até o local de votação. Atenção ao prazo - 3 de outubro: último dia para baixar, acessar e concluir a validação do e-Título antes da votação; 4 de outubro: primeiro turno das eleições de 2026. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no dia da votação, a recomendação é não deixar a ativação para a última hora.
Jerônimo tem 53% de aprovação na Bahia, aponta pesquisa Real Time Big Data
Jerônimo tem 53% de aprovação na Bahia, aponta pesquisa Real Time Big Data
Levantamento ouviu 1.600 eleitores entre os dias 4 e 8 de setembro e aponta 45% de desaprovação ao governador.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), recebeu aprovação de 53% dos eleitores baianos, segundo pesquisa do instituto Real Time Big Data divulgada em 9 de setembro de 2026; 45% desaprovam e 2% não responderam. A pesquisa, realizada entre 4 e 8 de setembro com 1.600 entrevistados, tem margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%, estando registrada na Justiça Eleitoral sob o número BA‑01568/2026.
- Quanto à avaliação da administração, 30% dos participantes classificam o governo como ótimo ou bom, 41% consideram a gestão regular e 28% a avaliam como ruim ou péssima, com 1% sem resposta. Os dados refletem a percepção da população baiana sobre a gestão do governador em meio ao cenário político estadual.
Foto: Divulgação
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), é aprovado por 53% dos eleitores baianos, segundo pesquisa do instituto Real Time Big Data divulgada nesta quarta-feira (9). Outros 45% desaprovam a atuação do petista, enquanto 2% não souberam ou preferiram não responder. O levantamento também mediu a avaliação da administração estadual. De acordo com os dados, 30% dos entrevistados classificam o governo como ótimo ou bom, 41% avaliam a gestão como regular e 28% consideram o trabalho ruim ou péssimo. Outros 1% não responderam. A pesquisa foi realizada entre os dias 4 e 8 de setembro de 2026, com 1.600 eleitores em diversas regiões da Bahia. O levantamento tem margem de erro de dois pontos percentuais, nível de confiança de 95% e está registrado na Justiça Eleitoral sob o número BA-01568/2026.
MST denuncia possível irregularidade eleitoral após distribuição de cestas básicas em Itaberaba
Denúncia cita nomes de Lula, Jerônimo Rodrigues e Valmir Assunção durante entrega de mantimentos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Um vídeo que mostra a entrega de 500 cestas básicas em Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, ganhou destaque nas redes sociais e pode ser alvo de apuração da Justiça Eleitoral. O material registra a presença de nomes como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador Jerônimo Rodrigues e o deputado Valmir Assunção, todos do PT, e foi denunciado pelo líder do MST, Abraão Brito, que afirma que a gravação foi feita no sábado (5).
- Embora a simples distribuição de alimentos não configure crime eleitoral, a legislação prevê punição caso fique comprovado que a ação foi usada para influenciar o voto. A investigação buscará identificar quem organizou e financiou a entrega, se houve pedido de voto ou autorização de candidatos, podendo enquadrar o caso como captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41‑A da Lei das Eleições. Até o momento, não há decisão da Justiça Eleitoral.
Foto: Reprodução
Um vídeo que mostra a distribuição de 500 cestas básicas em Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, passou a repercutir nas redes sociais e poderá ser alvo de apuração da Justiça Eleitoral. As imagens, divulgadas no domingo (6), mostram a entrega dos alimentos acompanhada da citação aos nomes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do governador Jerônimo Rodrigues e do deputado federal Valmir Assunção, todos do PT. A denúncia foi feita pelo líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Abraão Brito. Segundo ele, o vídeo foi gravado no sábado (5). Durante a ação, uma liderança do movimento atribui a distribuição das cestas a políticas públicas e agradece nominalmente ao deputado Valmir Assunção. A distribuição de alimentos, por si só, não configura crime eleitoral. No entanto, a legislação prevê punição caso fique comprovado que a entrega foi utilizada para influenciar o voto do eleitor. A investigação deverá esclarecer quem organizou e financiou a ação, se houve participação ou autorização de candidatos, se ocorreu pedido de voto e qual foi a finalidade da distribuição. Se houver comprovação de que os alimentos foram entregues para obtenção de votos, o caso poderá ser enquadrado como captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, além de outras normas do Código Eleitoral. Até o momento, não há decisão da Justiça Eleitoral sobre o episódio.
Justiça determina remoção de reportagem que cita Nikolas Ferreira e dono do Banco Master
Decisão atendeu pedido do deputado e também alcança publicações nas redes sociais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada da reportagem do ICL Notícias que divulgava mensagens entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, por suposta alteração do conteúdo da conversa.
- O juiz Jair Francisco dos Santos destacou que o áudio original mostra que o deputado usou apenas o apelido “Dani”, não “lindão”, e concedeu medida cautelar que obriga ICL Notícias e Meta a removerem o material em 24 horas, enquanto o Ministério Público Eleitoral e o direito de resposta são analisados.
Foto: reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo portal ICL Notícias que abordava mensagens trocadas entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A decisão também determina a remoção das publicações relacionadas ao conteúdo nas redes sociais. Segundo o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, responsável pela decisão, a reportagem teria alterado o conteúdo da conversa ao afirmar que o parlamentar se despediu de Vorcaro utilizando o termo "lindão". De acordo com o magistrado, o áudio original mostra que Nikolas utilizou apenas o apelido "Dani", o que, na avaliação da Justiça, comprometeu a integridade da informação divulgada. A ação foi movida pelo deputado, que pediu a suspensão imediata da reportagem. Na decisão, o juiz afirmou haver indícios suficientes para conceder a medida e determinou que o ICL Notícias e a Meta removam o conteúdo. O portal terá prazo de 24 horas para apresentar defesa, assim como o Ministério Público Eleitoral. Além disso, a Justiça ainda irá analisar o pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.
Kássio Nunes diz que TSE não escolhe vencedores nem favorece candidatos
Kássio Nunes diz que TSE não escolhe vencedores nem favorece candidatos
Declaração foi feita durante cerimônia de lacração dos sistemas que serão usados nas eleições de 2026.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Em discurso na cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais de 2026, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kássio Nunes Marques, reforçou que a Justiça Eleitoral atua com total imparcialidade, não escolhe vencedores e garante eleições seguras por meio de múltiplas camadas de proteção, auditorias e fiscalização permanente.
- A declaração surge em meio à crise no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes estão envolvidos em investigação após relatório da Polícia Federal sobre o caso Banco Master. O presidente do STF, Edson Fachin, determinou prazo de cinco dias para manifestações e encaminhou o caso a procedimento próprio, separado da apuração das fake news.
Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, afirmou nesta sexta-feira (4) que a Justiça Eleitoral atua com imparcialidade e não interfere na escolha dos eleitores. A declaração foi feita durante a cerimônia de lacração dos sistemas que serão utilizados nas eleições de 2026. Em seu discurso, o ministro ressaltou que o papel do TSE é garantir o cumprimento da Constituição e a realização de eleições seguras. "A Justiça não escolhe vencedores, não interfere na escolha popular e não possui preferência por candidaturas. Nossa paixão é a democracia. Nossa missão é cumprir a Constituição", afirmou. Nunes Marques também destacou que a segurança do processo eleitoral é resultado de diversas camadas de proteção, auditorias e fiscalização permanente, reforçando que os sistemas permanecem transparentes e passíveis de verificação pelas entidades responsáveis. A manifestação ocorre em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Após a divulgação de um relatório da Polícia Federal relacionado ao caso Banco Master, Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça. O presidente do STF, Edson Fachin, concedeu prazo de cinco dias para manifestações dos envolvidos e determinou que a apuração tramite em procedimento próprio, separado do inquérito das fake news.
TRE-BA nega liminar contra prefeita de Vitória da Conquista e marido por suposto abuso de poder
Relator afirmou que acusações ainda não apresentam provas concretas de desvio de finalidade ou uso da máquina pública.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT) contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e seu marido, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual. A denúncia acusava a gestão municipal de abuso de poder político e econômico por meio da criação de cargos comissionados para aliados e uso de eventos oficiais, como o Arraiá da Conquista, para autopromoção eleitoral.
- Ao rejeitar o pedido, o relator, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou a ausência de provas concretas preliminares de finalidade eleitoral nas nomeações, justificou a presença de Wagner em eventos públicos por ser cônjuge da prefeita e pontuou que manifestações de servidores em redes pessoais estão resguardadas pela liberdade de expressão. A ação continuará em tramitação para análise de mérito.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar que pedia medidas contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e o marido dela, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual, por suspeita de abuso de poder político e econômico. A ação foi apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), que acusa a Prefeitura de usar a estrutura pública para favorecer a candidatura de Wagner. Entre as alegações estão a criação, desde 2025, de cerca de 140 cargos comissionados que teriam sido destinados a aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base em troca de apoio eleitoral, além do suposto uso de redes sociais de servidores para promoção política. A denúncia também cita a participação de Wagner no Arraiá da Conquista 2026, evento promovido pela prefeitura, onde ele concedeu entrevistas e teve destaque. O autor da ação pediu que a Justiça Eleitoral proibisse a Prefeitura de dar tratamento privilegiado ao candidato em eventos oficiais e de realizar novas nomeações que pudessem beneficiar apoiadores ou parentes de aliados. O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do processo, rejeitou os pedidos. Segundo o magistrado, nesta fase não há provas concretas de que a criação dos cargos tenha ocorrido com finalidade eleitoral, e uma intervenção na administração municipal seria inadequada com base apenas em reportagens e presunções. Sobre a participação de Wagner na festa, o relator afirmou que sua presença não poderia ser restringida e que, por ser marido da prefeita, havia justificativa para sua presença no evento, sem evidências iniciais de pedido de votos ou desvirtuamento da programação. O desembargador também considerou que publicações feitas por servidores e secretários em perfis pessoais estão protegidas pela liberdade de expressão, na ausência de indícios de uso de recursos públicos ou coação. O processo continuará em tramitação no TRE-BA, com produção de provas e posterior julgamento do mérito, quando será analisada a existência ou não de abuso de poder e eventual aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo cassação e inelegibilidade.
TSE suspende candidatura de Renan Santos, do Missão, nas eleições 2026
TSE suspende candidatura de Renan Santos, do Missão, nas eleições 2026
Decisão do ministro Dias Toffoli impede atos de campanha na internet, repasses do fundo eleitoral e participação do candidato em debates.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, impedindo a campanha na internet, o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.
- A decisão, confirmada pelo porta-voz do Movimento Brasil Livre, foi motivada pela falta de informação dos endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados na divulgação da candidatura, violando a legislação eleitoral que exige a comunicação desses canais no registro ou em até 24 horas após sua criação.
Foto: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta segunda-feira (31), a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A medida afeta atos de campanha na internet, o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates. A decisão foi confirmada por Ricardo Almeida, porta-voz e coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL). Segundo ele, Renan Santos deve realizar uma coletiva de imprensa às 17h desta segunda para comentar a determinação. O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli. De acordo com a decisão, a candidatura foi suspensa porque a campanha não teria informado à Justiça Eleitoral os endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados na divulgação da candidatura. A legislação eleitoral determina que os canais digitais já existentes sejam informados no momento do registro da candidatura. No caso de novas contas, a comunicação à Justiça Eleitoral deve ser feita em até 24 horas após a criação. Com a decisão, a campanha de Renan Santos fica impedida de utilizar os canais digitais não regularizados, além de sofrer restrições relacionadas ao financiamento eleitoral e à participação do candidato em debates. O caso ainda poderá ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.
TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
TSE manda suspender propaganda de Lula com críticas a Flávio Bolsonaro
Propaganda citava supostos episódios envolvendo o candidato do PL e foi suspensa até o julgamento do mérito do pedido de direito de resposta.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Estela Aranha, concedeu liminar que suspende a inserção publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula que acusava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro de ser "funcionário fantasma", de envolvimento em lavagem de dinheiro, na chamada "rachadinha" e de ter homenageado líder de grupo de extermínio. A medida foi tomada após pedido de direito de resposta do senador e permanece até que o TSE analise o mérito, com a exigência de comunicar imediatamente as emissoras de TV para cessar a veiculação. A relatora considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar acusações descontextualizadas e sem respaldo suficiente, podendo induzir o eleitor a crer que Bolsonaro ainda responde juridicamente pelos fatos, embora a denúncia da "rachadinha" tenha sido arquivada.
Foto: Reprodução
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma inserção da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia acusações contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão é liminar e foi tomada após pedido de direito de resposta apresentado pelo senador. A suspensão vale até que o TSE analise o mérito da ação. Intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, a propaganda apresentava uma série de acusações contra o candidato. Entre elas, afirmava que ele teria sido “funcionário fantasma”, teria sido denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso conhecido como “rachadinha” e teria homenageado um líder de grupo de extermínio no Rio de Janeiro. A peça também fazia referência a uma investigação relacionada ao Banco Master e afirmava que Flávio Bolsonaro teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo R$ 134 milhões”. O conteúdo chegou a ser divulgado nas redes sociais pelo secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, ex-presidente do partido na Bahia. A publicação foi posteriormente retirada da rede social X em cumprimento à decisão judicial. Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu, em uma avaliação preliminar, que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política. Para a ministra, o material associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas a partir de informações apresentadas de maneira descontextualizada e sem respaldo suficiente na própria peça publicitária. A relatora destacou que fatos relacionados à vida pública de candidatos podem ser explorados durante uma campanha eleitoral. No entanto, segundo ela, a apresentação dessas informações precisa respeitar a situação jurídica atual dos envolvidos. Um dos pontos citados na decisão foi a referência ao caso da chamada “rachadinha”. A ministra observou que a denúncia relacionada ao episódio foi posteriormente arquivada. Na avaliação dela, a forma como o assunto foi apresentado poderia levar o eleitor a interpretar que Flávio Bolsonaro ainda responde atualmente àquelas acusações. Outro fator considerado pela magistrada foi o formato utilizado na propaganda. O material apresentava as acusações como se fizessem parte de um currículo profissional, recurso que, segundo a decisão, poderia conferir aparência documental às afirmações. Para Estela Aranha, a combinação de textos, imagens e narração aumentou o potencial de impacto da peça e poderia transmitir ao eleitorado uma percepção incompatível com a situação jurídica atual do candidato. A decisão ressalva que a Justiça Eleitoral não busca impedir críticas ou o debate político durante a campanha. O entendimento, porém, é de que informações falsas, imprecisas ou gravemente descontextualizadas não podem ser utilizadas para influenciar a escolha dos eleitores. Com a liminar, Lula e a coligação “Brasil Pronto Pra Mais” ficam impedidos de veicular novamente a inserção até uma nova decisão no processo. A ministra também determinou que o pool de emissoras de televisão seja comunicado imediatamente para cumprir a suspensão. A decisão ainda será submetida à análise definitiva da Justiça Eleitoral.
Justiça Eleitoral condena empresário por violência política de gênero contra Olívia Santana e Fabíola Mansur
Comentário publicado em rede social foi considerado ofensivo à condição de mulher das duas políticas.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça Eleitoral condenou o empresário Júlio César dos Santos Pedreira por violência política de gênero após ele publicar um comentário ofensivo contra a deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) e a ex-deputada Fabíola Mansur (PV) em 3 de novembro de 2024. A sentença, proferida pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador, reconheceu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao usar uma expressão de conotação sexual contra as duas mulheres, configurando crime sob o artigo 326‑B do Código Eleitoral.
- O réu recebeu 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, além de 15 dias‑multa, com a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão se baseou em provas digitais, incluindo registros blockchain, capturas de tela e gravações que identificaram o perfil e a data da publicação, e rejeitou alegações de invasão de conta apresentadas pela defesa.
Foto: Reprodução
A Justiça Eleitoral condenou um empresário por violência política de gênero após a publicação de um comentário ofensivo direcionado à deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) e à ex-deputada Fabíola Mansur (PV) em uma rede social. A decisão foi proferida pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador e entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar uma expressão de conotação sexual contra as duas mulheres. Segundo informações do Portal A Tarde, o comentário foi publicado em 3 de novembro de 2024, no perfil @juliopedreira2414, atribuído ao empresário Júlio César dos Santos Pedreira, em uma postagem que fazia referência às duas políticas. Na sentença, a Justiça considerou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por provas digitais, entre elas registros preservados por tecnologia blockchain, capturas de tela e gravações que identificaram o perfil, a data da publicação e o conteúdo da mensagem. O acusado também reconheceu, durante as investigações e em juízo, que era o único usuário da conta. A defesa alegou que o empresário não se recordava da publicação e sustentou que o perfil já havia sofrido restrições anteriormente. No entanto, a decisão destacou que não foram apresentadas provas de invasão da conta ou de utilização por terceiros no período em que o comentário foi feito. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a expressão utilizada não representou apenas uma crítica política, mas um ataque à condição de mulher das vítimas, com o objetivo de constrangê-las e desqualificar sua atuação na vida pública. O entendimento foi baseado no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero. Júlio César dos Santos Pedreira foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A defesa ainda apresentou embargos de declaração, alegando nulidade do processo por suposta ausência de apresentação de alegações finais após a instrução. Com informações do Portal A Tarde.
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
Gestores teriam pressionado funcionários a apoiar grupo político sob risco de perda dos cargos, aponta denúncia
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, por suposta coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A acusação surge de um vídeo divulgado no Instagram do prefeito, onde os gestores afirmam que a continuidade de obras e investimentos dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, com o prefeito chegando a declarar que pode "mandar embora" quem não fizer parte de seu "time", o que o MP interpretou como uma ameaça direcionada a funcionários públicos.
- A denúncia enquadra a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que criminaliza o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão. O MPE também recorda que os mesmos fatos já resultaram na remoção do vídeo e aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por propaganda eleitoral irregular. O órgão solicitou o recebimento da ação pela Justiça e negou a proposta de acordo de não persecução penal, considerando-a inadequada ao caso.
Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice‑prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática de coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A denúncia foi apresentada após a divulgação de um vídeo publicado em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Na gravação, Eraldo Félix aparece ao lado do vice‑prefeito enquanto apresenta obras e investimentos previstos para o município. Segundo o MP, os gestores afirmam que a continuidade das ações dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, candidato à reeleição. Em um trecho do vídeo, o prefeito declara que pode “mandar embora” quem não fizer parte do “time”. Para o Ministério Público, a expressão “time” se refere ao grupo político apoiado pelos gestores. A denúncia afirma que a mensagem teria sido direcionada especialmente a servidores públicos, que poderiam sofrer dispensa caso não demonstrassem apoio ao grupo. O documento também aponta que o vice‑prefeito participou da gravação e da divulgação do conteúdo, indicando anuência às declarações. O MP enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias‑multa, independentemente de a coação ter surtido efeito. O órgão lembra que os mesmos fatos já foram alvo de representação por propaganda eleitoral irregular. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE‑BA) determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos envolvidos. Na denúncia, o MP Eleitoral pediu o recebimento da ação pela Justiça, com a citação dos acusados para apresentação de defesa e posterior julgamento. O órgão informou que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal, por considerar que a medida não atenderia aos critérios de reprovação e prevenção previstos na legislação. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Érico Cardoso não havia se manifestado sobre o caso.
Pastor ora por Flávio Bolsonaro e pede que Brasil seja "liberto das garras de Satanás"
Oração foi realizada durante celebração dos 111 anos da Assembleia de Deus em Alagoas e reuniu milhares de fiéis.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- Flávio Bolsonaro (PL) participou da celebração dos 111 anos da Assembleia de Deus em Alagoas, recebendo oração do pastor José Wellington Costa Junior e permanecendo no altar durante o culto, sem fazer discurso.
- O candidato foi questionado sobre a legalidade de pedidos de votos em cultos religiosos, mas não respondeu. A legislação eleitoral proíbe pedidos explícitos de voto em cerimônias religiosas, e a eventual irregularidade dependerá de análise da Justiça Eleitoral.
Foto: Reprodução | CNN
O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) participou, na noite desta terça-feira (25), da celebração dos 111 anos da Assembleia de Deus em Alagoas, onde recebeu uma oração do presidente da Convenção Geral dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Brasil, pastor José Wellington Costa Junior. Durante o culto, o pastor pediu bênçãos para a campanha do senador e fez uma oração pelo país. "Abençoe nosso senador Flávio Bolsonaro. Ó Pai amado, abençoe a sua campanha, abençoe os deputados que estão concorrendo, abençoe suas campanhas meu senhor", afirmou. Na sequência, acrescentou: "Esta igreja ora, esta igreja clama, esta igreja suplica para que o Brasil esteja cada dia melhor. Esta igreja ora, Senhor, para que o Brasil seja liberto das garras de Satanás, e que tua glória possa se manifestar." O culto reuniu milhares de fiéis presencialmente e também foi transmitido pela internet. Flávio Bolsonaro chegou ao evento pouco antes da oração, permaneceu no altar durante o momento religioso e deixou o local sem fazer discurso. Questionado por jornalistas sobre a legalidade de pedidos de votos em cultos religiosos, o candidato não respondeu. Também participaram da cerimônia o ex-presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL), o candidato a vice-presidente na chapa de Flávio, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), além de parlamentares e outras lideranças políticas. Ao apresentar os candidatos presentes, o pastor José Wellington Costa Junior afirmou que eles participavam da celebração para receber as orações da igreja. "Queremos lhe pedir, ó pai amado, que venha abençoar estas pessoas que aqui estão, para que eles possam, senhor amado, realizar o desejo dos seus corações e dos nossos corações", declarou. A legislação eleitoral proíbe pedidos explícitos de voto durante cultos religiosos. A caracterização de eventual irregularidade, no entanto, depende da análise da Justiça Eleitoral, que já adotou entendimentos diferentes em casos semelhantes.
Justiça começa a barrar uso de ‘Bolsonaro’ por candidatos sem vínculo familiar; entenda
Legislação permite apelidos e nomes pelos quais candidatos são conhecidos, mas proíbe identificações que gerem dúvida sobre vínculos
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça Eleitoral tem impedido candidatos sem vínculo familiar com Jair Bolsonaro de usar o sobrenome do ex‑presidente no nome de urna, alegando risco de confusão sobre parentesco. Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso retiraram referências como "Renato Araújo do Bolsonaro" e "Flaviane do Bolsonaro", reforçando a discussão sobre o uso eleitoral de nomes de líderes políticos.
- O caso faz parte de uma maior fiscalização que já identificou 39 candidatos usando os nomes de Lula ou Bolsonaro em 2026, com o Ministério Público Eleitoral solicitando a retirada de referências em pelo menos sete situações. A medida destaca a importância de evitar nomes que possam sugerir relações inexistentes e garante a clareza na identificação dos candidatos.
Foto: Ton Molina | STF
A Justiça Eleitoral começou a impedir que candidatos sem vínculo familiar com Jair Bolsonaro usem o sobrenome do ex-presidente no nome de urna. Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso determinaram a retirada da referência e reforçaram a discussão sobre o uso eleitoral de nomes de líderes políticos. As informações são do O Globo. No Rio, o candidato do Partido Liberal (PL) a deputado federal Renato de Araújo Corrêa foi impedido de disputar a eleição como “Renato Araújo do Bolsonaro”. Em Mato Grosso, a candidata do Novo a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira também teve rejeitado o nome “Flaviane do Bolsonaro” e deverá concorrer como “Dr.ª Flaviane Ramalho”. Decisões nos estados - No caso de Renato, a defesa apresentou registros para comprovar sua proximidade com a família Bolsonaro. Ele é amigo do ex-presidente e mantém relação pública com seus familiares. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), porém, considerou que essa ligação não permite incorporar “Bolsonaro” à identificação eleitoral, devido ao risco de confundir o eleitor sobre um possível parentesco. Em Mato Grosso, Flaviane alegou que “do Bolsonaro” representava sua identificação política com o bolsonarismo, e não uma relação familiar. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o argumento porque ela não demonstrou ser conhecida por esse nome antes da eleição. Nas disputas de 2022 e 2024, havia usado “Dra. Flaviane Ramalho”. As decisões fazem parte de uma disputa maior. Segundo o O Globo, 39 candidatos registraram Lula ou Bolsonaro no nome de urna neste ano, e o Ministério Público Eleitoral já havia pedido a retirada dessas referências em pelo menos sete casos. Entre os nomes questionados estão “Alessandro Bolsonaro”, “Negona do Bolsonaro”, “Rodrigo Bolsonaro”, “Bruno Bolsonaro Scheid” e “Fabiana Bolsonaro”. Regra eleitoral - A legislação permite o uso de prenome, sobrenome, apelido, nome abreviado ou outra identificação pela qual o candidato seja conhecido. O problema surge quando a escolha pode criar dúvida sobre sua identidade ou sugerir uma relação inexistente. Também há um caso semelhante envolvendo Lula: o MPE questionou o uso de “Cadu de Lula” por Carlos Eduardo Xavier, candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) ao governo do Rio Grande do Norte. Os primeiros julgamentos de 2026 retomam decisões anteriores da Justiça Eleitoral. Em 2022, o TRE-RJ já havia impedido candidatos sem parentesco com Bolsonaro de usar os nomes “Max Bolsonaro” e “Helio Bolsonaro”. Agora, as novas decisões podem influenciar a análise de outros registros que ainda aguardam julgamento.
Eleições 2026: aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades na campanha
Eleições 2026: aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades na campanha
Aplicativo começou a receber registros com o início da propaganda eleitoral.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, já está disponível para que eleitores denunciem irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha de 2026. Regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, o app permite o envio direto de informações e provas sobre possíveis infrações, agilizando a fiscalização das campanhas.
- O sistema conta com três módulos: Pardal Móvel, gratuito para Android e iOS; Pardal ADM, exclusivo da Justiça para análise das denúncias; e Pardal Web, que oferece estatísticas e acompanhamento das ocorrências. A iniciativa visa ampliar a participação popular na fiscalização e tornar o registro de denúncias mais ágil.
Foto: José Cruz | Agência Brasil
Eleitores de todo o país já podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral voltada ao recebimento de denúncias durante as Eleições 2026. O sistema passou a funcionar com o início oficial da campanha eleitoral. Regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo permite que cidadãos encaminhem informações sobre possíveis infrações eleitorais diretamente à Justiça Eleitoral, responsável por analisar cada caso e adotar as medidas cabíveis. O objetivo da ferramenta é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas e tornar mais ágil o registro de denúncias relacionadas ao descumprimento das regras eleitorais. O sistema é composto por três módulos: Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS; Pardal ADM: plataforma de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para análise e gerenciamento das denúncias; Pardal Web: ambiente que permite consultar estatísticas e acompanhar as denúncias registradas. A Justiça Eleitoral orienta que, ao fazer uma denúncia, o eleitor apresente informações e, sempre que possível, provas que possam auxiliar na apuração dos fatos.
TSE registra mais de 20 mil candidaturas para as eleições de 2026
TSE registra mais de 20 mil candidaturas para as eleições de 2026
Sistema da Justiça Eleitoral ainda está sendo atualizado e número de candidaturas pode aumentar nos próximos dias.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou parcialmente 20.496 candidaturas para as eleições de 2026 até a tarde deste domingo (16). Embora o prazo de inscrição tenha terminado no sábado (15), o sistema da Justiça Eleitoral segue em atualização pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e o montante atual ainda se encontra abaixo das 29 mil candidaturas registradas nos pleitos de 2018 e 2022. Entre os registros protocolados de última hora estão os de Pablo Marçal (PRTB) para a Presidência, Michelle Bolsonaro (PL) para o Senado pelo Distrito Federal e Cleitinho (Republicanos) para o governo de Minas Gerais.
- Ao todo, 30 partidos políticos disputarão as eleições gerais de 2026, número inferior ao do pleito anterior devido a fusões, incorporações e mudanças de nome ocorridas desde 2022, tendo como única legenda estreante o partido Missão. O Partido Liberal (PL) lidera o número de candidaturas com 1.624 registros, seguido pelo MDB com 1.386, enquanto o PRTB e o PCB apresentam os menores índices de participação. Os dados finais consolidados devem ser atualizados nos próximos dias após a análise e homologação dos registros pela Justiça Eleitoral.
Foto: Reprodução | TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizava, até as 16h30 deste domingo (16), 20.496 candidaturas registradas para as eleições de 2026. O levantamento é parcial e contempla os concorrentes aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Embora o prazo para apresentação dos pedidos de registro tenha sido encerrado às 19h de sábado (15), a Justiça Eleitoral informou que os sistemas ainda passam por atualização. Segundo o TSE, os pedidos foram protocolados dentro do prazo legal, mas ainda precisam ser aceitos e processados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Em nota, o tribunal explicou que somente após essa etapa os registros passam a constar no sistema DivulgaCandContas e nas bases oficiais da Justiça Eleitoral. Por isso, o número de candidatos poderá sofrer alterações nos próximos dias. Até o momento, foram registrados 13 candidatos à Presidência da República, 195 ao governo dos estados, 315 ao Senado, 7.620 à Câmara dos Deputados e 11.507 às assembleias legislativas e à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os candidatos a vice-presidente e vice-governador integram a mesma chapa dos titulares, enquanto cada candidato ao Senado registra dois suplentes. O número parcial ainda está abaixo do registrado nas duas últimas eleições gerais. Em 2022 e 2018, o total de candidaturas homologadas ficou em torno de 29 mil. Os dados atuais incluem todos os pedidos protocolados, antes da análise que poderá deferir ou indeferir cada candidatura. Entre os registros apresentados nos últimos dias do prazo está o de Pablo Marçal, que protocolou pedido de candidatura à Presidência após obter uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo autorizando sua filiação ao PRTB. Apesar disso, ele ainda precisará reverter ou suspender a condenação que o tornou inelegível por oito anos devido ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Também oficializaram suas candidaturas no último dia do prazo a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), que disputará uma vaga ao Senado pelo Distrito Federal, e o senador Cleitinho (Republicanos), candidato ao Governo de Minas Gerais. Já Flávio Bolsonaro (PL) protocolou seu registro na quinta-feira (13), após conseguir retomar a filiação ao partido por decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O senador havia sido filiado, sem autorização, ao partido Missão, legenda criada por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL). Ao todo, 30 partidos políticos disputarão as eleições de 2026, dois a menos que no pleito anterior. O PL lidera em número de candidaturas registradas, com 1.624, seguido pelo MDB, com 1.386. Na outra ponta, PRTB, com 10 candidatos, e PCB, com 23, aparecem como as legendas com menor número de registros. Desde as eleições de 2022, o cenário partidário também passou por mudanças. PTB e Patriota se fundiram para criar o PRD; o Pros foi incorporado ao Solidariedade; e o PSC passou a integrar o Podemos. Além disso, o PMN adotou o nome Mobiliza, enquanto o PMB passou a se chamar Democrata. A única nova legenda na disputa é o Missão, criado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL).
Campanha eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)
Campanha eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)
Candidatos já podem fazer campanha nas ruas, na internet e realizar comícios em todo o país.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), marcando o início autorizado das campanhas nas ruas e na internet, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, partidos e candidatos podem realizar o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e promover transmissões ao vivo, que agora são consideradas atos oficiais de campanha, mesmo sem menção direta ao pleito.
- Além disso, o calendário eleitoral libera a realização de comícios, carreatas, caminhadas e o uso de alto-falantes em horários determinados, bem como a propaganda paga em jornais e revistas até o dia 2 de outubro. Em contrapartida, as enquetes informais sobre a disputa ficam proibidas, sendo permitida apenas a divulgação de pesquisas registradas na Justiça Eleitoral.
Foto: Reprodução
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de agora, candidatos, partidos e federações estão autorizados a realizar campanhas nas ruas e na internet. Também passa a ser permitido o impulsionamento de propaganda eleitoral nas redes sociais, modalidade que poderá ser utilizada até 1º de outubro, véspera do encerramento da campanha. Outra mudança é que as transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou relacionadas ao exercício do mandato passam a ser consideradas atos de campanha, mesmo que não façam referência direta às eleições. A partir deste domingo, ficam proibidas as enquetes sobre a disputa eleitoral. Apenas pesquisas registradas na Justiça Eleitoral podem ser divulgadas. O calendário também libera a realização de comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além de caminhadas, carreatas e passeatas. Os alto-falantes poderão funcionar entre 8h e 22h, enquanto os comícios poderão ocorrer até 1º de outubro. A propaganda paga em jornais e revistas também está autorizada até 2 de outubro, respeitando os limites de espaço definidos pela Justiça Eleitoral. As regras fazem parte do calendário eleitoral aprovado pelo TSE e disciplinam o período oficial de campanha até a votação do primeiro turno.
























