TRE-BA nega liminar contra prefeita de Vitória da Conquista e marido por suposto abuso de poder
Relator afirmou que acusações ainda não apresentam provas concretas de desvio de finalidade ou uso da máquina pública.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT) contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e seu marido, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual. A denúncia acusava a gestão municipal de abuso de poder político e econômico por meio da criação de cargos comissionados para aliados e uso de eventos oficiais, como o Arraiá da Conquista, para autopromoção eleitoral.
- Ao rejeitar o pedido, o relator, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou a ausência de provas concretas preliminares de finalidade eleitoral nas nomeações, justificou a presença de Wagner em eventos públicos por ser cônjuge da prefeita e pontuou que manifestações de servidores em redes pessoais estão resguardadas pela liberdade de expressão. A ação continuará em tramitação para análise de mérito.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar que pedia medidas contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e o marido dela, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual, por suspeita de abuso de poder político e econômico. A ação foi apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), que acusa a Prefeitura de usar a estrutura pública para favorecer a candidatura de Wagner. Entre as alegações estão a criação, desde 2025, de cerca de 140 cargos comissionados que teriam sido destinados a aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base em troca de apoio eleitoral, além do suposto uso de redes sociais de servidores para promoção política. A denúncia também cita a participação de Wagner no Arraiá da Conquista 2026, evento promovido pela prefeitura, onde ele concedeu entrevistas e teve destaque. O autor da ação pediu que a Justiça Eleitoral proibisse a Prefeitura de dar tratamento privilegiado ao candidato em eventos oficiais e de realizar novas nomeações que pudessem beneficiar apoiadores ou parentes de aliados. O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do processo, rejeitou os pedidos. Segundo o magistrado, nesta fase não há provas concretas de que a criação dos cargos tenha ocorrido com finalidade eleitoral, e uma intervenção na administração municipal seria inadequada com base apenas em reportagens e presunções. Sobre a participação de Wagner na festa, o relator afirmou que sua presença não poderia ser restringida e que, por ser marido da prefeita, havia justificativa para sua presença no evento, sem evidências iniciais de pedido de votos ou desvirtuamento da programação. O desembargador também considerou que publicações feitas por servidores e secretários em perfis pessoais estão protegidas pela liberdade de expressão, na ausência de indícios de uso de recursos públicos ou coação. O processo continuará em tramitação no TRE-BA, com produção de provas e posterior julgamento do mérito, quando será analisada a existência ou não de abuso de poder e eventual aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo cassação e inelegibilidade.
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação de servidores
Gestores teriam pressionado funcionários a apoiar grupo político sob risco de perda dos cargos, aponta denúncia
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, por suposta coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A acusação surge de um vídeo divulgado no Instagram do prefeito, onde os gestores afirmam que a continuidade de obras e investimentos dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, com o prefeito chegando a declarar que pode "mandar embora" quem não fizer parte de seu "time", o que o MP interpretou como uma ameaça direcionada a funcionários públicos.
- A denúncia enquadra a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que criminaliza o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão. O MPE também recorda que os mesmos fatos já resultaram na remoção do vídeo e aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por propaganda eleitoral irregular. O órgão solicitou o recebimento da ação pela Justiça e negou a proposta de acordo de não persecução penal, considerando-a inadequada ao caso.
Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice‑prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática de coação eleitoral contra servidores públicos municipais. A denúncia foi apresentada após a divulgação de um vídeo publicado em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Na gravação, Eraldo Félix aparece ao lado do vice‑prefeito enquanto apresenta obras e investimentos previstos para o município. Segundo o MP, os gestores afirmam que a continuidade das ações dependeria da permanência do grupo político ligado ao atual governador, candidato à reeleição. Em um trecho do vídeo, o prefeito declara que pode “mandar embora” quem não fizer parte do “time”. Para o Ministério Público, a expressão “time” se refere ao grupo político apoiado pelos gestores. A denúncia afirma que a mensagem teria sido direcionada especialmente a servidores públicos, que poderiam sofrer dispensa caso não demonstrassem apoio ao grupo. O documento também aponta que o vice‑prefeito participou da gravação e da divulgação do conteúdo, indicando anuência às declarações. O MP enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias‑multa, independentemente de a coação ter surtido efeito. O órgão lembra que os mesmos fatos já foram alvo de representação por propaganda eleitoral irregular. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE‑BA) determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos envolvidos. Na denúncia, o MP Eleitoral pediu o recebimento da ação pela Justiça, com a citação dos acusados para apresentação de defesa e posterior julgamento. O órgão informou que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal, por considerar que a medida não atenderia aos critérios de reprovação e prevenção previstos na legislação. Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Érico Cardoso não havia se manifestado sobre o caso.
MP recomenda que a prefeitura suspenda a exigência de título de eleitor para atendimento no SUS em LEM
Denúncias apontam que moradores tiveram consultas, exames e emissão do Cartão SUS dificultados.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) determinou que a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães suspenda imediatamente a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação, dirigida ao prefeito Júnior Marabá e ao secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro, visa impedir que a prática, que incluía emissão do Cartão SUS, atualização do CadSUS, marcação de consultas, realização de exames e acompanhamento pré-natal, continue a ser aplicada.
- O MP alerta que condicionar o acesso à saúde à situação eleitoral fere os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade do SUS e pode configurar abuso de poder político. A prefeitura tem três dias para confirmar o cumprimento da recomendação e cinco dias para orientar as unidades de saúde; caso contrário, o órgão pode ajuizar uma Ação Civil Pública.
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) determinou que a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães suspenda imediatamente a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação foi direcionada ao prefeito Júnior Marabá e ao secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro. Segundo o MP, a prática vinha sendo aplicada para emissão do Cartão SUS, atualização do CadSUS, marcação de consultas, realização de exames e até no acompanhamento pré-natal. A recomendação foi expedida após uma série de denúncias de moradores que relataram dificuldades para conseguir atendimento. Entre os casos citados pelo órgão estão gestantes impedidas de realizar o pré-natal e mães que não conseguiram emitir o Cartão SUS dos filhos por não possuírem domicílio eleitoral no município. No documento, o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski afirma que condicionar o acesso à saúde à situação eleitoral do cidadão fere os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade que regem o SUS. O Ministério Público também alerta que a prática pode configurar abuso de poder político ao estimular a transferência irregular de títulos eleitorais. A prefeitura terá três dias para informar se cumprirá a recomendação e comprovar o fim das exigências. Além disso, deverá encaminhar, em até cinco dias, uma orientação oficial a todas as Unidades Básicas de Saúde, UPAs e hospitais da rede municipal. Caso a determinação não seja atendida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
Tribunal Superior Eleitoral proíbe uso de igreja em campanha política
Tribunal Superior Eleitoral proíbe uso de igreja em campanha política
Decisão envolve prefeita, vice e vereador de Votorantim acusados de usar culto religioso para promoção eleitoral
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita Fabíola Alves da Silva, do vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo, do município de Votorantim. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que espaços de denominações religiosas não podem ser utilizados para campanhas eleitorais no Brasil, consolidando a proibição do uso de estruturas religiosas para promoção político-eleitoral.
- A condenação inicial, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, baseou-se no uso de um templo da Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim para promoção política, evidenciado por vídeos de um culto onde um pastor declarou apoio a um candidato. Além disso, a Corte Eleitoral apontou abuso de poder econômico, relacionado ao aumento do aluguel de um imóvel da igreja pela prefeitura, caracterizando benefício direto à instituição religiosa por meio de ações da administração municipal.
Foto: Reprodução
Espaços de denominações religiosas não poderão ser utilizadas para camapnhas eleitorais no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação dos registros de candidatura da prefeita Fabíola Alves da Silva, do vice-prefeito Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo, no município de Votorantim. A decisão foi tomada após condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que entendeu que os políticos utilizaram um templo religioso para promoção eleitoral e praticaram abuso de poder político e econômico. Segundo a Justiça Eleitoral, um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim foi usado como espaço de propaganda política. A investigação utilizou vídeos da celebração religiosa. Em um dos trechos citados no processo, o pastor responsável pelo culto declara apoio ao então pré-candidato Pastor Lilo diante dos fiéis. Além do uso do espaço religioso, o tribunal também apontou abuso de poder econômico relacionado ao aumento do aluguel de um imóvel da igreja locado pela prefeitura municipal. Para a Corte Eleitoral, houve benefício direto à instituição religiosa por meio de ações da administração municipal comandada por Fabíola Alves da Silva. A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a proibição do uso de estruturas religiosas para promoção político-eleitoral durante campanhas.
























