TRE-BA nega liminar contra prefeita de Vitória da Conquista e marido por suposto abuso de poder
Relator afirmou que acusações ainda não apresentam provas concretas de desvio de finalidade ou uso da máquina pública.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT) contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e seu marido, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual. A denúncia acusava a gestão municipal de abuso de poder político e econômico por meio da criação de cargos comissionados para aliados e uso de eventos oficiais, como o Arraiá da Conquista, para autopromoção eleitoral.
- Ao rejeitar o pedido, o relator, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, destacou a ausência de provas concretas preliminares de finalidade eleitoral nas nomeações, justificou a presença de Wagner em eventos públicos por ser cônjuge da prefeita e pontuou que manifestações de servidores em redes pessoais estão resguardadas pela liberdade de expressão. A ação continuará em tramitação para análise de mérito.
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar que pedia medidas contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e o marido dela, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual, por suspeita de abuso de poder político e econômico. A ação foi apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), que acusa a Prefeitura de usar a estrutura pública para favorecer a candidatura de Wagner. Entre as alegações estão a criação, desde 2025, de cerca de 140 cargos comissionados que teriam sido destinados a aliados políticos, ex-candidatos e parentes de vereadores da base em troca de apoio eleitoral, além do suposto uso de redes sociais de servidores para promoção política. A denúncia também cita a participação de Wagner no Arraiá da Conquista 2026, evento promovido pela prefeitura, onde ele concedeu entrevistas e teve destaque. O autor da ação pediu que a Justiça Eleitoral proibisse a Prefeitura de dar tratamento privilegiado ao candidato em eventos oficiais e de realizar novas nomeações que pudessem beneficiar apoiadores ou parentes de aliados. O desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do processo, rejeitou os pedidos. Segundo o magistrado, nesta fase não há provas concretas de que a criação dos cargos tenha ocorrido com finalidade eleitoral, e uma intervenção na administração municipal seria inadequada com base apenas em reportagens e presunções. Sobre a participação de Wagner na festa, o relator afirmou que sua presença não poderia ser restringida e que, por ser marido da prefeita, havia justificativa para sua presença no evento, sem evidências iniciais de pedido de votos ou desvirtuamento da programação. O desembargador também considerou que publicações feitas por servidores e secretários em perfis pessoais estão protegidas pela liberdade de expressão, na ausência de indícios de uso de recursos públicos ou coação. O processo continuará em tramitação no TRE-BA, com produção de provas e posterior julgamento do mérito, quando será analisada a existência ou não de abuso de poder e eventual aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo cassação e inelegibilidade.
























