Operação investiga furto e mineração ilegal em Ribeirão do Largo
Ação cumpriu mandado em fazenda e apura furto, receptação e crimes ambientais27 Abr 2026 / 05h20

Por: Marcos Oliveira
Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
O ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), foi indiciado pela Polícia Federal por diversos crimes. Durante as investigações, foram encontrados indícios de fraude em procedimentos licitatórios e prática de crimes de responsabilidade. As investigações tiveram início após denúncias realizadas pela Controladoria Geral da União - CGU, que constatou diversas irregularidades na gestão, consistentes em emissão de cheques e saques de valores em conta bancária sem a comprovação das despesas, ausência de comprovação de gastos com reformas, inclusive de escolas, superfaturamento na contratação de serviços de provedor de internet e de aquisição de medicamentos, nota fiscal forjada a fim de justificar despesa realizada, fraude e direcionamento em licitação. De acordo com informações obtidas pelo site Sudoeste Bahia junto à Polícia Federal em Vitória da Conquista, em fase investigatória, apurou-se indícios de autoria de materialidade da prática de crime, que dentre outros envolvidos estão o ex-prefeito municipal, ex-secretária, alguns familiares desta e terceiros com vínculo direto com os mesmos que, supostamente, agiam de forma associada e consciente. Conforme o chefe da Delegacia da Polícia Federal, delegado Rodrigo Souza Kolbe, os pedidos de indiciamento contra o ex-gestor e os demais envolvidos nas irregularidades investigadas já foram encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) de Guanambi. O indiciamento deu-se pela prática do crime previsto no artigo 90 da Lei 8666/93, através dos Inquéritos Policiais n*s 073/2014, 174/2014 e 085/2014, pela conduta de frustrar ou fraudar procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; e pela prática dos crimes de responsabilidade do artigo 1*, incisos II, III e V do Dec-Lei 201/67, qual sejam, utilizar-se, desviar ou aplicar, indevidamente, rendas públicas e ordenar ou efetuar despesas ilegais. As penas desses crimes, se somadas, ultrapassam 20 anos de reclusão. Confira o relatório da CGU.
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