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Recursos serão usados em obras de infraestrutura, saúde, mobilidade urbana e cultura em todo o estado.28 Mai 2026 / 15h00

Texto altera Lei Antidrogas, cria novas regras de acolhimento e exige comunicação ao MP e ao Conselho Tutelar
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Bigstock
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que estabelece novas regras para a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta, apresentada originalmente pelo deputado baiano Pastor Sargento Isidório (Avante), recebeu substitutivo do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL‑RO), e segue agora para análise do Senado. O texto altera a Lei Antidrogas e cria duas modalidades de internação: a assistida, que exige consentimento dos pais ou responsáveis e concordância do adolescente, e a voluntária, que pode ser solicitada pelos pais, responsáveis ou, na ausência deles, determinada por autoridade competente. Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O projeto também proíbe internações em comunidades terapêuticas acolhedoras, restringindo o atendimento a instituições credenciadas e com estrutura adequada. Segundo o relator, a proposta “disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”. Além disso, o texto cria o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, permitindo que permaneçam acompanhados dos pais ou responsáveis. As instituições deverão contar com equipe multiprofissional, ambiente com aspecto residencial e espaços destinados a estudo e cursos. O projeto determina ainda que o acolhimento não dispensa a frequência escolar, exceto em casos de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos ligados ao tráfico de drogas. A proposta segue agora para o Senado, onde será votada antes de eventual sanção presidencial.
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