Suspeito é preso com porções de maconha após tentar fugir em Riacho de Santana
Apreensão ocorreu na noite desta terça‑feira (14)15 Jul 2026 / 16h00
Tribunal considerou desproporcionais os honorários previstos em contratos que podem chegar a R$ 18 milhões.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Redes Sociais
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Riacho de Santana suspenda imediatamente os pagamentos de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A decisão liminar foi publicada no Diário Oficial do órgão e também notificou o prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD), que terá 20 dias para apresentar defesa. Segundo o TCM, os contratos firmados em 2025 preveem honorários entre 15% e 20% sobre valores recuperados em ações judiciais. Para o tribunal, a remuneração é desproporcional aos serviços prestados, já que os processos estavam em fase avançada ou praticamente concluídos em favor do município. De acordo com a decisão, os honorários poderiam alcançar cerca de R$ 18 milhões, enquanto o impacto financeiro estimado para os cofres públicos seria de aproximadamente R$ 12 milhões. O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, destacou que, em dois dos contratos analisados, o escritório atuou apenas na fase de execução de decisões judiciais já obtidas pelo Ministério Público Federal, mas foi contratado com remuneração equivalente à de quem conduziu toda a ação desde o início. Com a decisão, ficam proibidos novos pagamentos ao escritório até o julgamento definitivo do processo pelo plenário do TCM. O tribunal também alertou que o eventual descumprimento da medida poderá resultar em multa ao prefeito e no encaminhamento do caso ao Ministério Público da Bahia para apuração de possíveis irregularidades. João Vitor Martins Laranjeira também é investigado pela Polícia Federal na Operação Overclean, que apura suspeitas de desvios de recursos oriundos de emendas parlamentares. Em 2025, ele chegou a ser afastado do cargo por decisão judicial, retornando à Prefeitura após 109 dias. O prefeito e o escritório de advocacia poderão apresentar defesa dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas.
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