Mulheres denunciam agressões dos companheiros em Guanambi e Iuiú
Uma das vítimas precisou de atendimento hospitalar após sofrer lesões no braço.28 Set 2026 / 05h00
Medida vale das 0h às 17h de 4 de outubro, dia das Eleições 2026, segundo portaria do TRE-BA.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | TSE
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba durante parte do dia das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria ZE-064 nº 7, assinada nesta quarta-feira (30) pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho. Segundo o documento, a proibição será válida das 0h às 17h do dia 4 de outubro, domingo, e deverá ser cumprida por bares, lojas de conveniência, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. A restrição inclui a venda, doação ou distribuição de bebidas alcoólicas a qualquer título. A portaria estabelece que o descumprimento estará sujeito às penas previstas em lei e poderá configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso. A fiscalização do cumprimento da medida ficará sob responsabilidade da Polícia Militar.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.