Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba
Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba
Medida vale das 0h às 17h de 4 de outubro, dia das Eleições 2026, segundo portaria do TRE-BA.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça Eleitoral decretou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba no dia 4 de outubro de 2026, das 0h às 17h. A medida, formalizada pela Portaria ZE-064 nº 7 e assinada pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho, abrange bares, lojas de conveniência, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, sob risco de penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral.
- A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar, que atuará para garantir o cumprimento da proibição. O descumprimento pode configurar crime eleitoral, com sanções previstas em lei, reforçando o compromisso das autoridades com a ordem e a lisura do processo eleitoral.
Foto: Reprodução | TSE
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba durante parte do dia das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria ZE-064 nº 7, assinada nesta quarta-feira (30) pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho. Segundo o documento, a proibição será válida das 0h às 17h do dia 4 de outubro, domingo, e deverá ser cumprida por bares, lojas de conveniência, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. A restrição inclui a venda, doação ou distribuição de bebidas alcoólicas a qualquer título. A portaria estabelece que o descumprimento estará sujeito às penas previstas em lei e poderá configurar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso. A fiscalização do cumprimento da medida ficará sob responsabilidade da Polícia Militar.
























