Flávio Dino apresenta pacote de mudanças para Justiça e cita problemas estruturais
Ministro defende mudanças estruturais, mais rigor disciplinar e revisão de regras em meio a debates internos na corte20 Abr 2026 / 15h00

A regra foi decidida na Reforma da Previdência, em 2019, e foi chancelada pela Corte nesta sexta-feira
Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS é constitucional. Esse novo formato foi definido pela Reforma da Previdência, em 2019, e teve sua aprovação chancelada pela Corte nesta sexta-feira (23). Na regra a pensão por morte deve ser no valor de 50% da aposentadoria ou, caso incapacidade permanente seja atestada na data do óbito, adiciona-se 10 pontos percentuais por dependente, desde que respeitando o limite de 100%. Essas são regras para servidores públicos federais ou para quem adota o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) argumentava, na ação do Supremo, que esse cálculo impede os dependentes de adquirirem subsistência digna Mas o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso foi o que predominou no julgamento. "A fixação de qualquer outro piso pelo Poder Judiciário beiraria a arbitrariedade e careceria de embasamento técnico", afirmou.
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