TJ-BA decide sobre pensão e fala de desembargador repercute: "ninguém quer mais trabalhar"
Caso envolve pedido de pensão transitória após divórcio; julgamento teve decisão por maioria
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por maioria, conceder parcialmente um recurso relacionado a pedido de pensão alimentícia após divórcio ocorrido em Guanambi, no sudoeste do estado. A ação foi movida por uma mulher que solicitou pensão transitória, alegando ter ficado afastada do mercado de trabalho por quase dez anos durante o relacionamento. Após a separação, segundo a defesa, ela passou a depender de ajuda de terceiros para se manter. A solicitante também relatou ter sido vítima de violência doméstica.O relator votou pelo não provimento do recurso, mas o desembargador Almir Pereira de Jesus apresentou divergência, defendendo a concessão parcial. O magistrado José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira acompanhou o relator. Com a divergência, o julgamento foi ampliado. As desembargadoras Rosita Falcão de Almeida Maia e Joanice Maria Guimarães de Jesus aderiram ao voto divergente, formando maioria pelo provimento parcial do recurso. O acórdão será redigido por Almir Pereira de Jesus.Durante a sessão, uma declaração do desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira chamou atenção. Ao comentar o valor da pensão, estimado em cerca de seis salários mínimos, o magistrado fez uma comparação com rendimentos no interior e afirmou que há dificuldade em encontrar trabalhadores para serviços domésticos. A fala também incluiu uma associação entre o pagamento de pensão e programas sociais, o que ampliou a repercussão do caso.A decisão e as declarações passaram a circular nas redes sociais e geraram debate sobre pensão alimentícia, mercado de trabalho e o papel do Judiciário em casos envolvendo dependência econômica após o fim de relacionamentos.
Supremo decide pela constitucionalidade do cálculo da pensão de morte
A regra foi decidida na Reforma da Previdência, em 2019, e foi chancelada pela Corte nesta sexta-feira
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS é constitucional. Esse novo formato foi definido pela Reforma da Previdência, em 2019, e teve sua aprovação chancelada pela Corte nesta sexta-feira (23). Na regra a pensão por morte deve ser no valor de 50% da aposentadoria ou, caso incapacidade permanente seja atestada na data do óbito, adiciona-se 10 pontos percentuais por dependente, desde que respeitando o limite de 100%. Essas são regras para servidores públicos federais ou para quem adota o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) argumentava, na ação do Supremo, que esse cálculo impede os dependentes de adquirirem subsistência digna Mas o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso foi o que predominou no julgamento. "A fixação de qualquer outro piso pelo Poder Judiciário beiraria a arbitrariedade e careceria de embasamento técnico", afirmou.
Preso por falta de pensão, Neto LX é liberado e faz música criticando ex
OAB-BA emitiu nota de repúdio
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Foto: Reprodução | Redes Sociais
Depois de ser solto, o cantor Elmiro Ferreira Filho, conhecido como Neto LX, voltou a se envolver em polêmica. Ele foi liberado do Presídio Regional Ariston Cardoso, em Ilhéus, cidade no sul da Bahia, na quinta-feira (9). Conhecido pela música "Gordinho gostoso", ele havia sido detido por mandado de prisão por não pagar a pensão alimentícia do filho. Depois da soltura, o cantor usou as redes sociais para divulgar uma música que fala justamente sobre o motivo de sua prisão. Na canção, ele ironiza o pedido de pensão alimentícia e diz versos como "quer luxar? Então vá trabalhar, filha". A letra tem outros "recados" como "nunca foi amor, sempre foi a pensão" e "não quer saber de trampo, só quer viver de pensão". Ele ainda canta que "filho não é comércio, arrume um emprego pra você". Após a divulgação da música, a seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) divulgou nota, através da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher e da Comissão da Mulher Advogada, onde repudiou o que chamou de "ato de violência de gênero perpetrado". Para a OAB-BA, a canção tem "falas atentatórias à dignidade das mulheres". A ordem disse ainda que "o vídeo deprecia mulheres em situação de vulnerabilidade, expressando discurso revanchista e violento", e também fere os direitos de crianças e adolescentes "ao ridicularizar o regramento jurídico que disciplina o direito constitucional de alimentos como via de proteção aos menores em desenvolvimento". Além da nota da OAB-BA, o cantor foi criticado nas suas redes sociais. No sábado, Neto LX divulgou um vídeo onde comenta as críticas. Ele voltou a atacar a mãe do filho e disse que vai pedir a guarda da criança.
Dono do hit "Gordinho Gostoso", Neto LX é preso acusado de não pagar pensão
Ainda não há informações sobre o valor devido pelo cantor
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Foto: Reprodução | Redes Sociais
Conhecido como Neto LX, o cantor Elmiro Ferreira Filho foi preso, na tarde de quarta-feira (8), acusado de não pagar a pensão alimentícia do filho. O mandado de prisão foi cumprido em Ilhéus, no sul da Bahia. O mandado de prisão foi expedido pela Vara da Família da cidade de Paulo Afonso, no norte do estado. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária da Bahia (Seap), o cantor foi conduzido para o presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus. Ainda não há informações sobre o valor devido por Neto. Neto LX ficou conhecido pelo hit “Gordinho Gostoso” em 2014. A música é uma composição de DJ Ivis.























