Justiça mantém condenação de empresa por abuso contra empresário em Brumado
Empresário foi imobilizado e algemado durante abordagem; tribunal entendeu haver violação de direitos
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A Justiça manteve a condenação da Map Sistemas de Serviços Ltda ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empresário do ramo de lava jato em Brumado, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pela desembargadora Graça Marina Vieira Furtado, que negou recurso da empresa e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.O caso teve origem em 2022, quando o empresário Marcelo Souza relatou ter sido abordado de forma agressiva por funcionários da empresa, após uma discussão envolvendo a emissão de nota fiscal. Segundo os autos, ele foi imobilizado, algemado e ameaçado dentro do próprio estabelecimento comercial. Na decisão, a magistrada afirmou que os registros audiovisuais confirmam a versão apresentada pelo autor e caracterizam conduta desproporcional e injustificada. Para o tribunal, houve violação de direitos da personalidade, como honra e imagem, o que configura dano moral indenizável.A relatora também destacou que a responsabilidade da empresa se estende aos atos praticados por seus funcionários, mesmo fora do estrito exercício da função, quando há vínculo com a atividade. O valor da indenização foi considerado adequado diante da gravidade dos fatos, com caráter compensatório à vítima e pedagógico ao ofensor.
Empresa de transporte é condenada a indenizar passageira por incêndio em viagem entre Bahia e DF
Decisão da 1ª Turma Recursal do DF manteve condenação da Real Sul Transportes, que deverá pagar R$ 6,5 mil por danos materiais e morais a passageira de Serra do Ramalho.
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Uma moradora de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, venceu na Justiça uma ação contra a empresa Real Sul Transportes e Turismo Ltda., após perder todos os pertences em um incêndio no bagageiro de um ônibus interestadual. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da transportadora, que deverá pagar R$ 6.500 à passageira — sendo R$ 2.500 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais.O caso ocorreu em 3 de março de 2025, durante uma viagem de Serra do Ramalho a Brasília (DF). O ônibus pegou fogo em movimento na BR-349, causando pânico entre os passageiros, que precisaram desembarcar às pressas. A passageira perdeu uma mala e três caixas com roupas, alimentos, eletrônicos e presentes destinados à família. Mesmo diante da gravidade do incidente, a empresa teria oferecido apenas R$ 700 como compensação, valor recusado pela cliente, que alegou negligência e falta de assistência.Na defesa, a Real Sul admitiu o incêndio, mas argumentou que se tratava de caso fortuito e que a passageira não comprovou a perda dos bens. No entanto, o colegiado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para os magistrados, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, envolvendo risco à vida e perda total dos pertences. A empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.A decisão, unânime, reforça o dever das empresas de transporte em garantir segurança e indenizar prejuízos causados aos passageiros em casos de acidentes ou falhas na prestação do serviço.























