Pai é condenado por abusar da filha com deficiência intelectual em Ibotirama
Pai é condenado por abusar da filha com deficiência intelectual em Ibotirama
Vítima tinha 12 anos e deficiência intelectual na época do crime; Justiça também determinou indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça da Bahia condenou um homem a 21 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha, uma adolescente de 12 anos com deficiência intelectual, no município de Ibotirama. O crime ocorreu em 2018, quando a vítima foi até a residência do pai para lhe entregar um alimento e acabou sendo abusada sexualmente pelo agressor.
- Além da pena de reclusão em regime fechado, a sentença de primeira instância determinou que o réu pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais à vítima. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ressaltou a relevância da decisão judicial como um passo fundamental no combate e na punição de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Foto: Divulgação
A Justiça condenou um homem a 21 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha, no município de Ibotirama, no oeste da Bahia. A decisão atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o processo, o crime ocorreu em 2018, quando a vítima tinha 12 anos e deficiência intelectual. De acordo com o MP-BA, a adolescente havia ido até a residência do pai para entregar um alimento quando foi abusada. Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 500 mil de indenização por danos morais à vítima. Conforme a denúncia, o homem agiu de forma consciente ao cometer o crime contra a própria filha. O processo tramitou na comarca de Ibotirama e a sentença encerra a fase de julgamento em primeira instância. O Ministério Público destacou que a condenação representa mais um passo na responsabilização de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
TJ-BA mantém condenação da Coelba por morte de duas pessoas em Ibiassucê
TJ-BA mantém condenação da Coelba por morte de duas pessoas em Ibiassucê
Desembargadores entenderam que a concessionária falhou na manutenção da rede elétrica e mantiveram indenização de R$ 200 mil às famílias das vítimas.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de uma descarga elétrica no município de Ibiassucê, no sudoeste baiano. O trágico acidente ocorreu em 2016, na zona rural, quando as vítimas manuseavam uma antena metálica para tentar captar sinal de celular e foram atingidas pela rede de alta tensão.
- A concessionária recorreu da decisão alegando que a rede elétrica seguia as normas técnicas e atribuiu a culpa do acidente às vítimas, solicitando também a redução da indenização. No entanto, a 2ª Câmara Cível rejeitou o recurso, com o relator destacando que a fiação estava abaixo da altura de segurança recomendada, o que configurou falha na prestação do serviço. O valor de R$ 100 mil para cada vítima será corrigido monetariamente desde a data do ocorrido, e os honorários advocatícios foram elevados para 15%.
Foto: Reprodução
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a condenação da Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil de indenização pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de uma descarga elétrica em Ibiassucê, no sudoeste da Bahia. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela concessionária. O acidente ocorreu em 2016, na localidade de Amarra Saco, zona rural do município. De acordo com o processo, as vítimas manuseavam uma antena metálica para tentar captar sinal de telefone celular quando foram atingidas por uma descarga elétrica proveniente da rede de alta tensão. As duas morreram no local. Na ação, a Coelba alegou que a rede elétrica atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente teria sido provocado pela aproximação da antena da fiação. A empresa também pediu a redução do valor da indenização. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a concessionária tem responsabilidade pela manutenção e fiscalização da rede elétrica. O relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que a fiação estava instalada abaixo da altura considerada segura, caracterizando falha na prestação do serviço. O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas, ressaltando que o uso de antenas para obtenção de sinal de celular é uma prática comum em áreas rurais. Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 100 mil para cada vítima. Além da condenação, o valor será atualizado com correção monetária e juros contados desde a data do acidente. O tribunal também elevou para 15% os honorários advocatícios devidos pela concessionária sobre o valor final da condenação.
Coelba é condenada a pagar R$ 200 mil por mortes em choque elétrico que matou madrasta e enteado em Caculé
TJ‑BA mantém decisão que responsabiliza concessionária por falha na rede de alta tensão que provocou tragédia em 2016
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça da Bahia manteve a condenação da Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização à família de uma mulher e de seu enteado, mortos em um choque elétrico em Caculé, no sudoeste da Bahia.
- A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), rejeitando por unanimidade o recurso apresentado pela concessionária, que alegou que a rede atendia às normas técnicas e que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva das vítimas. No entanto, os desembargadores entenderam que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados e que o dever de segurança inclui fiscalização, manutenção e adequação da rede às condições do ambiente.
Foto: Reprodução
A Justiça da Bahia manteve a condenação da Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização à família de uma mulher e de seu enteado, mortos em um choque elétrico em Caculé, no sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela concessionária. O acidente ocorreu em 2016, em uma área de convívio familiar. Segundo o processo, a rede de alta tensão passava em altura inferior à recomendada. Durante o manuseio de uma antena usada para captar sinal de celular na zona rural, houve uma descarga elétrica que matou as duas vítimas no local. Ao recorrer, a Coelba alegou que a rede atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva das vítimas, que manusearam um objeto metálico próximo à fiação. A empresa também pediu a redução do valor da indenização. Os desembargadores, porém, entenderam que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados, conforme prevê a Constituição, e que o dever de segurança inclui fiscalização, manutenção e adequação da rede às condições do ambiente. No voto, o relator Eduardo Caricchio afirmou que manter a rede em altura inferior à segura configura falha na prestação do serviço. O magistrado também afastou a tese de culpa das vítimas ao considerar que o uso de antenas para captar sinal de celular em áreas rurais é uma prática previsível, reforçando que a omissão da concessionária foi determinante para a tragédia. O valor de R$ 200 mil, equivalente a R$ 100 mil por vítima, foi considerado proporcional à gravidade do caso e está alinhado a decisões de tribunais superiores. A Corte também determinou a aplicação de juros de mora desde a data do acidente, correção monetária a partir da sentença e majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Justiça condena Estado e município por morte de guarda em Serra do Ramalho
Justiça condena Estado e município por morte de guarda em Serra do Ramalho
Decisão reconheceu falhas do Município de Serra do Ramalho e do Estado da Bahia na operação que resultou na morte do servidor em 2000.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça da Bahia condenou o Município de Serra do Ramalho e o Estado a pagarem uma indenização de R$ 100 mil, além de pensão, à família de um guarda municipal morto em serviço no ano de 2000. O acidente fatal ocorreu quando o servidor, designado para transportar uma pessoa com transtorno mental sem o suporte adequado, perdeu o controle da viatura após ser imobilizado pelo pescoço pelo passageiro.
- A decisão do juiz Yago Ferraro estabeleceu a responsabilidade solidária dos dois entes públicos no caso. O magistrado concluiu que o Município falhou ao enviar o funcionário para a diligência sem equipamentos de segurança adequados, e o Estado foi negligente ao transferir uma atividade de alto risco, de competência da segurança pública estadual, a um guarda municipal sem o devido amparo.
Foto: Reprodução
A Justiça determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia indenizem a viúva e o filho de um guarda municipal que morreu durante o serviço, em setembro de 2000. A sentença fixou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os dois entes públicos, com R$ 50 mil de responsabilidade para cada um. Além da indenização, a decisão também assegura o pagamento de uma pensão, em parcela única, correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício será calculado até a data em que o filho completou 25 anos e, no caso da viúva, até o período em que o guarda completaria 65 anos de idade. O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Conforme o processo, ele foi designado para conduzir uma viatura que transportava uma pessoa com transtorno mental. Durante o deslocamento, o passageiro teria imobilizado o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da direção. A viatura saiu da pista e colidiu, provocando a morte do servidor ainda no local. Na ação judicial, a família argumentou que o guarda exercia, naquele momento, uma atividade ligada à Secretaria de Segurança Pública da Bahia, desempenhando uma função que caberia ao Estado. Ao proferir a sentença, o juiz Yago Ferraro, da Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, concluiu que o Município falhou ao enviar o servidor para a diligência sem oferecer as condições adequadas de segurança. O magistrado também entendeu que o Estado da Bahia contribuiu para o ocorrido ao não disponibilizar o aparato de segurança pública necessário, transferindo ao guarda municipal uma atividade de alto risco. Segundo a decisão, a atuação conjunta dos dois entes públicos foi determinante para o desfecho do caso, motivo pelo qual ambos foram responsabilizados solidariamente pela reparação dos danos causados à família do servidor.
Pastor e igreja são condenados após expor passado de fiel em culto
Pastor e igreja são condenados após expor passado de fiel em culto
Justiça entendeu que informações reveladas durante celebração violaram a intimidade e a honra do homem, que receberá indenização de R$ 5 mil.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça de Santa Catarina condenou solidariamente um pastor e uma igreja de Joinville ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um fiel que teve sua vida privada exposta durante um culto religioso em fevereiro de 2025. O pastor revelou publicamente que o homem já havia sido preso, informação que fora compartilhada de maneira estritamente confidencial durante um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual.
- A gravidade do caso aumentou devido à publicação do vídeo da celebração nas redes sociais da instituição, o que ampliou o alcance da exposição. O magistrado destacou na sentença que as liberdades religiosa e de expressão não podem violar direitos fundamentais como a intimidade, a imagem e a honra, configurando a conduta como um abuso que ultrapassou os limites da prática religiosa.
Foto: Reprodução | Getty Images
A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte do estado, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um fiel que teve informações sobre sua vida pessoal expostas durante um culto religioso. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e determina que a indenização seja paga de forma solidária pelos dois condenados. O caso ocorreu em fevereiro de 2025. Segundo a ação, durante a celebração, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou que ele já havia sido preso. A informação, conforme o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel apenas em um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual, sem qualquer autorização para divulgação pública. A situação ganhou ainda mais repercussão porque um vídeo da celebração foi publicado nas redes sociais da igreja, ampliando o alcance das declarações. Na sentença, o magistrado ressaltou que o julgamento não tratava dos motivos que levaram à prisão do fiel, mas da divulgação indevida de um dado pertencente à sua esfera privada. O juiz observou que o homem estava acompanhado de familiares durante o culto e que pessoas sem qualquer vínculo com sua história tiveram acesso às informações. A decisão destaca que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão são direitos garantidos pela Constituição, mas não autorizam a violação de direitos fundamentais, como a intimidade, a honra, a imagem e a privacidade. Para a Justiça, a conduta do pastor ultrapassou os limites da prática religiosa ao expor um aspecto íntimo da vida do fiel sem consentimento. O magistrado entendeu que a própria violação da intimidade configura dano moral, dispensando a comprovação de prejuízos adicionais. Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o juiz considerou a gravidade da exposição, a presença de diversos fiéis, a divulgação do vídeo nas redes sociais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Justiça condena Amado Batista a indenizar família de criança que morreu em fazenda
Decisão também prevê pagamento de pensão por vários anos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022. O incidente fatal ocorreu em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. A decisão judicial estabelece o pagamento de R$ 226.940 a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais, além de uma pensão mensal à família.
- A pensão foi fixada em dois terços de 70% do salário mínimo vigente, com início do pagamento a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e se estendendo até os 25 anos, com posterior redução. Os pais da criança, que atuavam como caseiros na propriedade, alegaram no processo que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada, além de apontarem suposta negligência no atendimento e falta de assistência por parte do cantor após a tragédia. Cabe recurso da decisão judicial.
Foto: Reprodução
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, após um acidente ocorrido em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. De acordo com a decisão judicial, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940 de indenização a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal à família.A pensão foi fixada em valor equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento deverá começar a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo. A decisão estabelece ainda que o benefício continuará sendo pago mensalmente até o limite da expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada para impedir o acesso de crianças. A ação também apontou suposta negligência no atendimento prestado após o acidente e alegou falta de assistência por parte do cantor à família após a morte da criança. Cabe recurso da decisão.
Mulher que enviou ovo envenenado é condenada a 66 anos no MA
Mulher que enviou ovo envenenado é condenada a 66 anos no MA
Duas crianças morreram após consumir chocolate com veneno; mãe sobreviveu após dias internada em UTI.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça do Maranhão condenou Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos de prisão em regime fechado pelo envenenamento de um ovo de Páscoa que resultou na morte de duas crianças, Luiz Fernando (7) e Evillyn Fernanda (13), e deixou a mãe, Mírian Lira Rocha, gravemente ferida em Imperatriz. O crime, ocorrido em abril de 2025, foi motivado por ciúmes e vingança contra Mírian, ex-companheira do então namorado da vítima, que enviou o chocolate contaminado com chumbinho.
- Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu duplo homicídio qualificado contra as crianças e tentativa de homicídio qualificado contra Mírian, com qualificadoras como motivo torpe, uso de veneno e dissimulação. Além da pena de prisão, a condenada foi sentenciada a pagar indenização por danos morais às vítimas, e sua prisão preventiva foi mantida, sem direito a recorrer em liberdade.
Foto: Reprodução
A Justiça do Maranhão condenou, na madrugada desta terça-feira (23), Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos de prisão em regime fechado pelo envenenamento de um ovo de Páscoa que causou a morte de duas crianças e deixou uma mulher gravemente ferida em Imperatriz, no sudoeste do estado. As vítimas fatais foram Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13. A mãe das crianças, Mírian Lira Rocha, também consumiu o chocolate contaminado, ficou internada por vários dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas sobreviveu. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o crime ocorreu em abril de 2025 e foi motivado por ciúmes e vingança. Jordélia era ex-companheira do então namorado de Mírian e, de acordo com as investigações, enviou à residência da vítima um ovo de Páscoa contaminado com chumbinho, substância utilizada ilegalmente como veneno para ratos. As apurações apontaram que a acusada viajou de Santa Inês para Imperatriz, hospedou-se em um hotel utilizando nome falso e contratou um mototaxista para realizar a entrega do presente. O chocolate foi acompanhado por um bilhete com a mensagem: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Jordélia cometeu duplo homicídio qualificado contra as duas crianças, com as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e pelo fato de as vítimas serem menores de 14 anos. Os jurados também consideraram que houve tentativa de homicídio qualificado contra Mírian, pelos mesmos motivos. Conforme a decisão judicial, a morte da mulher só não ocorreu devido ao rápido atendimento médico recebido. Além da pena de 66 anos de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a 100 salários mínimos para Mírian e 400 salários mínimos para os pais das crianças. O juiz manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. Durante as investigações, Jordélia admitiu ter comprado e enviado o ovo de Páscoa, mas negou ter colocado veneno no alimento. A versão foi rejeitada pela acusação e considerada inconsistente pela Justiça diante das provas reunidas ao longo do processo.
Pé amputado foi encontrado em mochila de servidor, diz investigação
Pé amputado foi encontrado em mochila de servidor, diz investigação
Investigação descartou assalto e apontou tentativa de fraude para receber indenização de R$ 1,5 milhão.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A descoberta inusitada do pé amputado de um servidor público dentro de sua própria mochila, a cerca de 350 metros do local onde ele foi socorrido em São Gonçalo dos Campos (BA), foi decisiva para desmascarar uma complexa tentativa de fraude contra seguradoras. O homem, que em julho de 2019 alegava ter sido vítima de um assalto seguido de sequestro e amputação, buscava uma indenização de R$ 1,5 milhão.
- As investigações revelaram rapidamente as inconsistências na narrativa do servidor, com a localização do pé e dos supostos objetos roubados – celular e relógio – dentro de sua bolsa, desmentindo o sequestro e a participação de terceiros. O caso culminou na condenação do servidor pela Justiça, que o sentenciou a 720 horas de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de R$ 7.590, reforçando a conclusão de que a amputação foi autoinfligida com o objetivo de simular um crime.
Foto: Reprodução
O pé amputado de um servidor público acusado de simular um assalto para receber uma indenização de R$ 1,5 milhão foi encontrado dentro da própria mochila dele, a cerca de 350 metros do local onde foi socorrido, na zona rural de São Gonçalo dos Campos, na Bahia. A descoberta foi decisiva para que a investigação descartasse a versão apresentada pela vítima e apontasse uma tentativa de fraude contra seguradoras. O caso ocorreu em julho de 2019. Na época, o servidor, que trabalhava no município de Amélia Rodrigues, procurou atendimento médico alegando ter sido vítima de um assalto seguido de sequestro. Segundo o relato apresentado à Polícia Civil, ele teria sido abordado por dois homens armados em um carro preto, forçado a entrar no veículo, amarrado e vendado. O servidor afirmou ainda que os criminosos roubaram cerca de R$ 2 mil, um relógio e um celular antes de levá-lo para uma estrada de terra, onde seu pé esquerdo teria sido amputado. As investigações, porém, encontraram inconsistências logo nos primeiros levantamentos. O pé amputado foi localizado dentro da mochila do próprio servidor. Além disso, os policiais encontraram na bolsa os mesmos objetos que ele havia informado como roubados, incluindo o celular e o relógio. As evidências levaram os investigadores à conclusão de que o crime havia sido forjado com o objetivo de acionar apólices de seguro e receber uma indenização estimada em R$ 1,5 milhão. As apurações também não identificaram qualquer indício da participação de terceiros ou da existência dos supostos assaltantes. O caso teve desfecho na Justiça com a condenação do servidor. Ele deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária de R$ 7.590. A decisão reforçou o entendimento de que a amputação foi autoinfligida e que a narrativa apresentada às autoridades foi falsa.
Justiça mantém condenação de empresa por abuso contra empresário em Brumado
Justiça mantém condenação de empresa por abuso contra empresário em Brumado
Empresário foi imobilizado e algemado durante abordagem; tribunal entendeu haver violação de direitos
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Foto: Reprodução
A Justiça manteve a condenação da Map Sistemas de Serviços Ltda ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empresário do ramo de lava jato em Brumado, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pela desembargadora Graça Marina Vieira Furtado, que negou recurso da empresa e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.O caso teve origem em 2022, quando o empresário Marcelo Souza relatou ter sido abordado de forma agressiva por funcionários da empresa, após uma discussão envolvendo a emissão de nota fiscal. Segundo os autos, ele foi imobilizado, algemado e ameaçado dentro do próprio estabelecimento comercial. Na decisão, a magistrada afirmou que os registros audiovisuais confirmam a versão apresentada pelo autor e caracterizam conduta desproporcional e injustificada. Para o tribunal, houve violação de direitos da personalidade, como honra e imagem, o que configura dano moral indenizável.A relatora também destacou que a responsabilidade da empresa se estende aos atos praticados por seus funcionários, mesmo fora do estrito exercício da função, quando há vínculo com a atividade. O valor da indenização foi considerado adequado diante da gravidade dos fatos, com caráter compensatório à vítima e pedagógico ao ofensor.
Empresa de transporte é condenada a indenizar passageira por incêndio em viagem entre Bahia e DF
Decisão da 1ª Turma Recursal do DF manteve condenação da Real Sul Transportes, que deverá pagar R$ 6,5 mil por danos materiais e morais a passageira de Serra do Ramalho.
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Uma moradora de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, venceu na Justiça uma ação contra a empresa Real Sul Transportes e Turismo Ltda., após perder todos os pertences em um incêndio no bagageiro de um ônibus interestadual. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da transportadora, que deverá pagar R$ 6.500 à passageira — sendo R$ 2.500 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais.O caso ocorreu em 3 de março de 2025, durante uma viagem de Serra do Ramalho a Brasília (DF). O ônibus pegou fogo em movimento na BR-349, causando pânico entre os passageiros, que precisaram desembarcar às pressas. A passageira perdeu uma mala e três caixas com roupas, alimentos, eletrônicos e presentes destinados à família. Mesmo diante da gravidade do incidente, a empresa teria oferecido apenas R$ 700 como compensação, valor recusado pela cliente, que alegou negligência e falta de assistência.Na defesa, a Real Sul admitiu o incêndio, mas argumentou que se tratava de caso fortuito e que a passageira não comprovou a perda dos bens. No entanto, o colegiado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para os magistrados, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, envolvendo risco à vida e perda total dos pertences. A empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.A decisão, unânime, reforça o dever das empresas de transporte em garantir segurança e indenizar prejuízos causados aos passageiros em casos de acidentes ou falhas na prestação do serviço.
























