Justiça condena Amado Batista a indenizar família de criança que morreu em fazenda
Decisão também prevê pagamento de pensão por vários anos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022. O incidente fatal ocorreu em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. A decisão judicial estabelece o pagamento de R$ 226.940 a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais, além de uma pensão mensal à família.
- A pensão foi fixada em dois terços de 70% do salário mínimo vigente, com início do pagamento a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e se estendendo até os 25 anos, com posterior redução. Os pais da criança, que atuavam como caseiros na propriedade, alegaram no processo que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada, além de apontarem suposta negligência no atendimento e falta de assistência por parte do cantor após a tragédia. Cabe recurso da decisão judicial.
Foto: Reprodução
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, após um acidente ocorrido em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. De acordo com a decisão judicial, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940 de indenização a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal à família.A pensão foi fixada em valor equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento deverá começar a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo. A decisão estabelece ainda que o benefício continuará sendo pago mensalmente até o limite da expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada para impedir o acesso de crianças. A ação também apontou suposta negligência no atendimento prestado após o acidente e alegou falta de assistência por parte do cantor à família após a morte da criança. Cabe recurso da decisão.
























