TJ-BA mantém condenação da Coelba por morte de duas pessoas em Ibiassucê
TJ-BA mantém condenação da Coelba por morte de duas pessoas em Ibiassucê
Desembargadores entenderam que a concessionária falhou na manutenção da rede elétrica e mantiveram indenização de R$ 200 mil às famílias das vítimas.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a condenação da concessionária Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de uma descarga elétrica no município de Ibiassucê, no sudoeste baiano. O trágico acidente ocorreu em 2016, na zona rural, quando as vítimas manuseavam uma antena metálica para tentar captar sinal de celular e foram atingidas pela rede de alta tensão.
- A concessionária recorreu da decisão alegando que a rede elétrica seguia as normas técnicas e atribuiu a culpa do acidente às vítimas, solicitando também a redução da indenização. No entanto, a 2ª Câmara Cível rejeitou o recurso, com o relator destacando que a fiação estava abaixo da altura de segurança recomendada, o que configurou falha na prestação do serviço. O valor de R$ 100 mil para cada vítima será corrigido monetariamente desde a data do ocorrido, e os honorários advocatícios foram elevados para 15%.
Foto: Reprodução
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, a condenação da Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil de indenização pela morte de uma mulher e de seu enteado, vítimas de uma descarga elétrica em Ibiassucê, no sudoeste da Bahia. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela concessionária. O acidente ocorreu em 2016, na localidade de Amarra Saco, zona rural do município. De acordo com o processo, as vítimas manuseavam uma antena metálica para tentar captar sinal de telefone celular quando foram atingidas por uma descarga elétrica proveniente da rede de alta tensão. As duas morreram no local. Na ação, a Coelba alegou que a rede elétrica atendia às normas técnicas e sustentou que o acidente teria sido provocado pela aproximação da antena da fiação. A empresa também pediu a redução do valor da indenização. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a concessionária tem responsabilidade pela manutenção e fiscalização da rede elétrica. O relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que a fiação estava instalada abaixo da altura considerada segura, caracterizando falha na prestação do serviço. O magistrado também afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas, ressaltando que o uso de antenas para obtenção de sinal de celular é uma prática comum em áreas rurais. Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 100 mil para cada vítima. Além da condenação, o valor será atualizado com correção monetária e juros contados desde a data do acidente. O tribunal também elevou para 15% os honorários advocatícios devidos pela concessionária sobre o valor final da condenação.
Justiça condena Estado e município por morte de guarda em Serra do Ramalho
Justiça condena Estado e município por morte de guarda em Serra do Ramalho
Decisão reconheceu falhas do Município de Serra do Ramalho e do Estado da Bahia na operação que resultou na morte do servidor em 2000.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça da Bahia condenou o Município de Serra do Ramalho e o Estado a pagarem uma indenização de R$ 100 mil, além de pensão, à família de um guarda municipal morto em serviço no ano de 2000. O acidente fatal ocorreu quando o servidor, designado para transportar uma pessoa com transtorno mental sem o suporte adequado, perdeu o controle da viatura após ser imobilizado pelo pescoço pelo passageiro.
- A decisão do juiz Yago Ferraro estabeleceu a responsabilidade solidária dos dois entes públicos no caso. O magistrado concluiu que o Município falhou ao enviar o funcionário para a diligência sem equipamentos de segurança adequados, e o Estado foi negligente ao transferir uma atividade de alto risco, de competência da segurança pública estadual, a um guarda municipal sem o devido amparo.
Foto: Reprodução
A Justiça determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia indenizem a viúva e o filho de um guarda municipal que morreu durante o serviço, em setembro de 2000. A sentença fixou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os dois entes públicos, com R$ 50 mil de responsabilidade para cada um. Além da indenização, a decisão também assegura o pagamento de uma pensão, em parcela única, correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício será calculado até a data em que o filho completou 25 anos e, no caso da viúva, até o período em que o guarda completaria 65 anos de idade. O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Conforme o processo, ele foi designado para conduzir uma viatura que transportava uma pessoa com transtorno mental. Durante o deslocamento, o passageiro teria imobilizado o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da direção. A viatura saiu da pista e colidiu, provocando a morte do servidor ainda no local. Na ação judicial, a família argumentou que o guarda exercia, naquele momento, uma atividade ligada à Secretaria de Segurança Pública da Bahia, desempenhando uma função que caberia ao Estado. Ao proferir a sentença, o juiz Yago Ferraro, da Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, concluiu que o Município falhou ao enviar o servidor para a diligência sem oferecer as condições adequadas de segurança. O magistrado também entendeu que o Estado da Bahia contribuiu para o ocorrido ao não disponibilizar o aparato de segurança pública necessário, transferindo ao guarda municipal uma atividade de alto risco. Segundo a decisão, a atuação conjunta dos dois entes públicos foi determinante para o desfecho do caso, motivo pelo qual ambos foram responsabilizados solidariamente pela reparação dos danos causados à família do servidor.
Justiça condena Amado Batista a indenizar família de criança que morreu em fazenda
Decisão também prevê pagamento de pensão por vários anos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022. O incidente fatal ocorreu em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. A decisão judicial estabelece o pagamento de R$ 226.940 a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais, além de uma pensão mensal à família.
- A pensão foi fixada em dois terços de 70% do salário mínimo vigente, com início do pagamento a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e se estendendo até os 25 anos, com posterior redução. Os pais da criança, que atuavam como caseiros na propriedade, alegaram no processo que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada, além de apontarem suposta negligência no atendimento e falta de assistência por parte do cantor após a tragédia. Cabe recurso da decisão judicial.
Foto: Reprodução
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, após um acidente ocorrido em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. De acordo com a decisão judicial, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940 de indenização a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal à família.A pensão foi fixada em valor equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento deverá começar a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo. A decisão estabelece ainda que o benefício continuará sendo pago mensalmente até o limite da expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada para impedir o acesso de crianças. A ação também apontou suposta negligência no atendimento prestado após o acidente e alegou falta de assistência por parte do cantor à família após a morte da criança. Cabe recurso da decisão.
























