Pastor e igreja são condenados após expor passado de fiel em culto
Pastor e igreja são condenados após expor passado de fiel em culto
Justiça entendeu que informações reveladas durante celebração violaram a intimidade e a honra do homem, que receberá indenização de R$ 5 mil.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça de Santa Catarina condenou solidariamente um pastor e uma igreja de Joinville ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um fiel que teve sua vida privada exposta durante um culto religioso em fevereiro de 2025. O pastor revelou publicamente que o homem já havia sido preso, informação que fora compartilhada de maneira estritamente confidencial durante um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual.
- A gravidade do caso aumentou devido à publicação do vídeo da celebração nas redes sociais da instituição, o que ampliou o alcance da exposição. O magistrado destacou na sentença que as liberdades religiosa e de expressão não podem violar direitos fundamentais como a intimidade, a imagem e a honra, configurando a conduta como um abuso que ultrapassou os limites da prática religiosa.
Foto: Reprodução | Getty Images
A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte do estado, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um fiel que teve informações sobre sua vida pessoal expostas durante um culto religioso. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e determina que a indenização seja paga de forma solidária pelos dois condenados. O caso ocorreu em fevereiro de 2025. Segundo a ação, durante a celebração, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou que ele já havia sido preso. A informação, conforme o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel apenas em um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual, sem qualquer autorização para divulgação pública. A situação ganhou ainda mais repercussão porque um vídeo da celebração foi publicado nas redes sociais da igreja, ampliando o alcance das declarações. Na sentença, o magistrado ressaltou que o julgamento não tratava dos motivos que levaram à prisão do fiel, mas da divulgação indevida de um dado pertencente à sua esfera privada. O juiz observou que o homem estava acompanhado de familiares durante o culto e que pessoas sem qualquer vínculo com sua história tiveram acesso às informações. A decisão destaca que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão são direitos garantidos pela Constituição, mas não autorizam a violação de direitos fundamentais, como a intimidade, a honra, a imagem e a privacidade. Para a Justiça, a conduta do pastor ultrapassou os limites da prática religiosa ao expor um aspecto íntimo da vida do fiel sem consentimento. O magistrado entendeu que a própria violação da intimidade configura dano moral, dispensando a comprovação de prejuízos adicionais. Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o juiz considerou a gravidade da exposição, a presença de diversos fiéis, a divulgação do vídeo nas redes sociais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Justiça condena Gustavo Gayer a pagar R$ 20 mil por postagem sobre facada em Bolsonaro
Deputado terá de pagar R$ 20 mil em indenização ao PT.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais após uma publicação em redes sociais que atribuía ao PT a responsabilidade pelo atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018.
- A decisão, de primeira instância, foi assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, que entendeu que a publicação não tinha relação com o exercício do mandato e que a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger a divulgação de informações falsas.
Foto: Reprodução
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após uma publicação em redes sociais que atribuía ao Partido dos Trabalhadores (PT) a responsabilidade pelo atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018. A decisão é de primeira instância e foi assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira. Cabe recurso. Na publicação, o parlamentar divulgou um vídeo afirmando que “o PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro”. Ele também pediu que o conteúdo fosse compartilhado, alegando que a imprensa tentaria “abafar” a informação. O PT acionou a Justiça alegando que a declaração era falsa e que as investigações oficiais já haviam descartado qualquer envolvimento do partido no ataque. Em 2024, a Polícia Federal concluiu o inquérito e reafirmou que Adélio Bispo agiu sozinho no atentado ocorrido em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral de 2018. Na defesa apresentada no processo, Gayer afirmou que sua publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. No entanto, o juiz entendeu que a postagem não tinha relação com o exercício do mandato e que a imunidade não pode ser usada para proteger a divulgação de informações falsas. Na decisão, o magistrado destacou que a publicação não teve caráter informativo ou de crítica política, mas sim de difusão de fato desconectado da realidade. Ele também afirmou que o conteúdo teve grande alcance nas redes sociais e contribuiu para a disseminação da informação. O juiz acrescentou ainda que agentes públicos devem ter responsabilidade ao se manifestar em redes sociais, especialmente quando suas publicações podem alcançar milhões de pessoas, reforçando que a liberdade de expressão não permite abuso nem divulgação de fake news.
Justiça condena Amado Batista a indenizar família de criança que morreu em fazenda
Decisão também prevê pagamento de pensão por vários anos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022. O incidente fatal ocorreu em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. A decisão judicial estabelece o pagamento de R$ 226.940 a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais, além de uma pensão mensal à família.
- A pensão foi fixada em dois terços de 70% do salário mínimo vigente, com início do pagamento a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e se estendendo até os 25 anos, com posterior redução. Os pais da criança, que atuavam como caseiros na propriedade, alegaram no processo que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada, além de apontarem suposta negligência no atendimento e falta de assistência por parte do cantor após a tragédia. Cabe recurso da decisão judicial.
Foto: Reprodução
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, após um acidente ocorrido em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. De acordo com a decisão judicial, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940 de indenização a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal à família.A pensão foi fixada em valor equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento deverá começar a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo. A decisão estabelece ainda que o benefício continuará sendo pago mensalmente até o limite da expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada para impedir o acesso de crianças. A ação também apontou suposta negligência no atendimento prestado após o acidente e alegou falta de assistência por parte do cantor à família após a morte da criança. Cabe recurso da decisão.
Justiça condena prefeitura por exposição de servidora em figurinha de WhatsApp
Justiça condena prefeitura por exposição de servidora em figurinha de WhatsApp
Justiça do Paraná entendeu que houve omissão da prefeitura diante da exposição vexatória sofrida por uma guarda municipal dentro do ambiente profissional.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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- A Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve imagens transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp. O processo foi motivado pela circulação de fotografias da servidora em formato de 'stickers' com expressões vexatórias e humilhantes. A guarda municipal afirmou ter tomado conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu buscar reparação judicial.,
- A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação contra a prefeitura, considerando que houve omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela no ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Foto: Reprodução
A Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve imagens transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A servidora, que atua na corporação desde 2017, acionou a Justiça após descobrir que fotografias dela circulavam em formato de “stickers” — figurinhas usadas em aplicativos de mensagens — acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e humilhantes. Segundo o processo, o conteúdo era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal e aparecia armazenado nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes. A guarda municipal afirmou ter tomado conhecimento da situação em maio de 2023. Após identificar a circulação das imagens, decidiu buscar reparação judicial por danos morais. Durante a ação, a Prefeitura de Cascavel negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o material tivesse sido criado ou compartilhado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, de forma unânime, a condenação contra o município. Na decisão, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel afirmou que depoimentos e documentos anexados ao processo comprovaram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho. O magistrado também entendeu que houve omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela no ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.























