Ex-companheiro é condenado a prisão por expor imagens íntimas de mulher em LEM
Ex-companheiro é condenado a prisão por expor imagens íntimas de mulher em LEM
Sentença também determina pagamento de R$ 36 mil por danos morais e punição por descumprimento de medida protetiva.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, condenou Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 36 mil por danos morais após divulgar fotos e vídeos íntimos de sua ex-companheira sem consentimento. O réu também recebeu a pena de cinco meses e sete dias de detenção devido ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência anterior, que proibia qualquer aproximação ou contato com a vítima.
- Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os crimes aconteceram em agosto de 2023 por meio de um aplicativo de mensagens. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto ressaltou que a exposição não consensual de imagens íntimas configura uma grave violência de gênero, violando diretamente a dignidade sexual e a privacidade da vítima, o que fundamentou a severidade das punições penais e cíveis aplicadas.
Foto: Reprodução
O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, condenou um homem a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por divulgar fotos e vídeos íntimos da ex-companheira sem o consentimento dela. A sentença também determinou o pagamento de R$ 36 mil por danos morais e mais cinco meses e sete dias de detenção pelo descumprimento de uma medida protetiva de urgência. O condenado foi identificado como Elessandro Araújo Matos. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os crimes ocorreram em 16 de agosto de 2023. Segundo o processo, mesmo após uma decisão judicial que proibia qualquer aproximação ou contato com a vítima, o réu descumpriu as medidas protetivas impostas pela Justiça. Além disso, compartilhou, por meio de um aplicativo de mensagens, fotos e vídeos com cenas de nudez da ex-companheira, sem autorização. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto destacou que a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo representa uma grave forma de violência de gênero por atingir diretamente a dignidade sexual, a intimidade e a privacidade da vítima. Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização de R$ 36 mil por danos morais em favor da mulher, em razão da exposição indevida do material íntimo. A condenação também incluiu pena de cinco meses e sete dias de detenção pelo descumprimento da medida protetiva. A decisão reforça o entendimento de que o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento configura crime e pode resultar em responsabilização criminal e civil, com aplicação de pena de prisão e obrigação de indenizar a vítima pelos danos causados.
Justiça condena Estado e município por morte de guarda em Serra do Ramalho
Justiça condena Estado e município por morte de guarda em Serra do Ramalho
Decisão reconheceu falhas do Município de Serra do Ramalho e do Estado da Bahia na operação que resultou na morte do servidor em 2000.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça da Bahia condenou o Município de Serra do Ramalho e o Estado a pagarem uma indenização de R$ 100 mil, além de pensão, à família de um guarda municipal morto em serviço no ano de 2000. O acidente fatal ocorreu quando o servidor, designado para transportar uma pessoa com transtorno mental sem o suporte adequado, perdeu o controle da viatura após ser imobilizado pelo pescoço pelo passageiro.
- A decisão do juiz Yago Ferraro estabeleceu a responsabilidade solidária dos dois entes públicos no caso. O magistrado concluiu que o Município falhou ao enviar o funcionário para a diligência sem equipamentos de segurança adequados, e o Estado foi negligente ao transferir uma atividade de alto risco, de competência da segurança pública estadual, a um guarda municipal sem o devido amparo.
Foto: Reprodução
A Justiça determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia indenizem a viúva e o filho de um guarda municipal que morreu durante o serviço, em setembro de 2000. A sentença fixou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre os dois entes públicos, com R$ 50 mil de responsabilidade para cada um. Além da indenização, a decisão também assegura o pagamento de uma pensão, em parcela única, correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício será calculado até a data em que o filho completou 25 anos e, no caso da viúva, até o período em que o guarda completaria 65 anos de idade. O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Conforme o processo, ele foi designado para conduzir uma viatura que transportava uma pessoa com transtorno mental. Durante o deslocamento, o passageiro teria imobilizado o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da direção. A viatura saiu da pista e colidiu, provocando a morte do servidor ainda no local. Na ação judicial, a família argumentou que o guarda exercia, naquele momento, uma atividade ligada à Secretaria de Segurança Pública da Bahia, desempenhando uma função que caberia ao Estado. Ao proferir a sentença, o juiz Yago Ferraro, da Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, concluiu que o Município falhou ao enviar o servidor para a diligência sem oferecer as condições adequadas de segurança. O magistrado também entendeu que o Estado da Bahia contribuiu para o ocorrido ao não disponibilizar o aparato de segurança pública necessário, transferindo ao guarda municipal uma atividade de alto risco. Segundo a decisão, a atuação conjunta dos dois entes públicos foi determinante para o desfecho do caso, motivo pelo qual ambos foram responsabilizados solidariamente pela reparação dos danos causados à família do servidor.
Pastor e igreja são condenados após expor passado de fiel em culto
Pastor e igreja são condenados após expor passado de fiel em culto
Justiça entendeu que informações reveladas durante celebração violaram a intimidade e a honra do homem, que receberá indenização de R$ 5 mil.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça de Santa Catarina condenou solidariamente um pastor e uma igreja de Joinville ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um fiel que teve sua vida privada exposta durante um culto religioso em fevereiro de 2025. O pastor revelou publicamente que o homem já havia sido preso, informação que fora compartilhada de maneira estritamente confidencial durante um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual.
- A gravidade do caso aumentou devido à publicação do vídeo da celebração nas redes sociais da instituição, o que ampliou o alcance da exposição. O magistrado destacou na sentença que as liberdades religiosa e de expressão não podem violar direitos fundamentais como a intimidade, a imagem e a honra, configurando a conduta como um abuso que ultrapassou os limites da prática religiosa.
Foto: Reprodução | Getty Images
A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte do estado, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um fiel que teve informações sobre sua vida pessoal expostas durante um culto religioso. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e determina que a indenização seja paga de forma solidária pelos dois condenados. O caso ocorreu em fevereiro de 2025. Segundo a ação, durante a celebração, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou que ele já havia sido preso. A informação, conforme o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel apenas em um momento reservado de confissão e aconselhamento espiritual, sem qualquer autorização para divulgação pública. A situação ganhou ainda mais repercussão porque um vídeo da celebração foi publicado nas redes sociais da igreja, ampliando o alcance das declarações. Na sentença, o magistrado ressaltou que o julgamento não tratava dos motivos que levaram à prisão do fiel, mas da divulgação indevida de um dado pertencente à sua esfera privada. O juiz observou que o homem estava acompanhado de familiares durante o culto e que pessoas sem qualquer vínculo com sua história tiveram acesso às informações. A decisão destaca que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão são direitos garantidos pela Constituição, mas não autorizam a violação de direitos fundamentais, como a intimidade, a honra, a imagem e a privacidade. Para a Justiça, a conduta do pastor ultrapassou os limites da prática religiosa ao expor um aspecto íntimo da vida do fiel sem consentimento. O magistrado entendeu que a própria violação da intimidade configura dano moral, dispensando a comprovação de prejuízos adicionais. Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o juiz considerou a gravidade da exposição, a presença de diversos fiéis, a divulgação do vídeo nas redes sociais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Justiça condena Gustavo Gayer a pagar R$ 20 mil por postagem sobre facada em Bolsonaro
Deputado terá de pagar R$ 20 mil em indenização ao PT.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais após uma publicação em redes sociais que atribuía ao PT a responsabilidade pelo atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018.
- A decisão, de primeira instância, foi assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, que entendeu que a publicação não tinha relação com o exercício do mandato e que a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger a divulgação de informações falsas.
Foto: Reprodução
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após uma publicação em redes sociais que atribuía ao Partido dos Trabalhadores (PT) a responsabilidade pelo atentado a faca contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018. A decisão é de primeira instância e foi assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira. Cabe recurso. Na publicação, o parlamentar divulgou um vídeo afirmando que “o PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro”. Ele também pediu que o conteúdo fosse compartilhado, alegando que a imprensa tentaria “abafar” a informação. O PT acionou a Justiça alegando que a declaração era falsa e que as investigações oficiais já haviam descartado qualquer envolvimento do partido no ataque. Em 2024, a Polícia Federal concluiu o inquérito e reafirmou que Adélio Bispo agiu sozinho no atentado ocorrido em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral de 2018. Na defesa apresentada no processo, Gayer afirmou que sua publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. No entanto, o juiz entendeu que a postagem não tinha relação com o exercício do mandato e que a imunidade não pode ser usada para proteger a divulgação de informações falsas. Na decisão, o magistrado destacou que a publicação não teve caráter informativo ou de crítica política, mas sim de difusão de fato desconectado da realidade. Ele também afirmou que o conteúdo teve grande alcance nas redes sociais e contribuiu para a disseminação da informação. O juiz acrescentou ainda que agentes públicos devem ter responsabilidade ao se manifestar em redes sociais, especialmente quando suas publicações podem alcançar milhões de pessoas, reforçando que a liberdade de expressão não permite abuso nem divulgação de fake news.
Justiça condena Amado Batista a indenizar família de criança que morreu em fazenda
Decisão também prevê pagamento de pensão por vários anos.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022. O incidente fatal ocorreu em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. A decisão judicial estabelece o pagamento de R$ 226.940 a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais, além de uma pensão mensal à família.
- A pensão foi fixada em dois terços de 70% do salário mínimo vigente, com início do pagamento a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e se estendendo até os 25 anos, com posterior redução. Os pais da criança, que atuavam como caseiros na propriedade, alegaram no processo que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada, além de apontarem suposta negligência no atendimento e falta de assistência por parte do cantor após a tragédia. Cabe recurso da decisão judicial.
Foto: Reprodução
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar a família de uma criança de três anos que morreu em maio de 2022, após um acidente ocorrido em uma fazenda de propriedade do artista, localizada no município de Goianápolis. De acordo com a decisão judicial, o sertanejo deverá pagar R$ 226.940 de indenização a cada um dos responsáveis pela criança, a título de danos morais. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal à família.A pensão foi fixada em valor equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento deverá começar a partir da data em que a vítima completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo. A decisão estabelece ainda que o benefício continuará sendo pago mensalmente até o limite da expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade. No processo, eles alegaram que a piscina onde ocorreu o acidente não possuía proteção adequada para impedir o acesso de crianças. A ação também apontou suposta negligência no atendimento prestado após o acidente e alegou falta de assistência por parte do cantor à família após a morte da criança. Cabe recurso da decisão.
Justiça condena prefeitura por exposição de servidora em figurinha de WhatsApp
Justiça condena prefeitura por exposição de servidora em figurinha de WhatsApp
Justiça do Paraná entendeu que houve omissão da prefeitura diante da exposição vexatória sofrida por uma guarda municipal dentro do ambiente profissional.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve imagens transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp. O processo foi motivado pela circulação de fotografias da servidora em formato de 'stickers' com expressões vexatórias e humilhantes. A guarda municipal afirmou ter tomado conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu buscar reparação judicial.,
- A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação contra a prefeitura, considerando que houve omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela no ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Foto: Reprodução
A Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve imagens transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A servidora, que atua na corporação desde 2017, acionou a Justiça após descobrir que fotografias dela circulavam em formato de “stickers” — figurinhas usadas em aplicativos de mensagens — acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e humilhantes. Segundo o processo, o conteúdo era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal e aparecia armazenado nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes. A guarda municipal afirmou ter tomado conhecimento da situação em maio de 2023. Após identificar a circulação das imagens, decidiu buscar reparação judicial por danos morais. Durante a ação, a Prefeitura de Cascavel negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o material tivesse sido criado ou compartilhado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, de forma unânime, a condenação contra o município. Na decisão, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel afirmou que depoimentos e documentos anexados ao processo comprovaram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho. O magistrado também entendeu que houve omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela no ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.























