Lula deve anunciar Desenrola 2.0 nesta semana, diz Durigan
Ministro se reuniu com representantes de divernos bancos do país para acordo final das condições do novo programa de renegociação de dívidas27 Abr 2026 / 18h00

Texto também classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos
Foto: Reprodução
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal. As duas práticas passam a ser enquadradas como crimes e sujeitas a multa e reclusão. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei. A nova lei estabelece a pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa em casos de Cyberbullying. Inclui também a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital". O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação. Outra alteração estabelece a pena de 5 anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais com estímulos ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática –assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes– foi tipificada como crime hediondo.
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