Estudante é vítima de ofensas e ameaças em excursão escolar, diz Polícia Civil
Seis jovens, de 18 a 20 anos, confessaram ter participado de ofensas e ameaças contra uma estudante de 19 anos em grupo de WhatsApp após excursão escolar.
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Foto: Divulgação
A Polícia Civil da Bahia concluiu, nesta quarta-feira (19), o inquérito instaurado pela 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, Sudoeste baiano, para apurar crimes de violência psicológica, difamação e ameaça cometidos contra uma estudante de 19 anos de um cursinho pré-vestibular localizado no bairro Candeias. Segundo informou o delegado Paulo Henrique Oliveira, os fatos ocorreram em outubro, durante e após uma excursão escolar para a participação em um campeonato de futsal. As agressões foram praticadas em um grupo de WhatsApp, com mensagens de teor depreciativo, humilhante e discriminatório, direcionadas a expor a vítima de forma vexatória, sobretudo por sua estatura física.A investigação identificou seis envolvidos, com idades entre 18 e 20 anos, que participaram ativamente das ofensas. Entre os conteúdos analisados, estão mensagens como: “toma aí sua baleia assassina” e “duas pessoas naquela viagem, se eu pudesse matar, eu mataria essa gorda aí”. Os investigados foram interrogados e confessaram o crime, afirmando estar arrependidos. O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça.
Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal
Texto também classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos
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Foto: Reprodução
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal. As duas práticas passam a ser enquadradas como crimes e sujeitas a multa e reclusão. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei. A nova lei estabelece a pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa em casos de Cyberbullying. Inclui também a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital". O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação. Outra alteração estabelece a pena de 5 anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais com estímulos ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática –assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes– foi tipificada como crime hediondo.























