Inscrições para o Enem 2026 começam nesta segunda; confira como participar
Provas serão realizadas em novembro e taxa de inscrição permanece em R$ 8525 Mai 2026 / 09h00

Justiça do Paraná entendeu que houve omissão da prefeitura diante da exposição vexatória sofrida por uma guarda municipal dentro do ambiente profissional.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
A Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve imagens transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A servidora, que atua na corporação desde 2017, acionou a Justiça após descobrir que fotografias dela circulavam em formato de “stickers” — figurinhas usadas em aplicativos de mensagens — acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e humilhantes. Segundo o processo, o conteúdo era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal e aparecia armazenado nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes. A guarda municipal afirmou ter tomado conhecimento da situação em maio de 2023. Após identificar a circulação das imagens, decidiu buscar reparação judicial por danos morais. Durante a ação, a Prefeitura de Cascavel negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o material tivesse sido criado ou compartilhado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, de forma unânime, a condenação contra o município. Na decisão, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel afirmou que depoimentos e documentos anexados ao processo comprovaram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho. O magistrado também entendeu que houve omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela no ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Sudoeste Bahia. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Nossa equipe poderá retirar, sem prévia notificação, comentários que não respeitem os critérios impostos neste aviso.