Justiça condena prefeitura por exposição de servidora em figurinha de WhatsApp
Justiça condena prefeitura por exposição de servidora em figurinha de WhatsApp
Justiça do Paraná entendeu que houve omissão da prefeitura diante da exposição vexatória sofrida por uma guarda municipal dentro do ambiente profissional.
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Narração automática (IA)Resumo
- A Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve imagens transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp. O processo foi motivado pela circulação de fotografias da servidora em formato de 'stickers' com expressões vexatórias e humilhantes. A guarda municipal afirmou ter tomado conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu buscar reparação judicial.,
- A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação contra a prefeitura, considerando que houve omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela no ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Foto: Reprodução
A Justiça do Paraná condenou a Prefeitura de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal que teve imagens transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A servidora, que atua na corporação desde 2017, acionou a Justiça após descobrir que fotografias dela circulavam em formato de “stickers” — figurinhas usadas em aplicativos de mensagens — acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e humilhantes. Segundo o processo, o conteúdo era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal e aparecia armazenado nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes. A guarda municipal afirmou ter tomado conhecimento da situação em maio de 2023. Após identificar a circulação das imagens, decidiu buscar reparação judicial por danos morais. Durante a ação, a Prefeitura de Cascavel negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o material tivesse sido criado ou compartilhado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, de forma unânime, a condenação contra o município. Na decisão, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel afirmou que depoimentos e documentos anexados ao processo comprovaram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho. O magistrado também entendeu que houve omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela no ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.























