• Leite in natura é comercializado sem fiscalização da Vigilância Sanitária em municípios do sudoeste da Bahia

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    02/01/2019 - 13:00


    SAÚDE

    Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que o consumo de leite cru pode causar até 23 espécies de doenças, sendo 7 viróticas e 16 bacterianas.

    Está sendo cada vez mais frequentes os consumidores da região sudoeste da Bahia, principalmente dos municípios Caetité, Guanambi, Palmas de Monte Alto, Carinhanha, Lagoa Real, Brumado e Caculé encontrar nas gôndolas de supermercados, sorveterias, padarias e lanchonetes a comercialização de leite in natura. Além de ser uma prática proibida pela Vigilância Sanitária pode causar doenças para quem consumir esse produto nessas condições. A venda de leite in natura é proibida em todo o país desde o ano de 1969. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que o consumo de leite cru pode causar até 23 espécies de doenças, sendo 7 viróticas e 16 bacterianas. Dentre essas, algumas podem ser letais, enquanto outras são responsáveis por graves sequelas, como a infertilidade em humanos causada pela brucelose, transmitida por meio do leite do animal contaminado. Em alguns casos o leite é comercializado sem qualquer tipo de beneficiamento (pasteurização). O sistema de envase do produto é feito manualmente, em garrafas plásticas ou sacos plásticos. A pasteurização do leite cru foi introduzida há vários anos para evitar a propagação de doenças zoonóticas transmitidas pelo leite, especialmente a tuberculose e brucelose. As qualidades nutricionais, o melhor sabor e os benefícios para a saúde têm sido defendidos como razões para consumir o leite cru. No entanto, há uma falta de dados com base científica para substanciar essas afirmações. Por outro lado, diversos riscos à saúde têm sido associados com o consumo de leite cru. A produção do leite in natura é proibida pela Lei Federal n°8337/90. O Decreto Lei n°66.183, proíbe a venda do leite cru para consumo direto. Nela estão estabelecidas a proibição e comercialização devido aos riscos que o produto proporciona a saúde. Aqueles que não cumprirem o determinado terá seu produto apreendido, inutilizado podendo receber multa e também responder por crime contra as relações de consumo, com pena de detenção de dois até cinco anos de prisão e multa, podendo ser preso em flagrante delito. 

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